DECRETO
Nº 58.956, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Institui, no
Gabinete do Governador, o Conselho Paulista de Competitividade e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
necessidade de definir e aperfeiçoar políticas
públicas, programas, projetos e ações
de governo que tornem o Estado mais atraente à
instalação de novos empreendimentos privados, bem
como mais produtivos aqueles já existentes em seu
território; e
Considerando ser
indispensável, para o incremento da competitividade da
economia paulista, a interlocução e
articulação dos órgãos e
entidades governamentais com o setor privado,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Conselho
Paulista de Competitividade, órgão colegiado de
natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a
Administração Estadual na
definição e no aperfeiçoamento de
políticas públicas, programas, projetos e
ações de governo que promovam o incremento da
competitividade da economia paulista.
Artigo 2º -
O Conselho Paulista de Competitividade tem, dentre outras pertinentes
à sua finalidade, as seguintes
atribuições:
I - apreciar as
propostas apresentadas por suas Câmaras Temáticas;
II - aprovar o
"Programa Compete São Paulo" e monitorar sua
implantação;
III - deliberar
sobre temas de interesse para a competitividade da economia paulista.
Artigo 3º -
O Conselho Paulista de Competitividade é integrado pelos
seguintes membros:
I - o Governador do
Estado, na qualidade de Presidente;
II - o
Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia, na qualidade de Vice-Presidente;
III - o
Secretário-Chefe da Casa Civil;
IV - o
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
V - o
Secretário da Fazenda;
VI - o
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho;
VII - o Assessor
Especial de Assuntos Estratégicos;
VIII - o Presidente
da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de
São Paulo S.A.;
IX - o Diretor
Presidente da Agência Paulista de
Promoção de Investimentos e Competitividade -
INVESTE SÃO PAULO;
X - mediante
convite, 40 (quarenta) representantes do setor privado.
§ 1º -
Os membros do Conselho Paulista de Competitividade serão
substituídos em seus impedimentos, na seguinte conformidade:
1. o Presidente pelo
Vice-Presidente;
2. os
Secretários de Estado a que se referem os incisos II a VI
deste artigo pelos respectivos Secretários Adjuntos;
3. o Assessor
Especial de Assuntos Estratégicos pelo servidor por ele
indicado e designado pelo Governador do Estado;
4. o Presidente da
DESENVOLVE SP e o Diretor Presidente da INVESTE SÃO PAULO
pelos respectivos substitutos legais;
5. os representantes
do setor privado pelos respectivos suplentes.
§ 2º -
Os membros a que se refere o inciso X deste artigo e os suplentes por
eles indicados serão designados pelo Governador do Estado,
para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.
§ 3º -
Na hipótese de vacância antes do
término do mandato, far-se-á nova
designação para o período restante.
§ 4º -
Concluídos os mandatos, os membros de que trata o inciso X
deste artigo e seus suplentes permanecerão no
exercício de suas funções
até a posse dos novos designados.
§ 5º -
O membro a que se refere o inciso IX deste artigo
participará das reuniões do Conselho Paulista de
Competitividade sem direito a voto.
§ 6º -
As funções de membro do Conselho Paulista de
Competitividade não serão remuneradas,
porém consideradas de serviço público
relevante.
§ 7º -
O Conselho Paulista de Competitividade poderá convidar para
participar de suas reuniões, sem direito a voto:
1. representantes de
órgãos e entidades públicos e
privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 4º -
O Conselho Paulista de Competitividade conta com:
I - Secretaria
Executiva;
II -
Câmaras Temáticas.
Parágrafo
único - Os serviços de Secretaria
Executiva do Conselho Paulista de Competitividade serão
prestados pela Agência Paulista de
Promoção de Investimentos e Competitividade -
INVESTE SÃO PAULO.
Artigo 5º -
As Câmaras Temáticas serão aprovadas
pelo Presidente do Conselho Paulista de Competitividade e instaladas
por seu Vice-Presidente.
Parágrafo
único - Os resultados dos estudos desenvolvidos
e as propostas elaboradas pelas Câmaras Temáticas
serão apresentados ao Conselho Paulista de Competitividade.
Artigo 6º -
As Câmaras Temáticas têm, dentre outras
pertinentes às suas finalidades, as seguintes
atribuições:
I - identificar as
demandas do setor privado relacionadas à competitividade;
II - mapear as
políticas públicas, programas, projetos e
ações de governo relacionadas à
competitividade;
III - estruturar, no
âmbito de suas atribuições, o "Programa
Compete São Paulo", inclusive mediante
adequação dos instrumentos previstos no inciso II
deste artigo, quando for o caso;
IV - propor ao
Conselho Paulista de Competitividade alterações
no "Programa Compete São Paulo";
V - examinar as
matérias que lhe forem submetidas pelo Presidente do
Conselho Paulista de Competitividade.
Artigo 7º -
O Conselho Paulista de Competitividade reunirse- á,
ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente, para apreciar pauta previamente elaborada
pela Secretaria Executiva, mediante sugestão dos demais
membros.
Artigo 8º - Observado
o disposto neste decreto, as normas de funcionamento do Conselho
Paulista de Competitividade e de suas Câmaras
Temáticas serão estabelecidas em regimento
próprio, aprovado por seu Presidente.
Artigo 9º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de março de 2013.