DECRETO Nº 58.925, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Avaré, um imóvel localizado na Rua Maneco Dionísio, nº 318, Vila Martins II, naquele município, com área superficial de 1.733,35m² (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 1.407, de 31 de agosto de 2010 alterada pela Lei municipal nº 1.514, de 18 de outubro de 2011, matriculado sob o nº 68.439 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, conforme identificado nos autos do processo GS-10.302/12-SSP (CC-16.484/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2013.