DECRETO
Nº 58.944, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Destina
à Secretaria de Desenvolvimento Social a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de São Paulo
e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a
administração do imóvel localizado na
Rua Filinto Gomes da Silva, nº 35, no Brooklin,
Município de São Paulo, cujo terreno mede
191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez
decímetros quadrados) e contém 130,00m² (cento e
trinta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob
nº 7.989, conforme identificado nos autos do Processo SPDR
nº 4.073/2010 (CC-76.186/11).
Artigo 2º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
determinado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor
da Associação Maria Helena Drexel.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
prática de trabalhos sociais na região.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de março de 2013.