DECRETO Nº 58.928, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua Américo Salvador Novelli, nº 265, Bairro de Itaquera, nesta Capital, com 2.649,00m² (dois mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados) de terreno e 905,00m² (novecentos e cinco metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1932, conforme identificado nos autos do processo SS-1.319/10 (CC-17.672/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao estacionamento de ambulâncias na área contigua à Unidade Básica de Saúde, UBS-Itaquera.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2013.