DECRETO Nº 58.974, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados no Município de Guarulhos, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-841/12, necessários à implantação do Terminal Vila Endres, imóveis estes localizados no Município Guarulhos, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-1.16.03.00/4E0-001, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, o processo identificado pelo nº RT 1.16.03.00/4E0-001, dentro dos perímetros a seguir descritos: inicia-se no ponto 01, na Avenida Leonor, com coordenada UTM N=7.402.121,0467 e E=342.612,0021, segue com Azimute=166º33'27,73", por uma distância de 67,5831m até o ponto 02; deste segue com Azimute=166º26'20,18", por uma distância 111,11m até o ponto 03; deste segue em curva a direita de raio=12,00m, por uma distância de 14,25m até o ponto 04; deste segue com Azimute=234º30'14,55", por uma distância de 23,26m até o ponto 05; deste segue em curva a direita de raio=5,80m, por uma distância de 4,88m até o ponto 06; deste segue com Azimute=284º56'23,45", por uma distância de 14,20m até o ponto 07; deste segue com Azimute=287º43'48,64", por uma distância de 29,85m até o ponto 08; deste segue em curva a direita de raio=10,00m, por uma distância de 12,04m até o ponto 09; deste segue com Azimute=356º41'46,68", por uma distância de 139,08m, até o ponto 10; deste segue em curva a direita de raio=5,00m, por uma distância de 3,5m até o ponto 11; deste segue com Azimute=37º40'24,45", por uma distância de 46,26m até o ponto 12; deste segue em curva a direita, de raio=9,58m, por uma distância de 15,08m até o ponto 13; deste segue em curva a direita, de raio=2,07m, por uma distância de 1,55m até o ponto 01, onde teve início a descrição.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2013.