DECRETO Nº 58.929, DE 1º DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo-Hospital Central, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo-Hospital Central, de um imóvel localizado na Rua José Maurício, nº 15, Carandiru, nesta Capital, com 28.018,97m² (vinte e oito mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de terreno e 14.028,56m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 21.560, conforme identificado nos autos do processo SS-407/10(CC-17.668/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, por força do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de março de 2013.