DECRETO
Nº 58.943, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação da 3ª
faixa entre o Km 262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego
Domênico Rangoni, SP-055, Município e Comarca de
Cubatão, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956 e do disposto no Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de
1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, a área descrita na planta cadastral de
código nº DE-SP0000055-268-269-422-D03/001 e
memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-14.244/12-SLT,
necessária às obras de
implantação da 3ª faixa entre o Km
262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego Domênico
Rangoni, SP-055, Município e Comarca de Cubatão,
com área total de 1.030,69m² (um mil e trinta
metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000055-268-269-422-D03/001, situa-se entre o Km 262+750m e o Km
269+230m da Rodovia Cônego Domênico Rangoni,
SP-055, Município e Comarca de Cubatão, que
consta pertencer a Francisco Vicente da Silva, Eutrópia
Lopes Ferreira da Silva, Alcântara S.A., Administradora de
Bens, João da Rocha Doutor, Helena Vicente Doutor, Maria
Izilda Rocha Doutor, Odauto Leite Praça, Maria Auxiliadora
Leite Praça e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7358476,3357 e E=354821,1924,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°51'10",
distância de 13,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
2°7'20", distância de 3,96m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 354°32'37", distância de 6,50m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 2°10'15",
distância de 6,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
10°10'16", distância de 6,39m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 17°40'14", distância de 6,79m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21°42'22",
distância de 77,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
18°8'5", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 10°54'8", distância de 1,02m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 3°39'20",
distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 356°33'18", distância de 0,98m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 349°21'1",
distância de 1,03m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 341°53'45", distância de 1,05m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 334°28'48",
distância de 1,02m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 327°17'6", distância de 0,99m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 320°6'47", distância de
1,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 46°29'5",
distância de 0,22m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 135°28'32", distância de 10,95m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 161°48'9",
distância de 6,64m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 201°20'58", distância de 8,13m; segmento 21-1
- em linha reta com azimute 201°16'59", distância de
109,09m, perfazendo uma área de 1.030,69m² (um mil
e trinta metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo. 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de março de 2013.