DECRETO
Nº 58.957, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
permissão de uso a título precário e
por prazo indeterminado, em favor do DETRAN, de parte de
área que especifica, destinada à
instalação de uma CIRETRAN no
Município de Jundiaí
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, de uma
área contendo 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados), parte de área maior localizada na Rua Bom Jesus
de Pirapora, altura do nº 1.100, Vila Rami,
Município de Jundiaí, cadastrada no SGI sob
nº 52.129, com limites e confrontações
conforme identificado nos autos do expediente DER nº
6.588/17/DR.01/2012 (CC/12.430/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-à à
instalação de uma CIRETRAN no
Município de Jundiaí.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 18.657, de 18 de abril de 1982.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de março de 2013.