DECRETO
Nº 58.904, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui o
Prêmio de Jornalismo "Rui Bianchi" e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
mídia, na qualidade de formadora de opinião e
responsável pela divulgação de
informações em meios de
comunicação de massa, exerce papel fundamental
para reduzir o preconceito em relação
às pessoas com deficiência, ampliando,
consequentemente, as possibilidades para que venham a
alcançar o mais alto grau de inclusão na
sociedade;
Considerando que Rui
Bianchi do Nascimento (1949-2001) foi respeitado ativista do movimento
social das pessoas com deficiência e mestre em
Ciências da Comunicação pela Escola de
Comunicações e Artes da Universidade de
São Paulo (ECA/USP), tendo a respectiva
dissertação "Visão parcial da
deficiência na imprensa: Revista Veja (1981-1999)" muito
contribuído para que profissionais da
mídia evitem abordagens preconceituosas em
relação às pessoas com
deficiência,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído o Prêmio de Jornalismo "Rui
Bianchi", a ser anualmente atribuído a autores de
matérias jornalísticas que sirvam de
estímulo para que as pessoas com deficiência sejam
percebidas, em suas diferentes dimensões sociais,
políticas e subjetivas, como cidadãos titulares
de plenos direitos, em especial para tomar suas próprias
decisões e influir em todas as instâncias da
sociedade.
Parágrafo
único - O prêmio a que alude o
"caput" deste artigo será concedido mediante a
realização de concurso entre os interessados em
participar do certame, observado o disposto na Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e poderá ser oferecido nas
seguintes modalidades:
1. dinheiro;
2.
menções honrosas;
3. diplomas ou
troféus.
Artigo 2º -
Constituem objetivos do Prêmio de Jornalismo "Rui Bianchi":
I - incentivar a
mídia e seus profissionais a veicular, com maior
frequência, matérias jornalísticas
inspiradas pelo modelo social da deficiência, baseadas nos
princípios da inclusão social, com
ênfase no protagonismo das pessoas com deficiência;
II - homenagear Rui
Bianchi do Nascimento, responsável por relevantes
transformações para que a sociedade brasileira se
torne mais inclusiva e, por seu intermédio, demonstre
apreço a todos os militantes do movimento social das pessoas
com deficiência.
Artigo 3º -
O Prêmio de Jornalismo "Rui Bianchi" será composto
pelas seguintes categorias:
I - jornalismo
impresso: abrangendo matérias publicadas em jornais e
revistas com circulação no Estado de
São Paulo e editados no território nacional;
II - telejornalismo:
abrangendo matérias com duração igual
ou inferior a 60 (sessenta) minutos, veiculadas no Estado de
São Paulo por emissoras de televisão aberta ou
por assinatura sediadas no território nacional;
III -
"webjornalismo": abrangendo matérias publicadas em
sítios eletrônicos registrados no País;
IV -
radiojornalismo: abrangendo matérias com
duração igual ou inferior a 60 (sessenta)
minutos, veiculadas no Estado de São Paulo por emissoras de
rádio sediadas no território nacional.
Artigo 4º -
A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mediante
resolução, expedirá o regulamento do
concurso a que se refere o parágrafo único do
artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de fevereiro de 2013.