DECRETO
Nº 58.960, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de duplicação no km 471+332m
ao km 481+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviços públicos, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de
código nºs DE-SP0000270-471.482-316-D03/001;
DE-SP0000270-471.482-316-D03/002; DE-SP0000270-471.482-316-D03/003;
DE-SP0000270-471.482-316-D03/004; DE-SP0000270-471.482-316-D03/005;
DE-SP0000270-471.482-316-D03/006; DE-SP0000270-471.482-316-D03/007;
DE-SP0000270-471.482-316-D03/008; DE-SP0000270-471.482-316-D03/009;
DE-SP0000270-471.482-316-D03/010; DE-SP0000270-471.482-316-D03/011;
DE-SP0000270-471.482-316-D03/012 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-12.166/2011-SLT, necessários às
obras de duplicação no km 471+332m ao km 481+500m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, com área total de 161.279,98m²
(cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados
e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-471.482-316-D03/001, situa-se no Km 473+150m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Alfredo Carlos Drachenberg,
Gerda Drachenberg, Ezequias José Garcia, Josilem
Cesário Garcia Rossito Nunes, Marcilio Rossito Nunes,
Deolinda Vera Garcia Negreiros, Carlos Fábio de Avellar
Negreiros, Joscilenio Cezário Garcia Fernandes, Patricia de
Queiroz Manella Fernandes, Joseman Aurelio Cezário Garcia
Fernandes, Geraldo Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7498263,018017 e E=532703,447219,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°31'14",
distância de 382,09m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 287°56'33", distância de 17,57m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 287°48'1", distância de
16,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287°48'8",
distância de 17,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
287°46'32", distância de 14,22m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 288°7'58", distância de
17,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 287°51'26",
distância de 14,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
287°59'2", distância de 15,21m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 287°42'56", distância de
9,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 198°28'47",
distância de 4,01m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 288°28'47", distância de 152,60m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 18°28'47",
distância de 2,16m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 287°45'10", distância de 4,70m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 287°58'45",
distância de 18,67m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 287°53'13", distância de 9,80m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 23°23'52",
distância de 17,88m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 107°53'13", distância de 12,66m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 107°58'45",
distância de 18,67m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 107°45'10", distância de 14,85m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 107°42'34",
distância de 50,85m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 108°30'54", distância de 9,40m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 108°30'40",
distância de 15,72m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 106°4'37", distância de 18,19m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 108°36'16",
distância de 14,88m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 107°3'45", distância de 16,08m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 107°47'31",
distância de 16,11m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 106°40'00", distância de 7,48m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 108°13'42",
distância de 19,25m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 109°27'35", distância de 5,73m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 107°57'19",
distância de 15,92m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 107°42'42", distância de 15,57m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 108°15'13",
distância de 16,14m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 107°56'11", distância de 17,47m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 108°17'16",
distância de 14,85m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 107°31'15", distância de 17,22m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 107°57'48",
distância de 16,95m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 107°59'5", distância de 19,27m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 107°49'22",
distância de 12,67m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 107°31'55", distância de 16,63m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 107°49'30",
distância de 18,68m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 107°55'47", distância de 50,15m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 107°22'59",
distância de 17,17m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 107°59'11", distância de 18,81m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 108°0'25",
distância de 16,55m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 109°4'15", distância de 143,30m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 111°27'48",
distância de 5,01m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 128°35'59", distância de 21,35m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 141°45'26",
distância de 16,13m; segmento 49-1 - em linha reta com
azimute 141°54'19", distância de 4,35m, perfazendo
uma área de 13.013,65m² (treze mil e treze metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-471.482-316-D03/002, situa-se no Km 473+750m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Geraldo Soares e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7498479,006028 e E=532047,178428, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 287°53'13", distância de 8,58m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 287°43'40", distância de
19,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288°9'21",
distância de 16,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
287°49'21", distância de 17,27m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 288°32'59", distância de
18,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289°27'8",
distância de 18,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
289°41'31", distância de 16,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
290°21'33", distância de 5,67m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 84°38'5", distância de 15,91m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 82°54'50",
distância de 24,80m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 105°25'38", distância de 10,39m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 107°38'29",
distância de 17,23m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 107°47'52", distância de 15,74m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 109°27'40",
distância de 35,41m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 107°53'13", distância de 5,72m; segmento 16-1
- em linha reta com azimute 203°23'52", distância de
17,88m, perfazendo uma área de 1.869,11m² (um mil,
oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/002, situa-se no Km 474
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Geraldo Soares, Klaus
Diedrich Drachenberg, Herma Brigitte Drachenberg e/ou outros, Negreicom
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7498521,08422 e E=531923,164086, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 291°6'1", distância de 17,75m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 291°33'46", distância de
20,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°48'59",
distância de 14,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
293°3'43", distância de 17,77m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 293°52'31", distância de
15,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 293°40'55",
distância de 20,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
294°22'57", distância de 13,89m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 295°23'37", distância de
19,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 295°0'20",
distância de 17,68m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 296°21'00", distância de 5,04m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 296°10'56",
distância de 5,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296°47'54",
distância de 18,96m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 298°12'39", distância de 16,58m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 298°21'25",
distância de 35,34m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 299°25'48", distância de 16,81m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 299°23'55",
distância de 14,97m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 300°26'38", distância de 19,20m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 301°50'53",
distância de 10,06m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°1'41", distância de 20,51m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 301°32'5",
distância de 12,81m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°8'35", distância de 16,96m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 302°3'4", distância
de 16,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
302°9'37", distância de 18,91m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 301°59'51", distância de
14,50m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°1'29",
distância de 16,98m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 302°29'39", distância de 21,98m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 301°23'15",
distância de 13,19m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 302°13'26", distância de 29,84m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 302°31'1",
distância de 18,64m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 301°44'28", distância de 31,89m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 301°56'26",
distância de 17,22m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 302°6'46", distância de 29,57m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 301°40'18",
distância de 16,19m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 302°47'44", distância de 32,82m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 29°20'21",
distância de 18,77m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 122°22'33", distância de 4,59m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 122°28'58",
distância de 74,64m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 121°29'35", distância de 31,62m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 122°8'21",
distância de 37,00m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 122°6'36", distância de 13,69m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 122°18'31",
distância de 14,78m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 122°18'24", distância de 18,50m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 122°27'28",
distância de 17,30m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 122°19'33", distância de 15,81m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 121°45'17",
distância de 16,90m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 122°9'36", distância de 17,45m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 121°41'23",
distância de 15,99m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 121°55'31", distância de 16,46m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 122°1'56",
distância de
11,19m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°2'28",
distância de 16,15m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 121°26'11", distância de 16,81m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 120°28'50",
distância de 20,80m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 119°35'35", distância de 13,96m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 121°18'51",
distância de 16,38m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 118°21'25", distância de 35,34m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 116°17'16",
distância de 16,39m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 116°42'1", distância de 17,38m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 116°8'33",
distância de 16,73m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 117°52'28", distância de 15,40m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 115°3'43",
distância de 19,48m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute100°37'12", distância de 7,95m; segmento 62-63
- em linha reta com azimute 121°39'38", distância de
16,34m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 113°33'15",
distância de 5,46m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 114°57'35", distância de 6,39m; segmento
65-66 - em linha reta com azimute 114°25'24",
distância de 6,92m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 112°42'13", distância de 6,46m; segmento
67-68 - em linha reta com azimute 114°33'22",
distância de 14,93m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 107°5'36", distância de 7,59m; segmento 69-70
- em linha reta com azimute 115°0'43", distância de
27,79m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 111°33'46",
distância de 20,50m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 111°6'8", distância de 17,71m; segmento 72-73
- em linha reta com azimute 109°17'10", distância de
19,68m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 110°32'34",
distância de 14,32m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 112°1'3", distância de 2,67m; segmento 75-76
- em linha reta com azimute 264°57'53", distância de
13,33m; segmento 76-1 - em linha reta com azimute 266°34'2",
distância de 31,01m, perfazendo uma área de
12.422,95m² (doze mil, quatrocentos e vinte e dois metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-471.482-316-D03/003, situa-se no Km 474+600m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Klaus Diedrich Drachenberg,
Herma Brigitte Drachenberg e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7498835,132819 e E=531358,512987,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°11'49",
distância de 21,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
301°56'53", distância de 18,81m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 302°14'27", distância de
11,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°54'11",
distância de 22,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
301°57'27", distância de 12,94m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 301°40'30", distância de
16,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°7'52",
distância de 10,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
303°3'48", distância de 5,84m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 301°57'46", distância de
24,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°41'9",
distância de 15,68m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 302°13'43", distância de 14,92m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 301°34'14",
distância de 15,59m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 302°4'11", distância de 17,33m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 301°33'44",
distância de 15,74m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 302°5'12", distância de 16,25m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 301°47'59",
distância de 16,18m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°1'34", distância de 17,69m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 301°31'34",
distância de 18,24m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°35'44", distância de 12,37m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 301°51'14",
distância de 13,47m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°4'49", distância de 19,11m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 301°58'18",
distância de 14,82m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 301°48'29", distância de 13,84m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 302°17'18",
distância de 18,14m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 301°58'25", distância de 17,12m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 302°10'56",
distância de 14,32m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 301°48'51", distância de 15,17m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute301°51'47",
distância de 16,92m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°7'44", distância de 11,94m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 301°48'38",
distância de 14,94m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 302°37'30", distância de 14,44m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 301°35'42",
distância de 18,09m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 301°57'52", distância de 12,62m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 301°55'16",
distância de 17,56m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 302°8'37", distância de 14,24m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 302°19'38",
distância de 12,48m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 301°28'38", distância de 15,51m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 302°52'42",
distância de 15,64m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 300°56'30", distância de 11,53m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 302°26'39",
distância de 15,83m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 301°39'41", distância de 12,04m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 302°5'39",
distância de 28,27m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 301°46'43", distância de 13,85m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 302°56'21",
distância de 15,75m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 302°20'29", distância de 17,29m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 301°54'24",
distância de 19,56m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 302°15'30", distância de 17,12m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 301°34'17",
distância de 18,03m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 301°59'32", distância de 5,74m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância
de 18,83m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute
121°52'23", distância de 5,29m; segmento 52-53 - em
linha reta com azimute 121°49'12", distância de
20,04m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°32'57",
distância de 17,95m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 122°51'10", distância de 18,08m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 121°59'46",
distância de 16,98m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 124°16'7", distância de 13,50m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 121°52'1",
distância de 16,16m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 121°30'48", distância de 12,46m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 121°20'44",
distância de 15,59m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 123°8'25", distância de 10,64m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 121°56'22",
distância de 15,08m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 121°20'24", distância de 14,25m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 122°13'42",
distância de 13,75m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 122°51'42", distância de 14,11m; segmento
65-66 - em linha reta com azimute 121°33'28",
distância de 15,22m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 122°1'40", distância de 16,03m; segmento
67-68 - em linha reta com azimute 122°7'51",
distância de 15,28m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 120°59'19", distância de 10,70m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 122°10'18",
distância de 20,21m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 121°51'21", distância de 13,88m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 122°32'19",
distância de 14,13m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 121°55'28", distância de 13,05m; segmento
73-74 - em linha reta com azimute 121°25'2",
distância de 17,41m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 122°44'48", distância de 14,87m; segmento
75-76 - em linha reta com azimute 121°39'2",
distância de 15,54m; segmento 76-77 - em linha reta com
azimute 122°23'59", distância de 11,33m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 120°42'5",
distância de 7,35m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 122°29'36", distância de 14,88m; segmento
79-80 - em linha reta com azimute 122°39'48",
distância de 21,79m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 121°29'23", distância de 15,44m; segmento
81-82 - em linha reta com azimute 121°51'38",
distância de 16,65m; segmento 82-83 - em linha reta com
azimute 121°47'8", distância de 17,88m; segmento
83-84 - em linha reta com azimute 121°58'1",
distância de 16,40m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 121°52'25", distância de 15,81m; segmento
85-86 - em linha reta com azimute 122°21'41",
distância de 17,75m; segmento 86-87 - em linha reta com
azimute 121°38'1", distância de 15,63m; segmento
87-88 - em linha reta com azimute 122°11'24",
distância de 16,73m; segmento 88-89 - em linha reta com
azimute 121°56'6", distância de 18,28m; segmento
89-90 - em linha reta com azimute 120°59'44",
distância de 3,26m; segmento 90-91 - em linha reta com
azimute 122°6'47", distância de 12,74m; segmento
91-92 - em linha reta com azimute 121°45'54",
distância de 16,33m; segmento 92-93 - em linha reta com
azimute 122°22'0", distância de 16,96m; segmento
93-94 - em linha reta com azimute 120°52'11",
distância de 6,70m; segmento 94-95 - em linha reta com
azimute 122°17'11", distância de 10,76m; segmento
95-96 - em linha reta com azimute 121°37'16",
distância de 5,65m; segmento 96-97 - em linha reta com
azimute 122°4'49", distância de 7,08m; segmento 97-98
- em linha reta com azimute 121°7'42", distância de
9,13m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 122°31'49",
distância de 18,01m; segmento 99-100 - em linha reta com
azimute 121°54'40", distância de 46,35m; segmento
100-101 - em linha reta com azimute 121°55'9",
distância de 19,87m; segmento 101-102 - em linha reta com
azimute 121°36'11", distância de 18,45m; segmento
102-103 - em linha reta com azimute 122°22'33",
distância de 1,47m; segmento 103-1 - em linha reta com
azimute 209°20'21", distância de 18,77m, perfazendo
uma área de 14.339,38m² (quatorze mil, trezentos e
trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270- 471.482-316-D03/004, situa-se no Km 475+300m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Klaus Diedrich Drachenberg,
Herma Brigitte Drachenberg, Márcia Palma de Lima, Gabriel
Dias Lima, Antonio Passos da Palma, Hiliena Passos da Palma, Cacilda
Pereira Soares, Jose Pereira Soares, Maria Helena da Palma Machado,
Jose Aparecido Machado, Zulmira Santana Passos, João Rafael
Passos, Agroterenas S.A. - Terras e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499243,108845 e
E=530705,709348, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°59'32", distância de 12,91m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 302°6'40", distância de 5,60m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°6'40",
distância de 14,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°8'24", distância de 17,18m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°16'27", distância de
18,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°29'48",
distância de 16,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°55'42", distância de 6,80m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 301°55'42", distância de
13,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°19'55",
distância de 16,27m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 301°55'10", distância de 9,20m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 301°51'28",
distância de 10,18m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°13'10", distância de 18,22m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 301°54'41",
distância de 18,38m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°1'8", distância de 17,93m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 301°54'34", distância de
12,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°45'26",
distância de 23,68m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°10'4", distância de 16,20m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 301°50'0",
distância de 17,97m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 301°52'1", distância de 16,38m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 302°15'15",
distância de 16,84m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°19'4", distância de 20,40m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 301°44'33",
distância de 17,03m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 302°12'41", distância de 17,38m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 301°55'25",
distância de 19,09m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 302°39'54", distância de 18,81m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 301°31'30",
distância de 18,87m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 301°29'20", distância de 18,51m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 302°30'58",
distância de 18,91m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°24'50", distância de 17,29m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 301°32'13",
distância de 19,95m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 302°15'29", distância de 18,16m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 302°30'16",
distância de 15,39m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 302°7'34", distância de 22,03m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 301°32'16",
distância de 19,53m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 302°4'21", distância de 16,68m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 302°4'16",
distância de 9,76m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 67°26'48", distância de 11,05m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 77°1'49", distância
de 0,64m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 93°35'18",
distância de 3,85m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 122°9'45", distância de 9,32m; segmento 41-42
- em linha reta com azimute 121°36'25", distância de
20,53m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°16'26",
distância de 18,08m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 121°40'28", distância de 17,49m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 121°55'33",
distância de 17,08m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 122°6'53", distância de 21,86m; segmento
46-47 - em linha reta com
azimute 121°37'55", distância de 11,56m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 121°58'58",
distância de 6,34m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 121°58'20", distância de 18,34m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 121°41'3",
distância de 15,60m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 121°51'56", distância de 23,24m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 121°58'22",
distância de 17,59m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 121°49'19", distância de 17,82m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 121°57'19",
distância de 19,17m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 121°27'11", distância de 15,96m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 123°12'29",
distância de 19,11m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 121°40'19", distância de 17,01m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 122°25'58",
distância de 18,52m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 121°56'42", distância de 16,49m;
segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°26'31",
distância de 17,34m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 121°36'15", distância de 17,68m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 122°3'32",
distância de 18,08m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 121°48'5", distância de 17,45m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 121°50'56",
distância de 17,58m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 122°17'34", distância de 18,83m; segmento
65-66 - em linha reta com azimute 121°32'36",
distância de 18,88m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 122°32'59", distância de 18,74m; segmento
67-68 - em linha reta com azimute 121°53'46",
distância de 17,41m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 122°16'46", distância de 18,12m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 121°27'7",
distância de 18,65m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 122°24'22", distância de 18,11m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 121°40'44",
distância de 18,44m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 121°52'23", distância de 13,09m; segmento
73-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância
de 18,83m, perfazendo uma área de 10.826,17m² (dez
mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270- 471.482-316-D03/004, situa-se no Km 475+700m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho,
Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499559,280743
e E=530200,272294, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°32'21", distância de 14,71m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 301°12'46", distância de
17,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°29'49",
distância de 18,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°6'50", distância de 18,01m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°3'59", distância de
18,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°14'27",
distância de 18,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°17'50", distância de 16,70m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 301°58'50", distância de
18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°22'23",
distância de 16,76m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 302°3'30", distância de 2,23m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 32°8'41", distância de
18,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°28'50",
distância de 1,23m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 122°33'1", distância de 17,61m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 121°35'35",
distância de 19,06m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 122°2 '28", distância de 17,19m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 121°47'14",
distância de 19,17m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 121°50'12", distância de 16,57m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 122°8'30",
distância de 18,97m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 121°36'25", distância de 16,43m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 121°58'31",
distância de 10,35m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 122°22'57", distância de 8,58m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 122°32'21",
distância de 14,88m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 196°38'35", distância de 6,76m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 211°49'51",
distância de 6,31m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 231°54'32", distância de 4,50m; segmento 26-1
- em linha reta com azimute 184°2'38", distância de
1,43m, perfazendo uma área de 2.970,45m² (dois mil,
novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/005, situa-se no Km 476
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho,
Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499644,046977
e E=530064,782697, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°3'30", distância de 16,01m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 301°13'46", distância de
18,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°27'00",
distância de 19,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°19'34", distância de 21,14m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°8'44", distância de
19,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°36'6",
distância de 14,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
302°3'43", distância de 18,69m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 301°33'26", distância de
17,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°18'59",
distância de 16,68m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 302°5'28", distância de 19,63m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 302°8'51",
distância de 17,43m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 301°52'2", distância de 17,23m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 302°11'31",
distância de 18,19m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°1'44", distância de 15,20m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 301°55'6",
distância de 18,67m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 302°14'12", distância de 15,56m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 301°41'22",
distância de 18,19m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 302°18'54", distância de 15,51m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 301°58'55",
distância de 17,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
302°0'5", distância de 16,79m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 301°43'22", distância de
17,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°7'26",
distância de 22,23m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 302°4'20", distância de 19,74m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 302°3'28",
distância de 18,70m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 301°54'39", distância de 18,68m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 302°1'40",
distância de 13,38m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 302°1'59", distância de 8,24m; segmento 28-29
- em linha reta com azimute 87°32'58", distância de
7,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 94°35'56",
distância de 9,51m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 97°5'44", distância de 7,94m; segmento 31-32
- em linha reta com azimute 103°39'57", distância de
9,25m; segmento32-33 - em linha reta com azimute 108°3'24",
distância de 5,73m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 104°29'5", distância de 7,45m; segmento 34-35
- em linha reta com azimute 122°3'28", distância de
15,96m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°4'20",
distância de 19,74m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 121°14'4", distância de 10,34m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 122°6'11",
distância de 6,66m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 121°57'6", distância de 20,78m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 121°38'40",
distância de 17,48m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 122°50'48", distância de 17,08m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 121°12'45",
distância de 18,03m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 122°17'50", distância de 17,54m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 121°42'54",
distância de 14,30m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 122°0'56", distância de 17,40m; segmento
45-46 - em linha reta com
azimute 121°43'14", distância de 16,68m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 122°8'8", distância
de 35,19m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
122°50'18", distância de 17,58m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 121°32'19", distância de
21,53m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°52'54",
distância de 14,02m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 122°11'10", distância de 18,01m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 121°5'55",
distância de 17,69m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 122°38'48", distância de 18,69m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 122°6'54",
distância de 18,68m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 121°21'58", distância de 19,88m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 122°19'20",
distância de 19,30m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 122°22'54", distância de 18,59m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 121°28'50",
distância de 16,30m; segmento 58-1 - em linha reta com
azimute 212°8'41", distância de 18,46m, perfazendo
uma área de 8.371,61m² (oito mil, trezentos e
setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270- 471.482-316-D03/005, situa-se no Km
476+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Maracaí, que consta pertencer a João
Pio Meyer, Maria Helena Meyer e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499905,41734 e
E=529646,818165, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°21'34", distância de 4,92m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 301°44'20", distância de
19,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°52'36",
distância de 15,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°22'19", distância de 12,68m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°3'5", distância de 18,28m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°1'47",
distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
302°8'26", distância de 18,42m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 301°39'34", distância de
10,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°2'5",
distância de 25,60m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 302°7'33", distância de 32,52m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 301°37'54",
distância de 19,87m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°12'45", distância de 18,12m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 302°32'30",
distância de 20,82m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°34'28", distância de 13,74m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 301°35'51",
distância de 16,71m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 32°8'41", distância de 18,45m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 122°20'43", distância de
1,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°46'32",
distância de 14,87m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 121°46'32", distância de 0,66m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 123°2'29",
distância de 1,14m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 123°2'29", distância de 13,73m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 121°17'47",
distância de 5,20m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 121°17'47", distância de 12,51m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 121°42'29",
distância de 18,43m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 122°37'57", distância de 19,71m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 122°20'56",
distância de 14,84m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 121°39'30", distância de 17,42m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 121°57'18",
distância de 17,56m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 122°20'20", distância de 19,12m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 121°34'31",
distância de 18,81m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 122°42'1", distância de 19,20m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 121°8'15",
distância de 17,27m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 123°6'56", distância de 10,17m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 121°32'20",
distância de 18,20m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 123°33'6", distância de 8,35m; segmento 36-37
- em linha reta com azimute 170°14'22", distância de
16,97m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 188°2'56",
distância de 6,25m, perfazendo uma área de
4.758,97m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270- 471.482-316-D03/006, situa-se no Km 477 da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí,
que consta pertencer a Pedro Dias de Oliveira, Ana Rosa de Oliveira
E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7500045,016801 e E=529423,875959, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°58'39", distância
de 14,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°1'47",
distância de 18,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°17'13", distância de 17,19m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 301°36'38", distância de
17,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°55'45",
distância de 18,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
302°24'8", distância de 17,22m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 301°32'29", distância de
17,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°14'32",
distância de 22,26m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 302°3'56", distância de 16,53m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 302°1'14",
distância de 18,01m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 301°54'37", distância de 17,68m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 302°9'10",
distância de 17,31m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 302°4'40", distância de 27,98m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 302°18'6",
distância de 21,04m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 301°39'18", distância de 16,16m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 302°23'39",
distância de 16,86m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 301°50'34", distância de 18,71m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°15'58",
distância de 18,82m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 301°47'56", distância de 19,71m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 301°57'24",
distância de 18,06m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°25'6", distância de 20,52m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 302°13'20",
distância de 16,08m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 301°46'50", distância de 19,79m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 302°37'45",
distância de 24,66m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 302°20'10", distância de 19,13m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 301°45'25",
distância de 19,77m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 301°55'32", distância de 18,45m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 302°5'54",
distância de 83,08m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°41'48", distância de 15,62m; segmento
30-31- em linha reta com azimute 301°22'13",
distância de 19,35m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 302°13'27", distância de 18,67m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 302°18'22",
distância de 24,37m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 302°23'18", distância de 14,68m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 301°39'6",
distância de 20,11m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 302°49'42", distância de 14,92m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 301°37'25",
distância de 17,31m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 302°15'12", distância de 18,78m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância
de 17,90m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
120°48'51", distância de 18,83m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 120°49'57", distância de
16,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°50'49",
distância de 16,96m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 122°39'52", distância de 17,58m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 121°57'13",
distância de 16,29m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 121°58'22", distância de 25,21m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 122°29'50",
distância de 17,98m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 121°12'47", distância de 17,05m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 122°0'26",
distância de 16,57m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 123°30'58", distância de 18,40m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 125°42'37",
distância de 3,63m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 121°27'52", distância de 14,15m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 121°27'52",
distância de 45,28m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 122°20'16", distância de 19,13m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 122°10'35",
distância de 35,59m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 122°27'44", distância de 5,72m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 123°32'21",
distância de 9,00m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 122°28'56", distância de 2,68m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 122°19'28", distância de 31,22m;
segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°55'25",
distância de 17,26m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 122°12'24", distância de 40,46m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 121°30'53",
distância de 17,67m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 122°22'39", distância de 17,50m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 122°0'10",
distância de 20,28m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 121°39'12", distância de 18,83m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 121°45'51",
distância de 16,03m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute
122°29'31", distância de 18,27m; segmento 66-67 - em
linha reta com azimute 121°45'29",distância de
30,22m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°21'30",
distância de 16,71m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 122°30'23", distância de 17,98m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 121°27'59",
distância de 18,43m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 122°49'8", distância de 15,45m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 121°42'53",
distância de 23,15m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 122°40'27", distância de 16,79m; segmento
73-74 - em linha reta com azimute 122°8'34",
distância de 18,73m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 122°15'41", distância de 17,25m; segmento
75-76 - em linha reta com azimute 121°33'10",
distância de 17,25m; segmento 76-77 - em linha reta com
azimute 122°34'44", distância de 18,23m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 122°3'9", distância
de 17,57m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute
122°20'43", distância de 14,62m; segmento 79-1 - em
linha reta com azimute 212°8'41", distância de
18,45m, perfazendo uma área de 14.086,82m²
(quatorze mil e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270- 471.482-316-D03/007, situa-se no Km 477+600m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Pedro Dias De Oliveira, Ana
Rosa de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7500446,545243 e E=528783,320253, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°39'30", distância
de 16,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°53'14",
distância de 20,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°35'57", distância de 21,11m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 301°54'40", distância de
16,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°3'46",
distância de 20,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
302°8'00, distância de 15,20m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 301°52'39", distância de
21,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°53'7",
distância de 16,52m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 301°35'23", distância de 15,73m; segmento
10-11 - em
linha reta com azimute 303°26'54, distância de 4,33m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°24'46",
distância de 35,29m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 301°40'55", distância de 22,36m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 301°59'22",
distância de 14,14m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 302°5'6", distância de 20,41m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 302°29'56", distância de
21,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°26'38",
distância de 16,95m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°22'34", distância de 18,70m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°56'17",
distância de 17,02m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°4'26", distância de 19,90m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 301°54'54",
distância de 16,93m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 301°56'12", distância de 20,16m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 301°59'5",
distância de 17,65m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 302°10'10", distância de 15,00m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 301°53'13",
distância de 22,58m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 301°56'42", distância de 18,81m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 301°54'45",
distância de 19,71m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 302°8'5", distância de 32,27m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°2'11",
distância de 56,16m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 301°51'45", distância de 16,19m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 301°59'31",
distância de 17,18m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 302°29'22", distância de 16,73m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 301°54'3",
distância de 15,97m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 301°54'51", distância de 17,12m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 301°54'33",
distância de 18,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
302°21'43", distância de 17,90m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 301°55'23", distância de
30,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°8'27",
distância de 11,71m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 302°14'6", distância de 16,17m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 301°48'30",
distância de 4,97m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 32°8'41", distância de 18,47m; segmento 41-42
- em linha reta com azimute 122°4'10", distância de
4,93m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°29'39",
distância de 16,14m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 122°8'35", distância de 4,73m; segmento 44-45
- em linha reta com azimute 121°44'46", distância de
5,70m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°17'51",
distância de 20,64m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 123°51'14", distância de 7,66m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 123°51'14",
distância de 3,94m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 121°46'23", distância de 11,49m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 121°46'23",
distância de 6,24m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 122°28'18", distância de 6,40m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 122°28'18",
distância de 9,80m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 121°39'32", distância de 21,78m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 122°3'5", distância
de 12,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
122°2'54", distância de 4,73m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 122°2'54", distância de
13,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°5'36",
distância de 32,24m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 122°2'11", distância de 56,16m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 121°51'28",
distância de 31,43m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 122°8'47", distância de 18,87m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 121°19'48",
distância de 20,65m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 122°27'49", distância de 18,63m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 122°0'56",
distância de 17,99m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 121°33'16", distância de 18,64m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 122°27'46",
distância de 20,07m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 121°54'45", distância de 37,32m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 122°8'5", distância
de 72,03m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
121°47'1", distância de 22,23m; segmento 68-69 -em
linha reta com azimute 122°41'49", distância de
20,57m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°32'30",
distância de 36,04m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 122°51'10", distância de 15,88m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 122°9'26",
distância de 19,97m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 121°56'10", distância de 7,03m; segmento
73-74 - em linha reta com azimute 121°20'53",
distância de 2,36m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 122°53'47", distância de 6,70m; segmento
75-76 - em linha reta com azimute 121°52'39",
distância de 17,39m;segmento 76-77 - em linha reta com
azimute 118°36'58", distância de 2,54m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 121°12'1",
distância de 17,04m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 121°57'38", distância de 18,96m; segmento
79-80 - em linha reta com azimute 125°9'12",
distância de 5,88m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 119°52'2", distância de 11,41m; segmento
81-82 - em linha reta com azimute 123°15'40",
distância de 20,73m; segmento 82-83 - em linha reta com
azimute 123°15'40", distância de 12,19m; segmento
83-84 - em linha reta com azimute 123°15'40",
distância de 20,24m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 120°49'21", distância de 4,56m; segmento 85-1
- em linha reta com azimute 212°8'41", distância de
17,91m, perfazendo umaárea de 13.970,28m² (treze
mil, novecentos e setenta metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270- 471.482-316-D03/008, situa-se no Km 478+100m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Antônio Geraldo
Matiolli, Rosilene Manfio de Camargo e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500847,615101 e
E=528142,476376, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°48'30", distância de 11,86m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 302°16'43", distância de
18,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°27'11",
distância de 16,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°18'46", distância de 15,04m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 301°55'28", distância de
13,40m; segmento6-7 - em linha reta com azimute 302°17'32",
distância de 21,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°23'32", distância
de 8,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°42'1",
distância de 14,27m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 301°58'54", distância de 29,87m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 81°36'42",
distância de 17,72m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 74°1'55", distância de 9,43m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 120°33'51", distância de
8,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 113°45'48",
distância de 2,91m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 124°21'34", distância de 12,65m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 123°17'15",
distância de 8,45m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 122°13'48", distância de 5,05m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 120°43'51",
distância de 11,84m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 123°26'27", distância de 18,58m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 121°52'9",
distância de 17,68m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 122°41'41", distância de 14,52m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 121°55'54",
distância de 15,71m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 122°4'10", distância de 14,67m; segmento 23-1 - em linha
reta com azimute 212°8'41", distância de 18,47m,
perfazendo uma área de 2.593,42m² (dois mil,
quinhentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e
dois decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/008, situa-se no Km
478+400m, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município e
Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto
Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7500930,549944 e E=528010,606279, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 302°7'00", distância
de 42,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°12'32",
distância de 17,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
301°21'18", distância de 12,00m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 302°31'27", distância de
16,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°37'23",
distância de 17,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
301°51'21", distância de 18,24m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 302°47'19", distância de
14,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°44'37",
distância de 19,92m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 302°15'50", distância de 17,81m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 302°21'20",
distância de 17,32m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 302°1'43", distância de 15,23m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 301°34'38",
distância de 17,59m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 302°31'13", distância de 16,73m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 302°16'10",
distância de 19,78m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 301°27'23", distância de 15,90m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 302°22'17",
distância de 13,91m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 301°54'33", distância de 9,00m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 301°54'33",
distância de 7,58m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°42'44", distância de 14,16m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 301°42'50",
distância de 16,66m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°11'49", distância de 14,51m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 301°46'23",
distância de 18,84m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 302°24'24", distância de 9,58m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 302°9'23",
distância de 7,66m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 302°9'23", distância de 7,04m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°5'14",
distância de 11,41m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 302°5'14", distância de 2,12m; segmento 28-29
- em linha reta com azimute 302°36'16", distância de
14,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301°33'27",
distância de 13,70m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 301°59'17", distância de 14,27m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 301°55'16",
distância de 14,28m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 301°46'00", distância de 15,29m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 302°25'9",
distância de 6,29m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 302°25'9", distância de 8,27m; segmento 35-36
- em linha reta com azimute 301°33'20", distância de
5,60m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°15'53",
distância de 16,49m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 302°3'5", distância de 14,86m; segmento 38-39
- em linha reta com azimute 301°45'59", distância de
14,56m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°48'47",
distância de 15,35m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 302°4'57", distância de 14,66m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 302°12'10",
distância de 10,30m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 32°8'41", distância de 18,38m; segmento 43-44
- em linha reta com azimute 121°45'13", distância de
9,32m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°8'31",
distância de 14,39m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 121°37'30", distância de 17,03m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 122°36'31",
distância de 13,34m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 121°52'15", distância de 15,11m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 122°14'52",
distância de 15,26m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 122°2'27", distância de 31,87m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 121°54'3",
distância de 15,57m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 121°58'3", distância de 14,53m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 121°52'13",
distância de 14,18m; segmento 53-54- em linha reta com
azimute 122°22'33", distância de 12,11m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 121°14'42", distância de 15,00m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°21'38",
distância de 15,07m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 121°48'37", distância de 13,62m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 122°11'26",
distância de 14,45m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 121°32'38", distância de 15,21m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 122°29'34",
distância de 14,88m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 121°50'8", distância de 15,53m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 122°20'38",
distância de 14,08m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 122°2'58", distância de 15,88m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 122°41'55",
distância de 14,77m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 114°5'41", distância de 0,50m; segmento 65-66
- em linha reta com azimute 122°16'39", distância de
5,84m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°16'39",
distância de 11,12m; segmento 67-68 - em linha reta com
azimute 122°11'47", distância de 14,24m; segmento
68-69 - em linha reta com azimute 121°2'23",
distância de 20,52m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 122°59'7", distância de 16,13m; segmento
70-71 - em linha reta com azimute 122°59'7",
distância de 2,97m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 122°11'26", distância de 14,58m; segmento
72-73 - em linha reta com azimute 122°5'35",
distância de 17,34m; segmento 73-74 - em linha reta com
azimute 121°22'2", distância de 16,82m; segmento
74-75 - em linha reta com azimute 122°18'25", distância de 21,63m;
segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°23'16",
distância de 13,91m; segmento 76-77 -em linha reta com
azimute 122°33'27", distância de 17,36m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 122°8'41",
distância de 17,11m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 122°4'34", distância de 17,89m; segmento
79-80 - em linha reta com azimute 122°5'13",
distância de 10,96m; segmento 80-81 - em linha reta com
azimute 122°10'54", distância de 16,47m; segmento
81-82 - em linha reta com azimute 121°47'12",
distância de 16,19m; segmento 82-83 - em linha reta com
azimute 122°4'48", distância de 18,50m; segmento
83-84 - em linha reta com azimute 122°6'12",
distância de 14,05m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 119°33'31", distância de 2,34m; segmento
85-86 - em linha reta com azimute 122°46'37",
distância de 8,18m; segmento 86-87 - em linha reta com
azimute 253°52'16", distância de 2,42m; segmento 87-1
- em linha reta com azimute 252°5'36", distância de
21,77m, perfazendo uma área de 11.200,04m² (onze
mil e duzentos metros quadrados e quatro decímetros
quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/009, situa-se no Km 479
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler,
Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras, Juliano
Fermino Paiva, Elizabeti Saraiva Paiva e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501249,067175 e
E=527501,87268, sendo constituída pelos segmentos a
seguirrelacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
301°58'5", distância de 21,55m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 302°5'50", distância de
15,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°9'43",
distância de 17,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°9'51", distância de 14,15m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°24'47", distância de
13,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303°17'29",
distância de 18,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
301°13'18", distância de 16,49m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 302°0'41", distância de
19,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°27'21",
distância de 13,69m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 301°49'34", distância de 16,57m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 302°6'57",
distância de 17,89m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°12'54", distância de 17,03m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 301°31'5",
distância de 14,27m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 301°55'57", distância de 16,73m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 302°4'8", distância
de 15,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
302°26'26", distância de 18,05m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 301°29'51", distância de
14,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°52'36",
distância de 13,26m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°30'58", distância de 17,34m; segmento
20-21 - em linhareta com azimute 301°21'29",
distância de 14,99m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°47'50", distância de 13,42m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 302°10'13",
distância de 14,71m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 301°27'29", distância de 16,09m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 301°46'23",
distância de 19,29m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 302°59'49", distância de 11,69m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 301°41'45",
distância de 17,79m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 301°58'7", distância de 41,53m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 301°51'58",
distância de 24,13m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°17'40", distância de 15,43m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 302°17'35",
distância de 18,58m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 301°59'34", distância de 16,41m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 302°17'50",
distância de 17,65m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 302°10'51", distância de 16,06m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 301°50'10",
distância de 16,37m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 302°4'46", distância de 14,26m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 301°55'24",
distância de 16,61m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 301°54'22", distância de 23,09m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 301°53'29",
distância de 18,29m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 302°4'5", distância de 17,51m; segmento 40-41
- em linha reta com azimute 302°13'12", distância de
22,26m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°1'10",
distância de 16,86m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 301°59'36", distância de 15,62m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 302°25'46",
distância de 21,07m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 301°46'16", distância de 4,45m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância
de 18,23m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
122°1'56", distância de 6,45m; segmento 47-48 - em
linha reta com azimute 121°53'30", distância de
16,75m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°3'3",
distância de 17,95m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 122°22'23", distância de 16,83m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 122°20'20",
distância de 23,24m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 122°3'43", distância de 17,26m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 122°26'31",
distância de 16,51m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 121°24'42", distância de 23,10m; segmento
54-55 - em linha reta
com azimute 121°4'33", distância de 7,78m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 121°4'33",
distância de 9,38m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 122°56'42", distância de 10,81m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 123°22'12",
distância de 5,92m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 122°8'55", distância de 12,52m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 122°8'17",
distância de 17,32m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 121°30'3", distância de 16,98m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 121°30'3",
distância de 2,57m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 121°48'6", distância de 15,99m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 121°10'30",
distância de 18,95m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 122°54'38", distância de 14,55m; segmento
65-66 - em linha reta com azimute 122°3'54",
distância de 17,23m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 121°51'41", distância de 29,98m; segmento 67-68 - em
linha reta com azimute 121°35'9", distância de
18,17m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°45'52",
distância de 17,99m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 122°6'32", distância de 11,62m; segmento
70-71 - em linha reta com azimute 122°2'35",
distância de 16,80m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 121°5'25", distância de 16,33m; segmento
72-73 - em linha reta com azimute 123°4'11",
distância de 17,21m; segmento 73-74- em linha reta com
azimute 121°59'41", distância de 13,28m; segmento
74-75 - em linha reta com azimute 122°2'59",
distância de 15,92m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 121°47'16", distância de 15,07m; segmento
76-77 - em linha reta com azimute 122°35'52",
distância de 13,80m; segmento 77-78 - em linha reta com
azimute 122°10'25", distância de 15,21m; segmento
78-79 - em linha reta com azimute 121°46'13",
distância de 12,13m; segmento 79-80 - em linha reta com
azimute 121°53'10", distância de 22,06m; segmento
80-81 - em linha reta com azimute 121°41'33",
distância de 15,16m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 122°13'43", distância de 14,79m; segmento
82-83 - em linha reta com azimute 122°10'52",
distância de 17,91m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 122°0'3", distância de 16,86m; segmento 84-85
- em linha reta com azimute 122°4'00", distância de
9,31m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°4'00",
distância de 8,47m; segmento 86-87 - em linha reta com
azimute 121°23'37", distância de 12,94m; segmento
87-88 - em linha reta com azimute 122°19'3",
distância de 15,22m; segmento 88-89 - em linha reta com
azimute 122°20'24", distância de 10,36m; segmento
89-90 - em linha reta com azimute 122°20'24",
distância de 6,46m; segmento 90-91 - em linha reta com
azimute 122°44'17", distância de 22,78m; segmento
91-92 - em linha reta com azimute 121°39'56",
distância de 5,69m; segmento 92-93 - em linha reta com
azimute 121°39'56", distância de 7,01m; segmento
93-94 - em linha reta com azimute 122°16'55",
distância de 15,53m; segmento 94-95 - em linha reta com
azimute 121°51'58", distância de 15,47m; segmento
95-96 - em linha reta com azimute 120°56'57",
distância de 15,42m; segmento 96-97 - em linha reta com
azimute 123°24'12", distância de 17,38m; segmento
97-98 - em linha reta com azimute 122°12'10",
distância de 5,62m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute
212°8'41", distância de 18,38m, perfazendo uma
área de 13.934,74m² (treze mil, novecentos e trinta
e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros
quadrados);
XIV -
área 14- a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/010, situa-se no Km 480
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler,
Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7501650,429355 e E=526861,212496, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°46'16", distância
de 12,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°12'24",
distância de 17,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
302°7'10", distância de 17,66m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 302°3'40", distância de
12,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°11'23",
distância de 15,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
301°54'3", distância de 16,33m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 302°2'50", distância de
14,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°27'28",
distância de 24,04m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 301°28'29", distância de 7,38m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 302°11'22",
distância de 3,68m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 302°5'39", distância de 14,25m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 302°6'44",
distância de 19,02m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 301°50'32", distância de 11,78m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 302°5'52",
distância de 37,83m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 301°59'12", distância de 21,38m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 302°2'25",
distância de 18,44m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°15'31", distância de 20,19m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 302°1'32",
distância de 19,19m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°7'43", distância de 16,16m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 302°10'56",
distância de 20,82m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°11'22", distância de 26,83m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 301°56'31",
distância de 23,27m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 302°6'17", distância de 16,33m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 302°16'6",
distância de 18,18m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 302°10'59", distância de 13,82m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 302°51'7",
distância de 29,31m; segmento 27-28 - m linha reta com
azimute 302°21'39", distância de 35,57m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 301°42'15",
distância de 17,78m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°8'5", distância de 16,50m; segmento 30-31
- em linha reta com azimute 301°57'35", distância de
18,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°15'18",
distância de 14,87m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 302°6'52", distância de 18,70m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 302°11'47",
distância de 15,53m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 302°26'37", distância de 19,23m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 301°54'26",
distância de 16,33m; segmento 36-37 - em linha reta
comazimute 302°14'10", distância de 17,21m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 302°10'53",
distância de 17,15m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 302°14'57", distância de 15,66m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 301°57'52",
distância de 14,62m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 300°36'16", distância de 2,16m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 302°18'49",
distância de 14,65m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 301°57'25", distância de 5,99m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 302°8'27",
distância de 7,84m; segmento 44-45- em linha reta com azimute
32°8'41", distância de 18,56m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 122°27'49", distância de
16,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°13'8",
distância de 18,21m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 121°57'37", distância de 16,94m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 122°13'33",
distância de 20,70m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 122°0'41", distância de 18,46m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 122°34'34",
distância de 17,57m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 122°15'13", distância de 17,57m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 122°4'52",
distância de 11,04m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 122°4'52", distância de 8,39m; segmento 54-55
- em linha reta com azimute 121°54'59", distância de
36,23m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°53'19",
distância de 17,93m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 122°13'7", distância de 18,04m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 122°9'49",
distância de 19,43m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 121°41'29", distância de 19,42m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 122°46'14",
distância de 40,45m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 121°23'25", distância de 5,31m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 121°23'25",
distância de 7,69m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°8'27",
distância de 18,08m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 121°34'44", distância de 16,04m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 122°45'50",
distância de 24,83m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 121°30'31", distância de 25,41m; segmento
66-67 - em linha reta com azimute 122°44'45",
distância de 18,34m; segmento 67-68 - em linha reta com
azimute 121°45'45", distância de 17,42m; segmento
68-69 - em linha reta com azimute 122°19'40",
distância de 21,20m; segmento 69-70 - em linha reta com
azimute 121°32'6", distância de 18,71m; segmento
70-71 - em linha reta com azimute 122°26'52",
distância de 20,83m; segmento 71-72 - em linha reta com
azimute 122°8'40", distância de 18,48m; segmento
72-73 - em linha reta com azimute 122°18'39",
distância de 29,83m; segmento 73-74 - em linha reta com
azimute 122°18'39", distância de 9,76m; segmento
74-75 - em linha reta com azimute 121°27'51",
distância de 10,50m; segmento 75-76 - em linha reta com
azimute 122°14'21", distância de 12,07m; segmento
76-77 - em linha reta com azimute 122°14'21",
distância de 6,82m; segmento 77-78 - em linha reta com
azimute 121°56'14", distância de 5,27m; segmento
78-79 - em linha reta com azimute 121°56'14",
distância de 11,96m; segmento 79-80 - em linha reta com
azimute 122°45'51", distância de 3,39m; segmento
80-81 - em linha reta com azimute 122°45'51",
distância de 18,20m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 122°6'3", distância de 11,33m; segmento 82-83
- em linha reta com azimute 121°58'42", distância de
18,02m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122°4'27",
distância de 15,41m; segmento 84-85 - em linha reta com
azimute 121°56'27", distância de 16,55m; segmento
85-86 - em linha reta com azimute 120°33'57",
distância de 11,18m; segmento 86-87 - em linha reta com
azimute 123°26'2", distância de 9,92m; segmento 87-88
- em linha reta com azimute 123°26'2", distância de
7,33m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°51'47",
distância de 17,47m; segmento 89-90 - em linha reta com
azimute 122°11'51", distância de 17,36m; segmento
90-91 - em linha reta com azimute 122°1'56",
distância de 14,04m; segmento 91-1 - em linha reta com
azimute 212°8'41", distância de 18,23m, perfazendo
uma área de 13.906,95m² (treze mil, novecentos e
seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados);
XV - área
15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-471.482-316-D03/011, situa-se no Km 480+700m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler,
Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7502052,681088 e E=526221,111298, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento1-2 - em linha reta com azimute 302°8'27",
distância de 1,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
302°30'31", distância de 6,36m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 298°51'7", distância de 2,39m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°31'39",
distância de 17,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
301°44'12", distância de 14,11m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 301°59'34", distância de
19,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°45'40",
distância de 18,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
302°13'4", distância de 19,01m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 302°43'10", distância de
16,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°33'00",
distância de 16,50m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 302°0'41", distância de 17,12m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 302°14'36",
distância de 18,19m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 302°17'15", distância de 38,26m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 301°54'33",
distância de 17,77m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 301°42'24", distância de 10,63m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 302°11'26",
distância de 16,39m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°30'6", distância de 30,63m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 302°15'41",
distância de 14,25m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 302°1'39", distância de 31,81m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 302°3'38",
distância de 25,61m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 302°0'54", distância de 39,94m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 302°28'56",
distância de 16,50m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 302°38'14", distância de 17,46m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 301°18'41",
distância de 14,63m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 302°25'55", distância de 20,69m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 302°28'16",
distância de 14,34m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 301°47'51", distância de 22,73m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 302°11'4",
distância de 21,44m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 302°14'28", distância de 15,17m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 302°18'19",
distância de 17,52m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 301°58'37", distância de 18,93m; segmento
32-33 - em linha reta
com azimute 302°18'36", distância de 6,64m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 302°31'50",
distância de 34,10m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 302°3'4", distância de 23,08m; segmento 35-36
- em linha reta com azimute 302°19'28", distância de
13,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°51'22",
distância de 21,29m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 302°14'57", distância a de 15,49m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 302°22'17",
distância de 19,97m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 302°10'41", distância de 14,27m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 302°30'16",
distância de 6,79m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 301°35'46", distância de 16,10m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 302°11'37",
distância de 11,96m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 32°8'41", distância de 18,38m; segmento 44-45
- em linha reta com azimute 122°0'36", distância de
64,24m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 125°23'31",
distância de 2,24m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 125°23'31", distância de 0,54m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 121°49'54",
distância de 3,29m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 121°49'54", distância de 14,30m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 121°37'47",
distância de 19,54m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 122°27'57", distância de 16,08m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 122°14'1",
distância de 19,70m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 122°12'23", distância de 10,56m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 122°33'46",
distância de 31,76m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 121°42'42", distância de 19,65m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 122°16'2",
distância de 35,09m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 122°10'21", distância de 18,88m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 121°43'9",
distância de 23,03m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 122°50'7", distância de 12,98m; segmento
59-60 - em linha reta com azimute 122°18'45",
distância de 19,99m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 121°56'23", distância de 18,00m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 122°19'54",
distância de 15,02m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 122°17'52", distância de 17,67m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 121°49'23",
distância de 20,95m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 122°14'50", distância de 18,47m; segmento
65-66 - em linha reta com azimute 124°47'00",
distância de 3,45m; segmento 66-67 - em linha reta com
azimute 124°47'00", distância de 13,71m; segmento
67-68 - em linha reta com azimute 105°58'34",
distância de 2,53m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 123°47'20", distância de 17,44m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 121°15'8",
distância de 19,67m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 123°49'2", distância de 56,09m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 117°0'11",
distância de 18,35m; segmento 72-73 - em linha reta com
azimute 121°31'18", distância de 9,32m; segmento
73-74 - em linha reta com azimute 121°31'18",
distância de 14,74m; segmento 74-75 - em linha reta com
azimute 124°1'29", distância de 12,09m; segmento
75-76 - em linha reta com azimute 121°8'49",
distância de 11,10m; segmento 76-77 - em linha reta com
azimute 121°8'49", distância de 25,34m; segmento
77-78 - em linha reta com azimute 122°26'2",
distância de 15,01m; segmento 78-79 - em linha reta com
azimute 121°50'36", distância de 17,19m; segmento
79-80 - em linha reta com azimute 124°44'42", distância de 15,17m;
segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°58'15",
distância de 17,61m; segmento 81-82 - em linha reta com
azimute 121°49'37", distância de 13,72m; segmento
82-83 - em linha reta com azimute 122°10'49",
distância de 18,09m; segmento 83-84 - em linha reta com
azimute 121°34'49", distância de 17,31m; segmento
84-85 - em linha reta com azimute 122°0'18",
distância de 17,52m; segmento 85-86 - em linha reta com
azimute 122°3'36", distância de 17,67m; segmento
86-87 - em linha reta com azimute 122°27'49",
distância de 1,18m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute
212°8'41", distância de 18,56m, perfazendo uma
área de 13.893,69m² (treze mil, oitocentos e
noventa e três metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados);
XVI -
área 16 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-SP0000270-471.482-316-D03/012, situa-se no Km 481+300m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler,
Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras, Terezinha
Vieira Almeida, Cláudia Patrícia Ferreira de
Souza, Claudinei de Souza, Germino Souza Freire, Claudinei Souza
Freire, Francisca Pereira de Faria Freire e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502455,170368
e E=525581,159372, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
302°11'37", distância de 11,27m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 302°15'58", distância de
14,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°40'34",
distância de 18,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
302°17'50", distância de 17,00m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 302°7'16", distância de
18,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°19'1",
distância de 18,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
302°45'33", distância de 17,32m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 301°58'24", distância de
16,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°35'42",
distância de 6,84m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 302°3'21", distância de 16,87m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 302°22'5",
distância de 15,24m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 302°4'8", distância de 21,66m; segmento 13-14
- em linha reta com azimute 301°59'35", distância de
13,19m;segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°45'32",
distância de 17,23m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 303°16'16", distância de 7,80m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 302°8'52",
distância de 20,19m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 302°5'8", distância de 17,21m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 302°18'6", distância de
17,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°55'57",
distância de 5,78m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 301°55'57", distância de 11,81m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 302°4'55",
distância de 18,89m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 302°16'22", distância de 15,02m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 302°0'18",
distância de 16,33m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 301°56'17", distância de 13,76m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 301°13'28",
distância de 16,44m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 302°15'47", distância de 5,24m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 302°2'40",
distância de 19,21m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 302°0'39", distância de 7,56m; segmento 29-30
- em linha reta com azimute 302°0'39", distância de
8,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°11'28",
distância de 17,86m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 302°23'8", distância de 17,32m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 302°2'51",
distância de 18,05m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 301°54'48", distância de 14,16m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 301°59'48",
distância de 4,50m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 32°2'38", distância de 18,71m; segmento 36-37
- em linha reta com azimute 122°42'33", distância de
7,41m; segmento 37-38- em linha reta com azimute 121°21'39",
distância de 10,72m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 122°44'47", distância de 19,02m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 122°30'13",
distância de 19,05m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 122°13'42", distância de 17,45m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 121°43'47",
distância de 14,68m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 122°17'21", distância de 17,69m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 120°59'41",
distância de 22,04m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 122°22'51", distância de 15,65m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 122°43'41", distância de
8,97m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°9'58",
distância de 15,14m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 121°28'41", distância de 4,88m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 123°7'36",
distância de 3,90m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 123°7'36", distância de 15,70m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 121°51'32",
distância de 16,84m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 122°14'6", distância de 17,65m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 121°49'45",
distância de 22,04m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 121°18'15", distância de 9,83m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 121°18'15",
distância de 6,25m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 121°55'13", distância de 16,07m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 122°26'20",
distância de 18,86m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 122°53'23", distância de 4,50m; segmento
58-59 - em linha retacom azimute 122°53'23",
distância de 2,47m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 121°22'39", distância de 3,04m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 121°22'39",
distância de 6,17m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 123°13'47", distância de 3,56m; segmento
62-63 - em linha reta com azimute 123°13'47",
distância de 6,59m; segmento 63-64 - em linha reta com
azimute 121°29'11", distância de 7,92m; segmento
64-65 - em linha reta com azimute 121°29'11",
distância de 4,10m; segmento 65-66 - em linha reta com
azimute 122°1'3", distância de 25,24m; segmento 66-67
- em linha reta com azimute 122°1'4", distância de
15,82m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°1'58",
distância de 17,66m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 122°11'23", distância de 16,09m; segmento
69-70 - em linha reta com azimute 122°14'59",
distância de 20,61m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 121°58'18", distância de 13,03m; segmento
71-72 - em linha reta com azimute 120°7'41",
distância de0,31m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute
120°7'41", distância de 6,10m; segmento 73-74 - em
linha reta com azimute 122°20'17", distância de
31,07m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°11'37",
distância de 11,22m; segmento 75-1 - em linha reta com
azimute 212°8'41", distância de 18,38m, perfazendo
uma área de 9.121,75m² (nove mil, cento e vinte e
um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2013.