DECRETO
Nº 58.940, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Dispõe
sobre a identificação de áreas das
unidades da Secretaria da Saúde, para fins de
atribuição de "pro labore" de que trata o artigo
20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com base no estabelecido
pelo § 3º do artigo 20 da Lei Complementar
nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1° -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de
2013, ficam identificadas as áreas das unidades da
Secretaria da Saúde, na forma do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam extintas as funções de Assistente
Técnico de Saúde identificadas na forma do Anexo
I do Decreto nº 58.399, de 19 de setembro de 2012, e
consequentemente cessadas as designações.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de fevereiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de março de 2013.



















DECRETO Nº 58.940, DE 5 DE MARÇO DE 2013
Retificação do D.O. de 6-3-2013
No Anexo, leia-se como segue e não como constou: