DECRETO Nº 58.958, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.828, de 14 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.