DECRETO
Nº 58.938, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Homologa,
por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do
Município de Cubatão, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal
nº 10.015, de 23 de fevereiro de 2013, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Cubatão, nos
termos do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e
da Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da
Integração Nacional.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
fevereiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2013.