DECRETO Nº 58.960, DE 12 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de duplicação no km 471+332m ao km 481+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nºs DE-SP0000270-471.482-316-D03/001; DE-SP0000270-471.482-316-D03/002; DE-SP0000270-471.482-316-D03/003; DE-SP0000270-471.482-316-D03/004; DE-SP0000270-471.482-316-D03/005; DE-SP0000270-471.482-316-D03/006; DE-SP0000270-471.482-316-D03/007; DE-SP0000270-471.482-316-D03/008; DE-SP0000270-471.482-316-D03/009; DE-SP0000270-471.482-316-D03/010; DE-SP0000270-471.482-316-D03/011; DE-SP0000270-471.482-316-D03/012 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.166/2011-SLT, necessários às obras de duplicação no km 471+332m ao km 481+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, com área total de 161.279,98m² (cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/001, situa-se no Km 473+150m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Alfredo Carlos Drachenberg, Gerda Drachenberg, Ezequias José Garcia, Josilem Cesário Garcia Rossito Nunes, Marcilio Rossito Nunes, Deolinda Vera Garcia Negreiros, Carlos Fábio de Avellar Negreiros, Joscilenio Cezário Garcia Fernandes, Patricia de Queiroz Manella Fernandes, Joseman Aurelio Cezário Garcia Fernandes, Geraldo Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498263,018017 e E=532703,447219, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°31'14", distância de 382,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°56'33", distância de 17,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°48'1", distância de 16,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287°48'8", distância de 17,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287°46'32", distância de 14,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 288°7'58", distância de 17,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 287°51'26", distância de 14,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 287°59'2", distância de 15,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 287°42'56", distância de 9,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 198°28'47", distância de 4,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288°28'47", distância de 152,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18°28'47", distância de 2,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 287°45'10", distância de 4,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 287°58'45", distância de 18,67m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 287°53'13", distância de 9,80m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 23°23'52", distância de 17,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 107°53'13", distância de 12,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 107°58'45", distância de 18,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 107°45'10", distância de 14,85m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 107°42'34", distância de 50,85m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 108°30'54", distância de 9,40m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 108°30'40", distância de 15,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 106°4'37", distância de 18,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 108°36'16", distância de 14,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 107°3'45", distância de 16,08m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 107°47'31", distância de 16,11m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 106°40'00", distância de 7,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 108°13'42", distância de 19,25m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 109°27'35", distância de 5,73m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 107°57'19", distância de 15,92m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 107°42'42", distância de 15,57m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 108°15'13", distância de 16,14m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 107°56'11", distância de 17,47m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 108°17'16", distância de 14,85m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 107°31'15", distância de 17,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 107°57'48", distância de 16,95m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 107°59'5", distância de 19,27m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 107°49'22", distância de 12,67m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 107°31'55", distância de 16,63m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 107°49'30", distância de 18,68m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 107°55'47", distância de 50,15m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 107°22'59", distância de 17,17m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 107°59'11", distância de 18,81m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 108°0'25", distância de 16,55m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 109°4'15", distância de 143,30m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 111°27'48", distância de 5,01m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 128°35'59", distância de 21,35m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 141°45'26", distância de 16,13m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 141°54'19", distância de 4,35m, perfazendo uma área de 13.013,65m² (treze mil e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/002, situa-se no Km 473+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Geraldo Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498479,006028 e E=532047,178428, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°53'13", distância de 8,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°43'40", distância de 19,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288°9'21", distância de 16,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 287°49'21", distância de 17,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 288°32'59", distância de 18,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289°27'8", distância de 18,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 289°41'31", distância de 16,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 290°21'33", distância de 5,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 84°38'5", distância de 15,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 82°54'50", distância de 24,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°25'38", distância de 10,39m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 107°38'29", distância de 17,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 107°47'52", distância de 15,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 109°27'40", distância de 35,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107°53'13", distância de 5,72m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 203°23'52", distância de 17,88m, perfazendo uma área de 1.869,11m² (um mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/002, situa-se no Km 474 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Geraldo Soares, Klaus Diedrich Drachenberg, Herma Brigitte Drachenberg e/ou outros, Negreicom linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498521,08422 e E=531923,164086, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°6'1", distância de 17,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°33'46", distância de 20,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°48'59", distância de 14,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 293°3'43", distância de 17,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 293°52'31", distância de 15,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 293°40'55", distância de 20,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294°22'57", distância de 13,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 295°23'37", distância de 19,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 295°0'20", distância de 17,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 296°21'00", distância de 5,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 296°10'56", distância de 5,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296°47'54", distância de 18,96m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298°12'39", distância de 16,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 298°21'25", distância de 35,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 299°25'48", distância de 16,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 299°23'55", distância de 14,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 300°26'38", distância de 19,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°50'53", distância de 10,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°1'41", distância de 20,51m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°32'5", distância de 12,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°8'35", distância de 16,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°3'4", distância de 16,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°9'37", distância de 18,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°59'51", distância de 14,50m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°1'29", distância de 16,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°29'39", distância de 21,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°23'15", distância de 13,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°13'26", distância de 29,84m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°31'1", distância de 18,64m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°44'28", distância de 31,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301°56'26", distância de 17,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°6'46", distância de 29,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°40'18", distância de 16,19m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°47'44", distância de 32,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 29°20'21", distância de 18,77m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°22'33", distância de 4,59m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°28'58", distância de 74,64m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°29'35", distância de 31,62m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°8'21", distância de 37,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°6'36", distância de 13,69m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°18'31", distância de 14,78m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°18'24", distância de 18,50m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°27'28", distância de 17,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°19'33", distância de 15,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°45'17", distância de 16,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°9'36", distância de 17,45m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°41'23", distância de 15,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°55'31", distância de 16,46m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°1'56", distância de 11,19m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°2'28", distância de 16,15m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°26'11", distância de 16,81m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 120°28'50", distância de 20,80m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 119°35'35", distância de 13,96m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°18'51", distância de 16,38m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 118°21'25", distância de 35,34m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 116°17'16", distância de 16,39m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 116°42'1", distância de 17,38m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 116°8'33", distância de 16,73m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 117°52'28", distância de 15,40m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 115°3'43", distância de 19,48m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute100°37'12", distância de 7,95m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°39'38", distância de 16,34m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 113°33'15", distância de 5,46m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114°57'35", distância de 6,39m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 114°25'24", distância de 6,92m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 112°42'13", distância de 6,46m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 114°33'22", distância de 14,93m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 107°5'36", distância de 7,59m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 115°0'43", distância de 27,79m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 111°33'46", distância de 20,50m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 111°6'8", distância de 17,71m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 109°17'10", distância de 19,68m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 110°32'34", distância de 14,32m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 112°1'3", distância de 2,67m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 264°57'53", distância de 13,33m; segmento 76-1 - em linha reta com azimute 266°34'2", distância de 31,01m, perfazendo uma área de 12.422,95m² (doze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/003, situa-se no Km 474+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Klaus Diedrich Drachenberg, Herma Brigitte Drachenberg e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7498835,132819 e E=531358,512987, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°11'49", distância de 21,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°56'53", distância de 18,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°14'27", distância de 11,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°54'11", distância de 22,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°57'27", distância de 12,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°40'30", distância de 16,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°7'52", distância de 10,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°3'48", distância de 5,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°57'46", distância de 24,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°41'9", distância de 15,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°13'43", distância de 14,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°34'14", distância de 15,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°4'11", distância de 17,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°33'44", distância de 15,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°5'12", distância de 16,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°47'59", distância de 16,18m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°1'34", distância de 17,69m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°31'34", distância de 18,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°35'44", distância de 12,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°51'14", distância de 13,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°4'49", distância de 19,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°58'18", distância de 14,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301°48'29", distância de 13,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°17'18", distância de 18,14m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°58'25", distância de 17,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°10'56", distância de 14,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°48'51", distância de 15,17m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute301°51'47", distância de 16,92m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°7'44", distância de 11,94m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°48'38", distância de 14,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°37'30", distância de 14,44m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°35'42", distância de 18,09m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°57'52", distância de 12,62m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°55'16", distância de 17,56m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°8'37", distância de 14,24m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°19'38", distância de 12,48m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 301°28'38", distância de 15,51m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°52'42", distância de 15,64m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 300°56'30", distância de 11,53m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°26'39", distância de 15,83m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 301°39'41", distância de 12,04m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°5'39", distância de 28,27m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 301°46'43", distância de 13,85m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 302°56'21", distância de 15,75m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 302°20'29", distância de 17,29m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 301°54'24", distância de 19,56m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 302°15'30", distância de 17,12m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 301°34'17", distância de 18,03m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 301°59'32", distância de 5,74m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,83m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°52'23", distância de 5,29m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°49'12", distância de 20,04m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°32'57", distância de 17,95m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°51'10", distância de 18,08m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121°59'46", distância de 16,98m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 124°16'7", distância de 13,50m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°52'1", distância de 16,16m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°30'48", distância de 12,46m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°20'44", distância de 15,59m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 123°8'25", distância de 10,64m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°56'22", distância de 15,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°20'24", distância de 14,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°13'42", distância de 13,75m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°51'42", distância de 14,11m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°33'28", distância de 15,22m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°1'40", distância de 16,03m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°7'51", distância de 15,28m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 120°59'19", distância de 10,70m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°10'18", distância de 20,21m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°51'21", distância de 13,88m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°32'19", distância de 14,13m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°55'28", distância de 13,05m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°25'2", distância de 17,41m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°44'48", distância de 14,87m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°39'2", distância de 15,54m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°23'59", distância de 11,33m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 120°42'5", distância de 7,35m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°29'36", distância de 14,88m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°39'48", distância de 21,79m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°29'23", distância de 15,44m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°51'38", distância de 16,65m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121°47'8", distância de 17,88m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°58'1", distância de 16,40m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121°52'25", distância de 15,81m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°21'41", distância de 17,75m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121°38'1", distância de 15,63m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°11'24", distância de 16,73m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°56'6", distância de 18,28m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 120°59'44", distância de 3,26m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°6'47", distância de 12,74m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121°45'54", distância de 16,33m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 122°22'0", distância de 16,96m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 120°52'11", distância de 6,70m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 122°17'11", distância de 10,76m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 121°37'16", distância de 5,65m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 122°4'49", distância de 7,08m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 121°7'42", distância de 9,13m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 122°31'49", distância de 18,01m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 121°54'40", distância de 46,35m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 121°55'9", distância de 19,87m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 121°36'11", distância de 18,45m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 122°22'33", distância de 1,47m; segmento 103-1 - em linha reta com azimute 209°20'21", distância de 18,77m, perfazendo uma área de 14.339,38m² (quatorze mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270- 471.482-316-D03/004, situa-se no Km 475+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Klaus Diedrich Drachenberg, Herma Brigitte Drachenberg, Márcia Palma de Lima, Gabriel Dias Lima, Antonio Passos da Palma, Hiliena Passos da Palma, Cacilda Pereira Soares, Jose Pereira Soares, Maria Helena da Palma Machado, Jose Aparecido Machado, Zulmira Santana Passos, João Rafael Passos, Agroterenas S.A. - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499243,108845 e E=530705,709348, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°59'32", distância de 12,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°6'40", distância de 5,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°6'40", distância de 14,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°8'24", distância de 17,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°16'27", distância de 18,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°29'48", distância de 16,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°55'42", distância de 6,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°55'42", distância de 13,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°19'55", distância de 16,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°55'10", distância de 9,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301°51'28", distância de 10,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°13'10", distância de 18,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°54'41", distância de 18,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°1'8", distância de 17,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°54'34", distância de 12,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°45'26", distância de 23,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°10'4", distância de 16,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°50'0", distância de 17,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°52'1", distância de 16,38m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°15'15", distância de 16,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°19'4", distância de 20,40m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°44'33", distância de 17,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°12'41", distância de 17,38m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°55'25", distância de 19,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°39'54", distância de 18,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301°31'30", distância de 18,87m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°29'20", distância de 18,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°30'58", distância de 18,91m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°24'50", distância de 17,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°32'13", distância de 19,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°15'29", distância de 18,16m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°30'16", distância de 15,39m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°7'34", distância de 22,03m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°32'16", distância de 19,53m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°4'21", distância de 16,68m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°4'16", distância de 9,76m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 67°26'48", distância de 11,05m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77°1'49", distância de 0,64m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 93°35'18", distância de 3,85m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°9'45", distância de 9,32m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°36'25", distância de 20,53m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°16'26", distância de 18,08m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°40'28", distância de 17,49m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°55'33", distância de 17,08m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°6'53", distância de 21,86m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°37'55", distância de 11,56m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°58'58", distância de 6,34m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°58'20", distância de 18,34m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°41'3", distância de 15,60m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°51'56", distância de 23,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°58'22", distância de 17,59m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°49'19", distância de 17,82m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°57'19", distância de 19,17m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°27'11", distância de 15,96m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 123°12'29", distância de 19,11m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°40'19", distância de 17,01m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°25'58", distância de 18,52m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°56'42", distância de 16,49m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°26'31", distância de 17,34m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°36'15", distância de 17,68m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°3'32", distância de 18,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°48'5", distância de 17,45m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°50'56", distância de 17,58m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°17'34", distância de 18,83m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°32'36", distância de 18,88m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°32'59", distância de 18,74m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°53'46", distância de 17,41m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°16'46", distância de 18,12m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°27'7", distância de 18,65m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°24'22", distância de 18,11m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°40'44", distância de 18,44m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°52'23", distância de 13,09m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,83m, perfazendo uma área de 10.826,17m² (dez mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270- 471.482-316-D03/004, situa-se no Km 475+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho, Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499559,280743 e E=530200,272294, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°32'21", distância de 14,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°12'46", distância de 17,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°29'49", distância de 18,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°6'50", distância de 18,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°3'59", distância de 18,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°14'27", distância de 18,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°17'50", distância de 16,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°58'50", distância de 18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°22'23", distância de 16,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°3'30", distância de 2,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°28'50", distância de 1,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°33'1", distância de 17,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°35'35", distância de 19,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°2 '28", distância de 17,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°47'14", distância de 19,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°50'12", distância de 16,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°8'30", distância de 18,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°36'25", distância de 16,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°58'31", distância de 10,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°22'57", distância de 8,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°32'21", distância de 14,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 196°38'35", distância de 6,76m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 211°49'51", distância de 6,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231°54'32", distância de 4,50m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 184°2'38", distância de 1,43m, perfazendo uma área de 2.970,45m² (dois mil, novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/005, situa-se no Km 476 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Gilberto Pascon Sobrinho, Cássia Dainese Candido Pascon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499644,046977 e E=530064,782697, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°3'30", distância de 16,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°13'46", distância de 18,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°27'00", distância de 19,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°19'34", distância de 21,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°8'44", distância de 19,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°36'6", distância de 14,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°3'43", distância de 18,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°33'26", distância de 17,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°18'59", distância de 16,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°5'28", distância de 19,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°8'51", distância de 17,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°52'2", distância de 17,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°11'31", distância de 18,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°1'44", distância de 15,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°55'6", distância de 18,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°14'12", distância de 15,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°41'22", distância de 18,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°18'54", distância de 15,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°58'55", distância de 17,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°0'5", distância de 16,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°43'22", distância de 17,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°7'26", distância de 22,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°4'20", distância de 19,74m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°3'28", distância de 18,70m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°54'39", distância de 18,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°1'40", distância de 13,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°1'59", distância de 8,24m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 87°32'58", distância de 7,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 94°35'56", distância de 9,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 97°5'44", distância de 7,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 103°39'57", distância de 9,25m; segmento32-33 - em linha reta com azimute 108°3'24", distância de 5,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 104°29'5", distância de 7,45m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°3'28", distância de 15,96m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 122°4'20", distância de 19,74m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 121°14'4", distância de 10,34m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 122°6'11", distância de 6,66m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°57'6", distância de 20,78m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121°38'40", distância de 17,48m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°50'48", distância de 17,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°12'45", distância de 18,03m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°17'50", distância de 17,54m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°42'54", distância de 14,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°0'56", distância de 17,40m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°43'14", distância de 16,68m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°8'8", distância de 35,19m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°50'18", distância de 17,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°32'19", distância de 21,53m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°52'54", distância de 14,02m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°11'10", distância de 18,01m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°5'55", distância de 17,69m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°38'48", distância de 18,69m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°6'54", distância de 18,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°21'58", distância de 19,88m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°19'20", distância de 19,30m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°22'54", distância de 18,59m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°28'50", distância de 16,30m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,46m, perfazendo uma área de 8.371,61m² (oito mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270- 471.482-316-D03/005, situa-se no Km 476+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a João Pio Meyer, Maria Helena Meyer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7499905,41734 e E=529646,818165, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°21'34", distância de 4,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°44'20", distância de 19,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°52'36", distância de 15,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°22'19", distância de 12,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°3'5", distância de 18,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°1'47", distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°8'26", distância de 18,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°39'34", distância de 10,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°2'5", distância de 25,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°7'33", distância de 32,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301°37'54", distância de 19,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°12'45", distância de 18,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°32'30", distância de 20,82m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°34'28", distância de 13,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°35'51", distância de 16,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°20'43", distância de 1,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°46'32", distância de 14,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°46'32", distância de 0,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 123°2'29", distância de 1,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123°2'29", distância de 13,73m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°17'47", distância de 5,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°17'47", distância de 12,51m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°42'29", distância de 18,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°37'57", distância de 19,71m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 122°20'56", distância de 14,84m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°39'30", distância de 17,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 121°57'18", distância de 17,56m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 122°20'20", distância de 19,12m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 121°34'31", distância de 18,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 122°42'1", distância de 19,20m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°8'15", distância de 17,27m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 123°6'56", distância de 10,17m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 121°32'20", distância de 18,20m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 123°33'6", distância de 8,35m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 170°14'22", distância de 16,97m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 188°2'56", distância de 6,25m, perfazendo uma área de 4.758,97m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270- 471.482-316-D03/006, situa-se no Km 477 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Pedro Dias de Oliveira, Ana Rosa de Oliveira E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500045,016801 e E=529423,875959, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°58'39", distância de 14,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°1'47", distância de 18,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°17'13", distância de 17,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°36'38", distância de 17,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°55'45", distância de 18,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°24'8", distância de 17,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°32'29", distância de 17,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°14'32", distância de 22,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°3'56", distância de 16,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°1'14", distância de 18,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 301°54'37", distância de 17,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°9'10", distância de 17,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°4'40", distância de 27,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°18'6", distância de 21,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°39'18", distância de 16,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°23'39", distância de 16,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°50'34", distância de 18,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°15'58", distância de 18,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°47'56", distância de 19,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°57'24", distância de 18,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°25'6", distância de 20,52m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°13'20", distância de 16,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301°46'50", distância de 19,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°37'45", distância de 24,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°20'10", distância de 19,13m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301°45'25", distância de 19,77m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°55'32", distância de 18,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°5'54", distância de 83,08m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°41'48", distância de 15,62m; segmento 30-31- em linha reta com azimute 301°22'13", distância de 19,35m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°13'27", distância de 18,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°18'22", distância de 24,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°23'18", distância de 14,68m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°39'6", distância de 20,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°49'42", distância de 14,92m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°37'25", distância de 17,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°15'12", distância de 18,78m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 17,90m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 120°48'51", distância de 18,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 120°49'57", distância de 16,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°50'49", distância de 16,96m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°39'52", distância de 17,58m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°57'13", distância de 16,29m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°58'22", distância de 25,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°29'50", distância de 17,98m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°12'47", distância de 17,05m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 122°0'26", distância de 16,57m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 123°30'58", distância de 18,40m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 125°42'37", distância de 3,63m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°27'52", distância de 14,15m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°27'52", distância de 45,28m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°20'16", distância de 19,13m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°10'35", distância de 35,59m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°27'44", distância de 5,72m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 123°32'21", distância de 9,00m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°28'56", distância de 2,68m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°19'28", distância de 31,22m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°55'25", distância de 17,26m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°12'24", distância de 40,46m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°30'53", distância de 17,67m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°22'39", distância de 17,50m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°0'10", distância de 20,28m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°39'12", distância de 18,83m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°45'51", distância de 16,03m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°29'31", distância de 18,27m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°45'29",distância de 30,22m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°21'30", distância de 16,71m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°30'23", distância de 17,98m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°27'59", distância de 18,43m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°49'8", distância de 15,45m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°42'53", distância de 23,15m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°40'27", distância de 16,79m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°8'34", distância de 18,73m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°15'41", distância de 17,25m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°33'10", distância de 17,25m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°34'44", distância de 18,23m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°3'9", distância de 17,57m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°20'43", distância de 14,62m; segmento 79-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,45m, perfazendo uma área de 14.086,82m² (quatorze mil e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270- 471.482-316-D03/007, situa-se no Km 477+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Pedro Dias De Oliveira, Ana Rosa de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500446,545243 e E=528783,320253, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°39'30", distância de 16,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°53'14", distância de 20,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°35'57", distância de 21,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°54'40", distância de 16,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°3'46", distância de 20,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°8'00, distância de 15,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°52'39", distância de 21,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°53'7", distância de 16,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°35'23", distância de 15,73m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 303°26'54, distância de 4,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°24'46", distância de 35,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°40'55", distância de 22,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°59'22", distância de 14,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°5'6", distância de 20,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°29'56", distância de 21,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°26'38", distância de 16,95m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°22'34", distância de 18,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°56'17", distância de 17,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°4'26", distância de 19,90m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°54'54", distância de 16,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°56'12", distância de 20,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°59'5", distância de 17,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°10'10", distância de 15,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°53'13", distância de 22,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°56'42", distância de 18,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301°54'45", distância de 19,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°8'5", distância de 32,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°2'11", distância de 56,16m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301°51'45", distância de 16,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°59'31", distância de 17,18m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°29'22", distância de 16,73m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°54'3", distância de 15,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°54'51", distância de 17,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°54'33", distância de 18,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°21'43", distância de 17,90m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°55'23", distância de 30,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°8'27", distância de 11,71m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°14'6", distância de 16,17m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°48'30", distância de 4,97m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,47m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 122°4'10", distância de 4,93m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°29'39", distância de 16,14m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122°8'35", distância de 4,73m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121°44'46", distância de 5,70m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°17'51", distância de 20,64m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 123°51'14", distância de 7,66m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 123°51'14", distância de 3,94m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°46'23", distância de 11,49m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°46'23", distância de 6,24m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°28'18", distância de 6,40m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°28'18", distância de 9,80m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°39'32", distância de 21,78m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°3'5", distância de 12,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 122°2'54", distância de 4,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°2'54", distância de 13,44m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°5'36", distância de 32,24m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°2'11", distância de 56,16m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°51'28", distância de 31,43m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°8'47", distância de 18,87m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°19'48", distância de 20,65m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°27'49", distância de 18,63m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°0'56", distância de 17,99m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°33'16", distância de 18,64m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°27'46", distância de 20,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°54'45", distância de 37,32m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°8'5", distância de 72,03m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°47'1", distância de 22,23m; segmento 68-69 -em linha reta com azimute 122°41'49", distância de 20,57m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°32'30", distância de 36,04m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°51'10", distância de 15,88m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°9'26", distância de 19,97m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°56'10", distância de 7,03m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°20'53", distância de 2,36m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°53'47", distância de 6,70m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°52'39", distância de 17,39m;segmento 76-77 - em linha reta com azimute 118°36'58", distância de 2,54m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°12'1", distância de 17,04m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°57'38", distância de 18,96m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 125°9'12", distância de 5,88m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 119°52'2", distância de 11,41m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 123°15'40", distância de 20,73m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 123°15'40", distância de 12,19m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 123°15'40", distância de 20,24m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 120°49'21", distância de 4,56m; segmento 85-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 17,91m, perfazendo umaárea de 13.970,28m² (treze mil, novecentos e setenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270- 471.482-316-D03/008, situa-se no Km 478+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Antônio Geraldo Matiolli, Rosilene Manfio de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500847,615101 e E=528142,476376, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°48'30", distância de 11,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°16'43", distância de 18,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°27'11", distância de 16,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°18'46", distância de 15,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°55'28", distância de 13,40m; segmento6-7 - em linha reta com azimute 302°17'32", distância de 21,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°23'32", distância de 8,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°42'1", distância de 14,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°58'54", distância de 29,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81°36'42", distância de 17,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74°1'55", distância de 9,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 120°33'51", distância de 8,42m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 113°45'48", distância de 2,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 124°21'34", distância de 12,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 123°17'15", distância de 8,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 122°13'48", distância de 5,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 120°43'51", distância de 11,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 123°26'27", distância de 18,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°52'9", distância de 17,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°41'41", distância de 14,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°55'54", distância de 15,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 122°4'10", distância de 14,67m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,47m, perfazendo uma área de 2.593,42m² (dois mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/008, situa-se no Km 478+400m, da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7500930,549944 e E=528010,606279, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°7'00", distância de 42,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°12'32", distância de 17,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°21'18", distância de 12,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°31'27", distância de 16,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°37'23", distância de 17,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°51'21", distância de 18,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°47'19", distância de 14,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°44'37", distância de 19,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°15'50", distância de 17,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°21'20", distância de 17,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°1'43", distância de 15,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 301°34'38", distância de 17,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°31'13", distância de 16,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°16'10", distância de 19,78m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°27'23", distância de 15,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°22'17", distância de 13,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°54'33", distância de 9,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°54'33", distância de 7,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°42'44", distância de 14,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°42'50", distância de 16,66m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°11'49", distância de 14,51m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°46'23", distância de 18,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°24'24", distância de 9,58m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°9'23", distância de 7,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°9'23", distância de 7,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°5'14", distância de 11,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°5'14", distância de 2,12m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°36'16", distância de 14,97m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 301°33'27", distância de 13,70m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°59'17", distância de 14,27m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301°55'16", distância de 14,28m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 301°46'00", distância de 15,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°25'9", distância de 6,29m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°25'9", distância de 8,27m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301°33'20", distância de 5,60m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 302°15'53", distância de 16,49m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°3'5", distância de 14,86m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301°45'59", distância de 14,56m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°48'47", distância de 15,35m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°4'57", distância de 14,66m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°12'10", distância de 10,30m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,38m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 121°45'13", distância de 9,32m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°8'31", distância de 14,39m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 121°37'30", distância de 17,03m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°36'31", distância de 13,34m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°52'15", distância de 15,11m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°14'52", distância de 15,26m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°2'27", distância de 31,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°54'3", distância de 15,57m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 121°58'3", distância de 14,53m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°52'13", distância de 14,18m; segmento 53-54- em linha reta com azimute 122°22'33", distância de 12,11m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°14'42", distância de 15,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°21'38", distância de 15,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 121°48'37", distância de 13,62m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°11'26", distância de 14,45m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°32'38", distância de 15,21m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°29'34", distância de 14,88m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°50'8", distância de 15,53m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°20'38", distância de 14,08m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°2'58", distância de 15,88m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 122°41'55", distância de 14,77m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114°5'41", distância de 0,50m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°16'39", distância de 5,84m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°16'39", distância de 11,12m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°11'47", distância de 14,24m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 121°2'23", distância de 20,52m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°59'7", distância de 16,13m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°59'7", distância de 2,97m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°11'26", distância de 14,58m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°5'35", distância de 17,34m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°22'2", distância de 16,82m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°18'25", distância de 21,63m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°23'16", distância de 13,91m; segmento 76-77 -em linha reta com azimute 122°33'27", distância de 17,36m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°8'41", distância de 17,11m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 122°4'34", distância de 17,89m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°5'13", distância de 10,96m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°10'54", distância de 16,47m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°47'12", distância de 16,19m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°4'48", distância de 18,50m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122°6'12", distância de 14,05m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 119°33'31", distância de 2,34m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°46'37", distância de 8,18m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 253°52'16", distância de 2,42m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute 252°5'36", distância de 21,77m, perfazendo uma área de 11.200,04m² (onze mil e duzentos metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/009, situa-se no Km 479 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras, Juliano Fermino Paiva, Elizabeti Saraiva Paiva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501249,067175 e E=527501,87268, sendo constituída pelos segmentos a seguirrelacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°58'5", distância de 21,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°5'50", distância de 15,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°9'43", distância de 17,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°9'51", distância de 14,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°24'47", distância de 13,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303°17'29", distância de 18,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°13'18", distância de 16,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°0'41", distância de 19,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°27'21", distância de 13,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°49'34", distância de 16,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°6'57", distância de 17,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°12'54", distância de 17,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°31'5", distância de 14,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°55'57", distância de 16,73m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 302°4'8", distância de 15,71m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°26'26", distância de 18,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 301°29'51", distância de 14,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 301°52'36", distância de 13,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°30'58", distância de 17,34m; segmento 20-21 - em linhareta com azimute 301°21'29", distância de 14,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°47'50", distância de 13,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°10'13", distância de 14,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 301°27'29", distância de 16,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°46'23", distância de 19,29m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°59'49", distância de 11,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 301°41'45", distância de 17,79m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°58'7", distância de 41,53m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301°51'58", distância de 24,13m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°17'40", distância de 15,43m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°17'35", distância de 18,58m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301°59'34", distância de 16,41m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°17'50", distância de 17,65m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°10'51", distância de 16,06m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°50'10", distância de 16,37m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°4'46", distância de 14,26m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°55'24", distância de 16,61m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 301°54'22", distância de 23,09m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 301°53'29", distância de 18,29m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°4'5", distância de 17,51m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°13'12", distância de 22,26m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°1'10", distância de 16,86m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301°59'36", distância de 15,62m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302°25'46", distância de 21,07m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 301°46'16", distância de 4,45m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,23m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°1'56", distância de 6,45m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°53'30", distância de 16,75m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°3'3", distância de 17,95m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°22'23", distância de 16,83m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°20'20", distância de 23,24m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°3'43", distância de 17,26m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°26'31", distância de 16,51m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°24'42", distância de 23,10m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°4'33", distância de 7,78m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121°4'33", distância de 9,38m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°56'42", distância de 10,81m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 123°22'12", distância de 5,92m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°8'55", distância de 12,52m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°8'17", distância de 17,32m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°30'3", distância de 16,98m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°30'3", distância de 2,57m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 121°48'6", distância de 15,99m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°10'30", distância de 18,95m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°54'38", distância de 14,55m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°3'54", distância de 17,23m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 121°51'41", distância de 29,98m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°35'9", distância de 18,17m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°45'52", distância de 17,99m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°6'32", distância de 11,62m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°2'35", distância de 16,80m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 121°5'25", distância de 16,33m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 123°4'11", distância de 17,21m; segmento 73-74- em linha reta com azimute 121°59'41", distância de 13,28m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°2'59", distância de 15,92m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°47'16", distância de 15,07m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°35'52", distância de 13,80m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°10'25", distância de 15,21m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°46'13", distância de 12,13m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 121°53'10", distância de 22,06m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°41'33", distância de 15,16m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 122°13'43", distância de 14,79m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°10'52", distância de 17,91m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122°0'3", distância de 16,86m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°4'00", distância de 9,31m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°4'00", distância de 8,47m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 121°23'37", distância de 12,94m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 122°19'3", distância de 15,22m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 122°20'24", distância de 10,36m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122°20'24", distância de 6,46m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°44'17", distância de 22,78m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 121°39'56", distância de 5,69m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 121°39'56", distância de 7,01m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 122°16'55", distância de 15,53m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 121°51'58", distância de 15,47m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 120°56'57", distância de 15,42m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 123°24'12", distância de 17,38m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 122°12'10", distância de 5,62m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,38m, perfazendo uma área de 13.934,74m² (treze mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 14- a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/010, situa-se no Km 480 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7501650,429355 e E=526861,212496, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°46'16", distância de 12,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°12'24", distância de 17,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°7'10", distância de 17,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°3'40", distância de 12,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°11'23", distância de 15,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°54'3", distância de 16,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°2'50", distância de 14,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°27'28", distância de 24,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°28'29", distância de 7,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°11'22", distância de 3,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°5'39", distância de 14,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°6'44", distância de 19,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°50'32", distância de 11,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 302°5'52", distância de 37,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°59'12", distância de 21,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°2'25", distância de 18,44m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°15'31", distância de 20,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°1'32", distância de 19,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°7'43", distância de 16,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°10'56", distância de 20,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°11'22", distância de 26,83m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 301°56'31", distância de 23,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°6'17", distância de 16,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 302°16'6", distância de 18,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°10'59", distância de 13,82m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°51'7", distância de 29,31m; segmento 27-28 - m linha reta com azimute 302°21'39", distância de 35,57m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 301°42'15", distância de 17,78m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°8'5", distância de 16,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 301°57'35", distância de 18,39m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°15'18", distância de 14,87m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°6'52", distância de 18,70m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°11'47", distância de 15,53m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°26'37", distância de 19,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 301°54'26", distância de 16,33m; segmento 36-37 - em linha reta comazimute 302°14'10", distância de 17,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°10'53", distância de 17,15m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°14'57", distância de 15,66m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 301°57'52", distância de 14,62m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 300°36'16", distância de 2,16m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 302°18'49", distância de 14,65m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 301°57'25", distância de 5,99m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 302°8'27", distância de 7,84m; segmento 44-45- em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,56m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°27'49", distância de 16,90m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°13'8", distância de 18,21m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°57'37", distância de 16,94m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 122°13'33", distância de 20,70m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 122°0'41", distância de 18,46m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°34'34", distância de 17,57m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°15'13", distância de 17,57m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°4'52", distância de 11,04m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°4'52", distância de 8,39m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°54'59", distância de 36,23m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°53'19", distância de 17,93m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°13'7", distância de 18,04m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°9'49", distância de 19,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 121°41'29", distância de 19,42m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°46'14", distância de 40,45m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°23'25", distância de 5,31m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 121°23'25", distância de 7,69m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°8'27", distância de 18,08m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°34'44", distância de 16,04m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°45'50", distância de 24,83m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 121°30'31", distância de 25,41m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°44'45", distância de 18,34m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 121°45'45", distância de 17,42m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°19'40", distância de 21,20m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°32'6", distância de 18,71m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 122°26'52", distância de 20,83m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 122°8'40", distância de 18,48m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 122°18'39", distância de 29,83m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°18'39", distância de 9,76m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 121°27'51", distância de 10,50m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°14'21", distância de 12,07m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 122°14'21", distância de 6,82m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 121°56'14", distância de 5,27m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°56'14", distância de 11,96m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 122°45'51", distância de 3,39m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 122°45'51", distância de 18,20m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 122°6'3", distância de 11,33m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 121°58'42", distância de 18,02m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 122°4'27", distância de 15,41m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 121°56'27", distância de 16,55m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 120°33'57", distância de 11,18m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 123°26'2", distância de 9,92m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 123°26'2", distância de 7,33m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 121°51'47", distância de 17,47m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 122°11'51", distância de 17,36m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 122°1'56", distância de 14,04m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,23m, perfazendo uma área de 13.906,95m² (treze mil, novecentos e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/011, situa-se no Km 480+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502052,681088 e E=526221,111298, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento1-2 - em linha reta com azimute 302°8'27", distância de 1,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°30'31", distância de 6,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°51'7", distância de 2,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°31'39", distância de 17,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 301°44'12", distância de 14,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°59'34", distância de 19,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 301°45'40", distância de 18,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°13'4", distância de 19,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302°43'10", distância de 16,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°33'00", distância de 16,50m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°0'41", distância de 17,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°14'36", distância de 18,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 302°17'15", distância de 38,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°54'33", distância de 17,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°42'24", distância de 10,63m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°11'26", distância de 16,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°30'6", distância de 30,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°15'41", distância de 14,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 302°1'39", distância de 31,81m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 302°3'38", distância de 25,61m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°0'54", distância de 39,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°28'56", distância de 16,50m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°38'14", distância de 17,46m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°18'41", distância de 14,63m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 302°25'55", distância de 20,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°28'16", distância de 14,34m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 301°47'51", distância de 22,73m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°11'4", distância de 21,44m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°14'28", distância de 15,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°18'19", distância de 17,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 301°58'37", distância de 18,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°18'36", distância de 6,64m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 302°31'50", distância de 34,10m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 302°3'4", distância de 23,08m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 302°19'28", distância de 13,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 301°51'22", distância de 21,29m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 302°14'57", distância a de 15,49m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 302°22'17", distância de 19,97m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 302°10'41", distância de 14,27m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 302°30'16", distância de 6,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 301°35'46", distância de 16,10m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 302°11'37", distância de 11,96m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 32°8'41", distância de 18,38m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°0'36", distância de 64,24m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 125°23'31", distância de 2,24m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 125°23'31", distância de 0,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°49'54", distância de 3,29m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 121°49'54", distância de 14,30m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 121°37'47", distância de 19,54m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 122°27'57", distância de 16,08m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°14'1", distância de 19,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 122°12'23", distância de 10,56m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 122°33'46", distância de 31,76m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°42'42", distância de 19,65m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 122°16'2", distância de 35,09m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°10'21", distância de 18,88m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 121°43'9", distância de 23,03m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 122°50'7", distância de 12,98m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 122°18'45", distância de 19,99m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°56'23", distância de 18,00m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 122°19'54", distância de 15,02m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°17'52", distância de 17,67m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°49'23", distância de 20,95m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 122°14'50", distância de 18,47m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 124°47'00", distância de 3,45m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 124°47'00", distância de 13,71m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 105°58'34", distância de 2,53m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 123°47'20", distância de 17,44m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 121°15'8", distância de 19,67m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 123°49'2", distância de 56,09m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 117°0'11", distância de 18,35m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 121°31'18", distância de 9,32m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 121°31'18", distância de 14,74m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 124°1'29", distância de 12,09m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 121°8'49", distância de 11,10m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 121°8'49", distância de 25,34m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 122°26'2", distância de 15,01m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 121°50'36", distância de 17,19m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 124°44'42", distância de 15,17m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 121°58'15", distância de 17,61m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 121°49'37", distância de 13,72m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 122°10'49", distância de 18,09m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 121°34'49", distância de 17,31m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 122°0'18", distância de 17,52m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 122°3'36", distância de 17,67m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 122°27'49", distância de 1,18m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,56m, perfazendo uma área de 13.893,69m² (treze mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000270-471.482-316-D03/012, situa-se no Km 481+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a Leandro Alberto Pichler, Sandra Letícia Pichler, Agroterenas S.A - Terras, Terezinha Vieira Almeida, Cláudia Patrícia Ferreira de Souza, Claudinei de Souza, Germino Souza Freire, Claudinei Souza Freire, Francisca Pereira de Faria Freire e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502455,170368 e E=525581,159372, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°11'37", distância de 11,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°15'58", distância de 14,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°40'34", distância de 18,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 302°17'50", distância de 17,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 302°7'16", distância de 18,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 301°19'1", distância de 18,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°45'33", distância de 17,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301°58'24", distância de 16,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 301°35'42", distância de 6,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 302°3'21", distância de 16,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 302°22'5", distância de 15,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302°4'8", distância de 21,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 301°59'35", distância de 13,19m;segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°45'32", distância de 17,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 303°16'16", distância de 7,80m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°8'52", distância de 20,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 302°5'8", distância de 17,21m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 302°18'6", distância de 17,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 301°55'57", distância de 5,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°55'57", distância de 11,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 302°4'55", distância de 18,89m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°16'22", distância de 15,02m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 302°0'18", distância de 16,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 301°56'17", distância de 13,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 301°13'28", distância de 16,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 302°15'47", distância de 5,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 302°2'40", distância de 19,21m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°0'39", distância de 7,56m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 302°0'39", distância de 8,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 302°11'28", distância de 17,86m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 302°23'8", distância de 17,32m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 302°2'51", distância de 18,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°54'48", distância de 14,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 301°59'48", distância de 4,50m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 32°2'38", distância de 18,71m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 122°42'33", distância de 7,41m; segmento 37-38- em linha reta com azimute 121°21'39", distância de 10,72m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°44'47", distância de 19,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 122°30'13", distância de 19,05m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122°13'42", distância de 17,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 121°43'47", distância de 14,68m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 122°17'21", distância de 17,69m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 120°59'41", distância de 22,04m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 122°22'51", distância de 15,65m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°43'41", distância de 8,97m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 122°9'58", distância de 15,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 121°28'41", distância de 4,88m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 123°7'36", distância de 3,90m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 123°7'36", distância de 15,70m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 16,84m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 122°14'6", distância de 17,65m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 121°49'45", distância de 22,04m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 121°18'15", distância de 9,83m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 121°18'15", distância de 6,25m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 121°55'13", distância de 16,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 122°26'20", distância de 18,86m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 122°53'23", distância de 4,50m; segmento 58-59 - em linha retacom azimute 122°53'23", distância de 2,47m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 121°22'39", distância de 3,04m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 121°22'39", distância de 6,17m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 123°13'47", distância de 3,56m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 123°13'47", distância de 6,59m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 121°29'11", distância de 7,92m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 121°29'11", distância de 4,10m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 122°1'3", distância de 25,24m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 122°1'4", distância de 15,82m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 122°1'58", distância de 17,66m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 122°11'23", distância de 16,09m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 122°14'59", distância de 20,61m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 121°58'18", distância de 13,03m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 120°7'41", distância de0,31m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 120°7'41", distância de 6,10m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 122°20'17", distância de 31,07m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 122°11'37", distância de 11,22m; segmento 75-1 - em linha reta com azimute 212°8'41", distância de 18,38m, perfazendo uma área de 9.121,75m² (nove mil, cento e vinte e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2013.