DECRETO
Nº 58.959, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo -
USP, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de
São Paulo - USP, do imóvel onde funciona o
Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na Avenida
Independência, nº 4.750, com 18.150,00m²
(dezoito mil, cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e
5.265,50m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de
área construída, parte de área maior
cadastrada no SGI sob o nº 2.259, conforme identificado nos
autos do processo SS-187/11 (CC-17.676/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
expansão da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2013.