DECRETO
Nº 58.929, DE 1º DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo-Hospital Central, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo-Hospital Central, de um imóvel
localizado na Rua José Maurício, nº 15,
Carandiru, nesta Capital, com 28.018,97m² (vinte e oito mil e
dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados) de terreno e 14.028,56m² (quatorze mil e vinte e
oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros
quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o
nº 21.560, conforme identificado nos autos do processo
SS-407/10(CC-17.668/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do
Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, por
força do Convênio firmado com a Secretaria da
Saúde.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de março de 2013.