DECRETO
Nº 58.974, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial,
imóveis localizados no Município de Guarulhos,
necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S.A. - EMTU
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via
amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos
do processo STM-841/12, necessários à
implantação do Terminal Vila Endres,
imóveis estes localizados no Município Guarulhos,
que constam pertencer a vários proprietários,
tendo as medidas, limites e confrontações
lançados na planta DE-1.16.03.00/4E0-001, e com as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários, constituem, junto
à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo S.A. - EMTU, o processo identificado pelo
nº RT 1.16.03.00/4E0-001, dentro dos perímetros a
seguir descritos: inicia-se no ponto 01, na Avenida Leonor, com
coordenada UTM N=7.402.121,0467 e E=342.612,0021, segue com
Azimute=166º33'27,73", por uma distância de 67,5831m
até o ponto 02; deste segue com
Azimute=166º26'20,18", por uma distância 111,11m
até o ponto 03; deste segue em curva a direita de
raio=12,00m, por uma distância de 14,25m até o
ponto 04; deste segue com Azimute=234º30'14,55", por uma
distância de 23,26m até o ponto 05; deste segue em
curva a direita de raio=5,80m, por uma distância de 4,88m
até o ponto 06; deste segue com
Azimute=284º56'23,45", por uma distância de 14,20m
até o ponto 07; deste segue com
Azimute=287º43'48,64", por uma distância de 29,85m
até o ponto 08; deste segue em curva a direita de raio=10,00m, por uma
distância de 12,04m até o ponto 09; deste segue
com Azimute=356º41'46,68", por uma distância de
139,08m, até o ponto 10; deste segue em curva a direita de
raio=5,00m, por uma distância de 3,5m até o ponto
11; deste segue com Azimute=37º40'24,45", por uma
distância de 46,26m até o ponto 12; deste segue em
curva a direita, de raio=9,58m, por uma distância de 15,08m
até o ponto 13; deste segue em curva a direita, de
raio=2,07m, por uma distância de 1,55m até o ponto
01, onde teve início a descrição.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2013.