DECRETO Nº 58.936, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Catanduva, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis localizados na Estrada Municipal CTV-20, a 240m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone (SP-351), altura do Km 203+150m, sentido Catanduva - Palmares Paulista, Município de Catanduva, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, conforme identificado nos autos do processo SAP-566/12, com área total de 175.353,45m² (cento e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: inicia-se no vértice 01, de coordenadas N=7.665.857,579m e E=719.431,034m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351 na altura do Km 203+130m no sentido Catanduva - Palmares Paulista, e a estrada de terra de acesso a destilaria Nardini; deste, segue com azimute de 162°45'39" e distância de 7,71m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 2, de coordenadas N=7.665.850,219m e E=719.433,319m; deste, segue com azimute de 167°44'31" e distância de 104,35m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 3, de coordenadas N=7.665.748,251m e E=719.455,473m; deste, segue com azimute de 166°01'14" e distância de 70,54m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 4, de coordenadas N=7.665.679,802m e E=719.472,513m; deste, segue com azimute de 161°49'24" e distância de 28,98m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 5, de coordenadas N=7.665.652,270m e E=719.481,553m; deste, segue com azimute de 167°09'20" e distância de 48,39m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 6, de coordenadas N=7.665.605,087m e E=719.492,311m; deste, segue com azimute de 166°29'15" e distância de 82,71m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 7, de coordenadas N=7.665.524,668m e E=719.511,636m; deste, segue com azimute de 165°36'19" e distância de 214,81m, confrontando neste trecho com estrada de terra de acesso a destilaria Nardini, até o vértice 8, de coordenadas N=7.665.316,602m e E=719.565,038m; deste, segue com azimute de 260°41'15" e distância de 336,55m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.136, até o vértice 9, de coordenadas N=7.665.262,143m e E=719.232,925m; deste, segue com azimute de 346°11'09" e distância de 294,88m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.136, até o vértice 10, de coordenadas N=7.665.548,489m e E=719.162,517m; deste, segue com azimute de 13°54'16" e distância de 16,79m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 11, de coordenadas N=7.665.564,787m e E=719.166,552m; deste, segue com azimute de 3°54'54" e distância de 26,26m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 12, de coordenadas N=7.665.590,985m e E=719.168,345m; deste, segue com azimute de 356°36'40" e distância de 69,31m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 13, de coordenadas N=7.665.660,174m e E=719.164,248m; deste, segue com azimute de 0°03'43" e distância de 31,80m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 14, de coordenadas N=7.665.691,974m e E=719.164,282m; deste, segue com azimute de 5°52'37" e distância de 39,36m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 15, de coordenadas N=7.665.731,127m e E=719.168,312m; deste, segue com azimute de 14°22'45" e distância de 49,49m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 16, de coordenadas N=7.665.779,067m e E=719.180,602m; deste, segue com azimute de 33°09'15" e distância de 49,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 22.624, até o vértice 17, de coordenadas N=7.665.820,799m e E=719.207,864m; deste, segue com azimute de 80°29'36" e distância de 26,60m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 18, de coordenadas N=7.665.825,193m e E=719.234,102m; deste, segue com azimute de 80°45'30" e distância de 55,68m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 19, de coordenadas N=7.665.834,136m e E=719.289,062m; deste, segue com azimute de 80°09'28" e distância de 35,79m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 20, de coordenadas N=7.665.840,254m e E=719.324,328m; deste, segue com azimute de 80°20'19" e distância de 26,06m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 21, de coordenadas N=7.665.844,627m e E=719.350,015m; deste, segue com azimute de 81°02'15" e distância de 15,05m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 22, de coordenadas N=7.665.846,972m e E=719.364,880m; deste, segue com azimute de 80°27'27" e distância de 14,58m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 23, de coordenadas N=7.665.849,388m e E=719.379,255m; deste, segue com azimute de 81°49'32" e distância de 18,60m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 24, de coordenadas N=7.665.852,033m e E=719.397,665m; deste, segue com azimute de 80°13'42" e distância de 25,59m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 25, de coordenadas N=7.665.856,375m e E=719.422,880m; deste, segue com azimute de 81°35'56" e distância de 8,24m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP-351, até o vértice 1, de coordenadas N=7.665.857,579m e E=719.431,034m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC Estação de São José do Rio Preto - SP, vértice SJRP, Cod. Internacional 96042, de coordenadas N=7.700.722,082m e E=670.708,247m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51º, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.