DECRETO Nº 58.904, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui o Prêmio de Jornalismo "Rui Bianchi" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a mídia, na qualidade de formadora de opinião e responsável pela divulgação de informações em meios de comunicação de massa, exerce papel fundamental para reduzir o preconceito em relação às pessoas com deficiência, ampliando, consequentemente, as possibilidades para que venham a alcançar o mais alto grau de inclusão na sociedade;
Considerando que Rui Bianchi do Nascimento (1949-2001) foi respeitado ativista do movimento social das pessoas com deficiência e mestre em Ciências da Comunicação pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP), tendo a respectiva dissertação "Visão parcial da deficiência na imprensa: Revista Veja (1981-1999)" muito contribuído para que profissionais da mídia evitem abordagens preconceituosas em relação às pessoas com deficiência,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio de Jornalismo "Rui Bianchi", a ser anualmente atribuído a autores de matérias jornalísticas que sirvam de estímulo para que as pessoas com deficiência sejam percebidas, em suas diferentes dimensões sociais, políticas e subjetivas, como cidadãos titulares de plenos direitos, em especial para tomar suas próprias decisões e influir em todas as instâncias da sociedade.
Parágrafo único - O prêmio a que alude o "caput" deste artigo será concedido mediante a realização de concurso entre os interessados em participar do certame, observado o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e poderá ser oferecido nas seguintes modalidades:
1. dinheiro;
2. menções honrosas;
3. diplomas ou troféus.
Artigo 2º - Constituem objetivos do Prêmio de Jornalismo "Rui Bianchi":
I - incentivar a mídia e seus profissionais a veicular, com maior frequência, matérias jornalísticas inspiradas pelo modelo social da deficiência, baseadas nos princípios da inclusão social, com ênfase no protagonismo das pessoas com deficiência;
II - homenagear Rui Bianchi do Nascimento, responsável por relevantes transformações para que a sociedade brasileira se torne mais inclusiva e, por seu intermédio, demonstre apreço a todos os militantes do movimento social das pessoas com deficiência.
Artigo 3º - O Prêmio de Jornalismo "Rui Bianchi" será composto pelas seguintes categorias:
I - jornalismo impresso: abrangendo matérias publicadas em jornais e revistas com circulação no Estado de São Paulo e editados no território nacional;
II - telejornalismo: abrangendo matérias com duração igual ou inferior a 60 (sessenta) minutos, veiculadas no Estado de São Paulo por emissoras de televisão aberta ou por assinatura sediadas no território nacional;
III - "webjornalismo": abrangendo matérias publicadas em sítios eletrônicos registrados no País;
IV - radiojornalismo: abrangendo matérias com duração igual ou inferior a 60 (sessenta) minutos, veiculadas no Estado de São Paulo por emissoras de rádio sediadas no território nacional.
Artigo 4º - A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante resolução, expedirá o regulamento do concurso a que se refere o parágrafo único do artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2013.