DECRETO
Nº 58.925, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Avaré, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
Avaré, um imóvel localizado na Rua Maneco
Dionísio, nº 318, Vila Martins II, naquele
município, com área superficial de
1.733,35m² (um mil, setecentos e trinta e três
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e
480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de
construção, objeto da Lei municipal nº
1.407, de 31 de agosto de 2010 alterada pela Lei municipal nº
1.514, de 18 de outubro de 2011, matriculado sob o nº 68.439
do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de
Avaré, conforme identificado nos autos do processo
GS-10.302/12-SSP (CC-16.484/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2013.