DECRETO
Nº 58.917, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, dos
imóveis que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São
Paulo-METRÔ, de 16 (dezesseis) imóveis localizados
nesta Capital e relacionados no Anexo deste decreto, conforme
identificados nos autos do processo SPDR-2052/2011 (CC-16695/2013) e
apenso.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão à
implantação da Linha 17-OURO do Metrô.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de fevereiro de 2013.