DECRETO
Nº 58.941, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Altera a
redação do parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 45.851, de 8 de junho de
2001, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado em
favor do Município de Pariquera-Açú,
de imóvel
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 45.851, de 8 de junho de 2001, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à
instalação da Casa da Cultura, da Biblioteca
Pública Municipal e da Casa da Criança e do
Adolescente.". (NR).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de março de 2013.