DECRETO
Nº 58.958, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Fixa o
Quadro de Pessoal da Fundação
Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo
47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação
Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, na
conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.828, de 14 de março de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2013.