DECRETO
Nº 58.961, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria do Meio Ambiente para
a da Secretaria da Segurança Pública, parte do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
do Meio Ambiente para a da Secretaria da Segurança
Pública, parte de um imóvel localizado na Avenida
Celso Garcia, nº 2.593, Parque Estadual do Belém,
nesta Capital, com 2.837,00m² (dois mil, oitocentos e trinta e
sete metros quadrados) de terreno e 390,00m² (trezentos e
noventa metros quadrados) de área construída,
cadastrado no SGI sob o nº 34.717, conforme identificado nos
autos do processo GS-10.713/12-SSP (CC-17.786/13) c/aps.
GS-14.058/12-SSP (CC-17.778/12) e GS-11.310/12-SSP (CC-17.776/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de março de 2013.