DECRETO Nº 58.961, DE 12 DE MARÇO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.593, Parque Estadual do Belém, nesta Capital, com 2.837,00m² (dois mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 34.717, conforme identificado nos autos do processo GS-10.713/12-SSP (CC-17.786/13) c/aps. GS-14.058/12-SSP (CC-17.778/12) e GS-11.310/12-SSP (CC-17.776/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2013.