DECRETO Nº 58.941, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.851, de 8 de junho de 2001, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado em favor do Município de Pariquera-Açú, de imóvel

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.851, de 8 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Casa da Cultura, da Biblioteca Pública Municipal e da Casa da Criança e do Adolescente.". (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2013.