DECRETO Nº 58.943, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., imóveis necessários às obras de implantação da 3ª faixa entre o Km 262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.371, de 28 de novembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 42.321, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita na planta cadastral de código nº DE-SP0000055-268-269-422-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-14.244/12-SLT, necessária às obras de implantação da 3ª faixa entre o Km 262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, com área total de 1.030,69m² (um mil e trinta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000055-268-269-422-D03/001, situa-se entre o Km 262+750m e o Km 269+230m da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, SP-055, Município e Comarca de Cubatão, que consta pertencer a Francisco Vicente da Silva, Eutrópia Lopes Ferreira da Silva, Alcântara S.A., Administradora de Bens, João da Rocha Doutor, Helena Vicente Doutor, Maria Izilda Rocha Doutor, Odauto Leite Praça, Maria Auxiliadora Leite Praça e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7358476,3357 e E=354821,1924, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°51'10", distância de 13,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 2°7'20", distância de 3,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354°32'37", distância de 6,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 2°10'15", distância de 6,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10°10'16", distância de 6,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17°40'14", distância de 6,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21°42'22", distância de 77,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 18°8'5", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10°54'8", distância de 1,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 3°39'20", distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 356°33'18", distância de 0,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 349°21'1", distância de 1,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 341°53'45", distância de 1,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 334°28'48", distância de 1,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 327°17'6", distância de 0,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 320°6'47", distância de 1,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 46°29'5", distância de 0,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135°28'32", distância de 10,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 161°48'9", distância de 6,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 201°20'58", distância de 8,13m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 201°16'59", distância de 109,09m, perfazendo uma área de 1.030,69m² (um mil e trinta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2013.