DECRETO
Nº 58.928, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, de um imóvel localizado na Rua Américo
Salvador Novelli, nº 265, Bairro de Itaquera, nesta Capital,
com 2.649,00m² (dois mil, seiscentos e quarenta e nove metros
quadrados) de terreno e 905,00m² (novecentos e cinco metros
quadrados) de área construída, cadastrado no SGI
sob o nº 1932, conforme identificado nos autos do processo
SS-1.319/10 (CC-17.672/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao estacionamento de
ambulâncias na área contigua à Unidade
Básica de Saúde, UBS-Itaquera.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2013.