DECRETO
Nº 58.975, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários
às obras das marginais do anel viário no Km
129+450m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de
códigos nºs DE-SPM00065E-125.146-207-D03/001,
DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, DE-SPM000650-125.146-507-D03/003,
DE-SPM000650-125.146-507-D03/004, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/005,
DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/007,
DE-SPM00065D-125.146-107-D03/008, DE-SPM000650-125.146-507-D03/009,
DE-SPM000650-125.146-507-D03/010, DE-SPM00065D-125.146-107-D03/011,
DE-SPM00065D-125.146-107-D03/012, DE-SPM00065E-125.146-207-D03/013,
DE-SPM000650-125.146-507-D03/014, DE-SPM000650-125.146-507-D03/015,
DE-SPM000650-125.146-507-D03/016, DE-SPM000650-125.146-507-D03/017,
DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-11.711/11-SLT, necessários às
obras das marginais do anel viário no Km 129+450m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com
área total de 297.539,00m² (duzentos e noventa e
sete mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00065E-125.146-207-D03/001, situa-se no km 125+730m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à José Luiz Teixeira de Camargo,
Maria Helena Medeiros Teixeira de Camargo e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=87365,3087 e
E=41768,3733, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
148°20'45", distância de 28,85m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 206°22'36", distância de
20,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232°56'56",
distância de 16,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
245°33'1", distância de 28,74m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 276°27'15", distância de
37,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285°2'22",
distância de 57,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
292°58'0", distância de 41,80m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 340°28'25", distância de
11,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290°5'32",
distância de 70,22m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 20°5'32", distância de 10,00m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 92°46'35", distância de
105,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 93°0'17",
distância de 65,02m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 95°26'3", distância de 34,08m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 96°14'9", distância de
23,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 100°34'17",
distância de 4,81m, perfazendo uma área de
11.712,47m² (onze mil, setecentos e doze metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, situa-se no km 129+300m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Leroy Merlin Companhia Brasileira de
Bricolagem e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=89195,3036 e E=39189,0676, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 291°43'20", distância
de 11,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 322°18'25",
distância de 33,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
330°47'50", distância de 28,34m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 329°37'26", distância de
24,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 333°1'24",
distância de 27,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
334°29'3", distância de 30,53m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 37°47'14", distância de
15,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69°2'31",
distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 159°2'31", distância de 57,69m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 153°52'0",
distância de 29,49m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 164°10'17", distância de 8,52m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 151°24'14",
distância de 33,63m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 135°46'58", distância de 26,63m; segmento
14-1 - em linha reta com azimute 225°46'58",
distância de 10,00m, perfazendo uma área de
2.732,80m² (dois mil, setecentos e trinta e dois metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, situa-se no km
129+450m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Leroy Merlin Companhia
Brasileira de Bricolagem, Agro Jatibaia Ltda., Pan Agro
Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=89374,4756 e E=39084,9715, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 329°55'34", distância
de 20,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343°28'18",
distância de 14,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
354°9'0", distância de 26,5m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 330°13'10", distância de 20,69m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
334°46'22",distância de 25,52m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 339°25'33", distância de
19,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 339°9'53",
distância de 28,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
339°19'6", distância de 24,6m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 339°2'34", distância de
29,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339°5'4",
distância de 37,51m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 339°2'47", distância de 30,03m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 339°22'10",
distância de 21,72m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 339°29'11", distânciade 24,10m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 338°31'18",
distância de 25,9m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 338°57'19", distância de 24,08m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 338°50'24",
distância de 28,92m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 339°3'26", distância de 28,95m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 338°53'52",
distância de 36,58m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 339°18'13", distância de 29,84m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 339°16'43",
distância de 22,82m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 69°29'10", distância de 18,14m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 69°29'10",
distância de 10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
160°3'30", distância de 5,21m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 159°48'38", distância de
6,95m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 159°41'48",
distância de 7,82m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 159°31'53", distância de 6,26m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 159°32'28",
distância de 9,55m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 158°55'20", distância de 6,74m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 149°44'29",
distância de 105,20m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 159°6'14", distância de 121,72m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 169°21'59",
distância de 60,97m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 159°3'14", distância de 198,26m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 249°3'14",
distância de 10,00m; segmento 34-1 - em linha reta com
azimute 268°13'59", distância de 25,23m, perfazendo uma
área de 19.327,78m² (dezenove mil, trezentos e
vinte e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/002, situa-se no km 129+300m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Federação das
Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC, Igreja do Nazareno -
Distrito Sudeste Paulista, Marco Tullio Turazzi Forte, Paula Toledo
Nogueira Forte e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=89173,1209 e E=39052,9508, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 245°18'50", distância
de 10,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335°18'50",
distância de 14,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
335°18'50", distância de 14,69m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 335°18'50", distância de
11,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 335°18'50",
distância de 14,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
335°18'50", distância de 11,45m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute335°18'50", distância de
11,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 335°18'50",
distância de 13,65m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 335°18'50", distância de 12,35m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 335°18'50",
distância de 11,67m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 335°18'50", distância de 17,51m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 350°13'57",
distância de 15,33m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 350°13'57", distância de 35,35m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 350°13'57",
distância de 27,73m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 350°13'57", distância de 25,42m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 350°13'57",
distância de 9,66m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 333°53'48", distância de 2,46m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 333°53'48",
distância de 48,66m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 333°53'48", distânciade 27,33m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 339°5'13",
distância de 40,01m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 339°5'13", distância de 76,17m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 339°5'13",
distância de 51,23m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 347°6'40", distância de 39,14m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 347°6'40",
distância de 36,26m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 347°6'40", distância de 24,09m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 329°56'2",
distância de 10,54m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 329°56'2", distânciade 27,27m; segmento 28-29
- em linha reta com azimute 329°56'2", distância de
24,2m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 337°30'10",
distância de 19,89m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 337°30'10", distância de 26,74m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 69°29'10",
distância de 10,01m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 69°29'10", distância de 22,83m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 159°0'38",
distância de 21,03m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 159°16'5", distância de 22,56m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 158°56'17",
distância de 31,32m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 159°48'45", distância de 29,49m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 159°53'49",
distância de 29,43m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 160°3'13", distância de 23,24m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 159°34'11",
distância de 25,28m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 159°23'23", distância de 25,73m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 159°11'53",
distância de 27,55m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 159°38'20", distância de 28,14m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 158°50'52",
distância de 28,18m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 158°11'21", distância de 28,38m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 157°52'0",
distância de 26,97m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 158°10'48", distância de 27,93m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 158°8'38",
distância de 33,78m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 159°28'33", distância de 38,37m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 157°59'10",
distância de 38,95m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 161°31'32", distância de 13,70m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 166°10'7",
distância de 30,47m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 165°54'22", distância de 17,98m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 166°34'29",
distância de 13,82m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 166°4'4", distânciade 17,22m; segmento 55-56
- em linha reta com azimute 264°51'16", distância de
9,51m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 167°11'16",
distância de 15,55m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 166°9'4", distância de 14,44m;segmento 58-59
- em linha reta com azimute 159°34'3", distância de
17,70m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 151°39'31",
distância de 27,60m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 171°54'38", distância de 22,84m;
segmento61-62 - em linha reta com azimute 171°6'11",
distância de 16,73m; segmento 62-1 - em linha reta com
azimute 193°8'8", distância de 6,86m, perfazendo uma
área de 21.583,46m² (vinte e um mil, quinhentos e
oitenta e três metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/003, situa-se no km 130 da Rodovia Dom
Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta
pertencer à Marco Tullio Turazzi Forte, Paula Toledo
Nogueira Forte, Medina Participações
Societárias Ltda., Patri Dois Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=89833,9864 e E=38834,3057, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 249°29'10", distância
de 22,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°29'10",
distância de 10,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
337°30'10", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 337°30'10", distância de
254,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339°3'21",
distância de 195,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
342°3'17", distância de 9,71m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 341°43'2", distância de 8,98m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 341°32'50",
distância de 10,64m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 341°25'2", distância de 11,36m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 340°53'58",
distância de 12,66m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 340°44'2", distância de 11,10m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 340°26'46",
distância de 13,54m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 340°7'55", distância de 13,34m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 339°48'8",
distância de 14,87m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 339°27'38", distância de 14,39m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 339°17'28",
distância de 13,28m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 338°40'21", distância de 13,85m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 338°31'4",
distância de 12,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 338°17'22",
distância de 7,94m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 342°40'42", distância de 128,80m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 69°29'10",
distância de 10,02m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 69°29'10", distância de 19,78m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 158°55'13",
distância de 20,19m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 158°55'19", distância de 24,29m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 158°47'24",
distância de 26,81m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 159°5'7", distância de 28,04m; segmento 27-28
- em linha reta com azimute 158°53'53", distância de
30,19m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 159°3'6",
distância de 25,32m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 159°13'27", distância de 28,51m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 159°10'18",
distância de 28,12m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 159°20'19", distância de 39,75m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 158°32'20",
distância de 34,02m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 159°18'18", distância de 26,46m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 158°52'47",
distância de 23,27m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 159°22'13", distância de 28,35m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 159°13'28",
distância de 22,37m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 159°25'1", distância de 25,13m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 159°40'19",
distância de 24,31m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 159°25'33", distância de 37,94m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 158°51'20",
distância de 57,82m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 158°41'44", distância de 31,15m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 158°51'56",
distância de 20,87m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 158°57'7", distância de 31,23m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 158°57'36",
distância de 27,23m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 159°26'8", distância de 28,98m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 159°27'39",
distância de 30,39m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 160°9'1", distância de 25,69m; segmento 48-49
- em linha reta com azimute 159°10'30", distância de
19,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 159°10'30",
distância de 9,81m; segmento 50-1 - em linha retacom azimute
159°0'38", distância de 3,76m, perfazendo uma
área de 28.818,18m² (vinte e oito mil, oitocentos e
dezoito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/003, situa-se no km 130 da Rodovia Dom
Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que consta
pertencer à Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=89858,4865 e E=38899,786, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 339°16'43", distância de 10,59m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 339°20'0", distância de
1,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339°20'0",
distância de 22,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
338°33'43", distância de 15,31m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 338°46'10", distância de
32,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339°2'41",
distância de 34,2m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
339°17'3", distância de 23,71m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 339°7'6", distância de 24,31m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°16'50",
distância de 15,25m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 338°42'26", distância de 28,84m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 339°24'22",
distância de 22,22m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 338°58'8", distância de 27,48m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 338°43'14",
distância de 49,15m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 339°20'30", distância de 33,55m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 339°38'50",
distância de 26,81m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 338°53'48", distância de 23,84m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 339°30'9",
distância de 25,52m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 339°1'37", distância de 29,54m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 339°6'36",
distância de 26,82m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 339°31'49", distância de 26,07m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 339°18'10",
distância de 22,28m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 338°41'15", distância de 22,15m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 338°44'42",
distância de 26,71m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 339°33'3", distância de 16,68m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 338°59'15",
distância de 30,02m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 339°14'21", distância de 65,43m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 339°4'16",
distância de 33,87m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 339°7'29", distância de 24,28m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 338°56'39",
distância de 22,84m; segmento 30-31- em linha reta com
azimute 339°2'1", distância de 8,48m; segmento 31-32
- em linha reta com azimute 69°14'40", distância de
27,84m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 69°14'40",
distância de 10,00m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 161°22'25", distância de 16,38m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 161°23'39",
distância de 63,63m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 161°23'39", distância de 39,60m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 150°15'50",
distância de 29,15m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 155°43'38", distância de 3,27m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 155°43'41",
distância de 36,88m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 155°43'41", distância de 44,33m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 155°43'41",
distância de 45,63m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 159°20'34",distância de 49,29m; segmento
42-43 - em linha reta comazimute 159°20'34",
distância de 87,96m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 159°20'34", distância de 36,48m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 159°20'34",
distância de 39,83m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 159°20'34", distância de 38,39m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 159°20'34",
distância de 59,85m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 159°20'34", distância de 52,27m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 171°38'37",
distância de 61,31m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 161°32'48", distância de 14,16m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 161°10'24",
distância de 15,24m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 160°51'40", distância de 15,26m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 160°30'12",
distância de 13,66m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 160°17'58", distância de 3,86m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 160°8'12",
distância de 6,81m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 160°3'30", distância de 1,41m; segmento 56-57
- em linha reta com azimute 249°29'10", distância de
10,00m; segmento 57-1 - em linha reta com azimute 249°29'10",
distância de 18,14m, perfazendo uma área de
31.140,46m² (trinta e um mil, cento e quarenta metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/004, situa-se no km
130+770m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Pan Agro
Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=90580,0391 e E=38624,2486, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 339°2'1", distância
de 14,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°5'41",
distância de 26,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
339°0'13", distância de 21,03m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 339°5'32", distância de
51,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°57'37",
distância de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
338°33'34", distância de 21,50m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 338°50'3", distância de
30,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339°20'24",
distância de 32,72m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 339°2'5", distância de 25,73m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 70°6'24", distância de
42,59m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 160°6'24",
distância de 249,58m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 249°14'40", distância de 10,00m; segmento
13-1 - em linha reta com azimute 249°14'40",
distância de 27,84m, perfazendo uma área de
10.049,46m² (dez mil e quarenta e nove metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/004, situa-se no km
130+770m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e
Comarcade Campinas, que consta pertencer à Medina
Participações Societárias Ltda.,
Jatiuna Agrícola Ltda., Paraju Empreendimentos
Imobiliários Ltda., Maniçoba Empreendimentos
ImobiliáriosLtda., Novacamp Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=90543,8041 e E=38563,7461, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 249°29'10", distância
de 19,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 249°29'10",
distância de 10,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
342°40'42", distância de 12,28m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute338°32'31", distância de
251,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°6'24",
distância de 30,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
159°24'35", distância de 7,21m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 158°49'25",distância de 23,5m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 158°48'5",
distância de 21,49m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 159°1'56", distância de 22,91m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 159°6'21",
distância de 23,92m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 159°20'53", distância de 21,89m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 158°51'3",
distância de 22,95m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 158°54'16", distância de 43,21m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 158°55'26",
distância de 22,40m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 159°14'46", distância de 27,20m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 158°49'17",
distância de 14,82m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 158°49'17", distância de 7,82m; segmento 18-1
- em linha reta com azimute 158°55'13", distância de
4,38m, perfazendo uma área de 7.906,33m² (sete mil,
novecentos e seis metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00065D-125.146-107-D03/005, situa-se no km 131+500m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=91270,8925 e E=38359,0656, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 338°33'46", distância de 6,49m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 339°38'8", distância de
20,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°19'30",
distância de 17,2m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
339°22'41", distância de 14,08m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 338°15'6", distância de
20,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339°36'7",
distância de 25,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
339°42'46", distância de 32,01m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 345°10'12", distância de
28,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 345°50'18",
distância de 44,68m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 346°27'58", distância de 49,08m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 345°11'30",
distância de 29,74m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 343°16'21", distância de 15,84m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 342°49'3",
distância de 28,72m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 341°25'27", distância de 28,06m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 341°27'27",
distância de 27,53m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 340°47'40", distância de 24,92m;
segmento17-18 - em linha reta com azimute 341°11'45",
distância de 12,84m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 68°55'0", distância de 29,14m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 157°52'29", distância de
182,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 161°26'41",
distância de 76,01m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 167°17'20", distância de 118,92m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 154°48'21",
distância de 48,58m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 249°3'14", distância de 10,05m; segmento24-1
- em linha reta com azimute 249°3'14", distância de
30,98m, perfazendo uma área de 17.339,84m²
(dezessete mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, situa-se no km 132+263m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Gold Suécia Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=91953,2976 e
E=38018,0066, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta comazimute
249°29'10", distância de 26,93m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 338°4'27", distância de
137,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°17'30",
distância de 35,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
159°53'12", distância de 5,68m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 158°28'15", distância de
16,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 158°0'37",
distância de 17,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
157°5'12", distância de 23,98m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 157°46'8", distância de 8,07m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 160°36'49",
distância de 18,77m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 167°17'49", distância de 22,53m; segmento
11-1 - em linha reta com azimute 167°48'4", distância
de 14,49m, perfazendo uma área de 4.298,87m²
(quatro mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e
sete decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, situa-se no km 132+850m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Nopobas Empreendimentos e
Participações Ltda., Famport Empreendimentos e
Participações Ltda. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92500,1696 e
E=37813,5756, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
249°26'42", distância de 20,81m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 339°3'15", distância de
49,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°55'17",
distância de 3,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
338°38'16", distância de 4,47m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 338°20'6", distância de 4,56m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 338°41'27",
distância de 4,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
336°53'41", distância de 3,64m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 337°28'22", distância de
4,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 337°13'0",
distância de 3,36m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 336°58'25", distância de 3,84m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 336°43'22",
distância de 4,06m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 336°25'49", distância de 3,61m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 336°12'11",
distância de 3,64m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 335°55'42", distância de 3,48m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 49°4'32", distância
de 10,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 51°8'21",
distância de 6,21m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 145°17'3", distância de 10,42m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 151°52'54",
distância de 14,96m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 155°32'55", distância de 13,51m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 157°26'50",
distância de 17,01m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 159°38'21", distância de 14,61m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 153°3'45",
distância de 6,65m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 157°57'36", distância de 11,57m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 159°6'13",
distância de 3,76m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute
159°0'56", distância de 10,12m, perfazendo uma
área de 1.956,03m² (um mil, novecentos e cinquenta
e seis metros quadrados e três decímetros
quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/006, situa-se no km
132+263m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à SQ Empreendimentos
Imobiliários Ltda., Alfa Participações
e Empreendimentos Ltda., G.V.G. Participações e
Empreendimentos Ltda., FPB International Bank, Inc. e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=91979,6083 e E=38088,3258, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 338°9'21", distância de 1,33m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 338°9'21", distância de
7,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336°28'27",
distância de 8,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
339°5'25", distância de 23,26m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 339°44'5", distância de
27,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339°28'9",
distância de 23,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
339°41'32", distância de 16,88m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 339°55'20", distância de
20,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 340°36'21",
distância de 17,74m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 340°56'47", distância de 25,18m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 340°35'12",
distância de 26,83m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 340°41'43", distância de 17,9m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 340°46'0",
distância de 27,29m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 339°57'37", distância de 19,30m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 337°21'55",
distância de 23,52m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 337°35'53", distância de 23,33m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 337°48'12",
distância de 22,31m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 338°12'51", distância de 20,54m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 338°1'13",
distância de 25,68m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 338°29'36", distância de 17,32m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 337°44'26",
distância de 14,55m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 337°59'40", distânciade 25,47m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 338°13'0",
distância de 20,07m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 337°46'3", distância de 23,24m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 338°17'33",
distância de 13,8m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 339°4'23", distância de 14,45m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 339°29'31",
distância de 10,67m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 338°28'20", distância de 14,02m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute
340°13'44",distância de 12,11m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 337°59'50", distância de
12,50m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 339°44'17",
distância de 24,56m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 339°41'29", distância de 19,18m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 338°5'51",
distância de 15,81m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 339°53'46", distância de 15,87m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 337°44'34",
distância de 18,14m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 337°29'37", distância de 21,50m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 337°6'54",
distância de 20,99m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 338°2'55", distância de 14,03m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 338°26'3",
distância de 18,92m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 338°19'27", distância de 15,21m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 55°16'24",
distância de 11,40m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 53°50'20", distância de 10,00m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 143°50'20",
distância de 76,71m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 160°42'14", distância de 192,33m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 155°48'27",
distância de 220,53m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 162°49'5", distância de 80,67m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 166°19'7",
distância de 59,26m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 164°56'4", distância de 72,76m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 146°27'12",
distância de 45,71m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 149°3'45", distância de 3,62m; segmento 51-52
- em linha reta com azimute 249°29'10", distância de
10,17m; segmento 52-1 - em linha reta com azimute 249°29'10",
distância de 25,75m, perfazendo uma área de
26.237,35m² (vinte e seis mil, duzentos e trinta e sete metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM00065D-125.146-107-D03/007 situa-se no km 133
da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de
Campinas, que consta pertencer à Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda. e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=92676,4033 e
E=37813,7051, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
328°38'14", distância de 12,37m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 328°37'55", distância de
10,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 327°39'27",
distância de 23,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
325°51'16", distância de 21,85m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 324°12'14", distância de
25,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 322°43'16",
distância de 25,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
321°9'2", distância de 21,85m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 319°53'2", distância de
21,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 318°8'4",
distância de 21,55m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 317°2'31", distância de 21,35m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 315°52'25",
distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 314°31'53", distância de 22,95m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 313°16'39",
distância de 20,57m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 45°54'31", distância de 18,92m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 45°54'31",
distância de 11,37m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 169°21'55", distância de 3,49m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 135°6'30",
distância de 94,84m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 139°25'12", distância de 52,85m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 143°57'41",
distância de 60,17m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 150°41'0", distância de 65,14m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 240°12'6",
distância de 10,00m; segmento 22-1 - em linha reta com
azimute 240°12'6", distância de 15,71m, perfazendo
uma área de 7.689,48m² (sete mil, seiscentos e
oitenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados);
XIV -
área 14 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM00065D-125.146-107-D03/008, situa-se no km 134
da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de
Campinas, que consta pertencer à Companhia Brasileira de
Distribuição e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93341,3708 e
E=37095,7481, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
307°35'0", distância de 2,25m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 309°11'38", distância de
19,3m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 308°52'20",
distância de 19,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
308°48'44", distância de 15,95m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 318°17'54", distância de
0,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 309°49'6",
distância de 20,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
309°6'17", distância de 22,53m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 310°14'50", distância de
23,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 311°2'52",
distância de 8,6m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
310°15'44", distância de 19,68m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 313°4'2", distância de 26,13m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 314°45'55",
distância de 18,92m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 17°8'9", distância de 10,00m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 107°8'9", distância de
49,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125°0'33",
distância de 93,23m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 128°38'50", distância de 72,08m; segmento
17-1 - em linha reta com azimute 232°39'54",
distância de 40,97m, perfazendo uma área de
6.858,45m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XV - área
15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km 135+130m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer a Alexandre Gaspar da Ponte, Andrea Maia Santos da
Ponte e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas N=93704,178 e E=35993,3564, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 176°48'54", distância de 7,07m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 301°13'50", distância de
32,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 89°42'8",
distância de 9,42m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
118°44'27", distância de 20,77m, perfazendo uma
área de 143,05m² (cento e quarenta e três
metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XVI -
área 16 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km
135+200m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Vera Maria Prado
Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=93694,9479 e E=35921,771, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 267°51'45",
distânciade 60,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
0°58'25", distância de 15,22m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 358°58'33", distância de
10,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98°1'58",
distância de 2,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
96°38'26", distância de 11,77m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 95°46'11", distância de
13,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 95°1'21",
distância de 8,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
94°33'38", distância de 4,53m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 89°51'41", distância de
16,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 89°51'41",
distância de 15,58m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 211°44'59", distância de 11,78m; segmento
12-1 - em linha reta com azimute 211°44'40",
distância de 10,67m, perfazendo uma área de
1.391,53m² (um mil, trezentos e noventa e um metros quadrados
e cinquenta e três decímetros quadrados);
XVII -
área 17 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km
135+280m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Vera Maria Prado
Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 11 de coordenadas N=93691,5226 e E=35847,3841, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 266°37'32", distância
de 9,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°24'8",
distância de 22,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
271°55'17", distância de 22,48m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 273°22'45", distância de
25,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 273°22'45",
distância de 6,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
277°52'58", distância de 29,76m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 278°41'2", distância de
41,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 281°11'55",
distância de 37,05m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 281°41'54", distância de 42,95m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 344°44'39",
distância de 22,02m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 344°23'3", distância de 10,91m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 97°57'4", distância
de 34,83m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
82°24'51", distância de 64,21m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 108°14'49", distância de
12,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107°27'12",
distância de 12,26m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 106°24'55", distância de 17,37m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 105°22'17",
distância de 12,39m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 104°10'18", distância de 21,89m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 103°23'50",
distância de 4,36m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 102°47'50", distância de 4,40m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 102°40'25",
distância de 3,27m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 102°18'4", distância de 7,37m; segmento 23-24
- em linha reta com azimute 101°47'2", distância de
7,40m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 101°14'26",
distância de 8,09m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 100°40'33", distância de 8,02m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 100°6'7", distância
de 8,35m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 99°37'16",
distância de 5,34m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 99°2'53", distância de 11,00m; segmento 29-30
- em linha reta com azimute 98°19'36", distância de
5,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 178°58'33",
distância de 10,13m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 178°38'43", distância de 8,08m; segmento 32-1
- em linha reta com azimute 180°18'37", distância de
10,33m, perfazendo uma área de 9.668,93m² (nove
mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
XVIII -
área 18 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km
135+530m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Vera Maria Prado
Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=93723,1234 e E=35596,3295, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 282°31'11", distância
de 38,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283°11'42",
distância de 18,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
350°27'20", distância de 14,84m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 7°52'23", distância de 10,00m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97°52'23",
distância de 48,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
164°23'3", distância de 10,91m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 163°41'32", distância de
10,05m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 165°2'20",
distância de 10,62m; perfazendo uma área de
1.397,49m² (um mil, trezentos e noventa e sete metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XIX -
área 19 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/009, situa-se no km
135+430m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer a Amilcar Amarelo, Maria Gil Amarelo
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=93603,4603 e E=35688,1203, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 280°5'26", distância de 64,03m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 120°26'21", distância de
11,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102°19'5",
distância de 53,44m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
12°19'5", distância de 5,94m, perfazendo uma
área de 282,27m² (duzentos e oitenta e dois metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XX - área
20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/010, situa-se no km 136+410m da Rodovia
Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer à Luzia Elizabeth Farias Novaes Seccarelli,
Marco Antônio Duarte Seccarelli, Armani Comercial Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=93770,7037 e E=34740,1162, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 169°57'31", distância de 0,26m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 218°43'27", distância de
9,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°36'31",
distância de 0,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
280°45'32", distância de 0,42m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 261°42'0", distância de 4,24m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260°29'57",
distância de 5,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
259°3'0", distância de 6,38m;segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 257°49'9", distância de 7,78m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257°57'51",
distância de 9,83m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 258°17'3", distância de 12,88m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 258°34'12",
distância de 7,42m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 258°50'35", distância de 11,99m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 259°9'45",
distância de 10,69m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 259°27'56", distância de 10,83m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 259°47'43",
distância de 12,86m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 260°8'18", distância de 10,91m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 260°30'21",
distância de 15,52m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 260°53'2", distância de 11,32m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 260°56'45",
distância de 11,01m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 261°42'31", distância de 2,37m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 354°4'44",
distância de 17,01m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 83°48'42", distância de 20,59m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 83°1'2", distância
de 24,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
82°59'25", distância de 15,96m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 83°38'50", distância de 1,72m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 83°38'50",
distância de 33,05m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 83°29'46", distância de 34,72m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 83°51'5", distância
de 12,29m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 83°14'4",
distância de 15,34m, perfazendo uma área de
1.916,64m² (um mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXI -
área 21 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/010, situa-se no km
136+550m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de
Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1 de coordenadas N=93839,6919 e E=34594,0363, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 260°54'32", distância
de 23,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°31'16",
distância de 8,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
262°30'28", distância de 8,11m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 261°5'53", distância de
28,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°55'4",
distância de 24,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
261°21'36", distância de 21,16m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 261°1'12", distância de
35,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°4'0",
distância de 50,71m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 261°19'11", distância de 39,69m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 260°36'1",
distância de 16,49m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 260°59'47", distância de 38,25m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 261°8'53",
distância de 35,55m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 260°25'24", distância de 21,88m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 260°25'24",
distância de 9,51m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 262°2'36", distância de 12,51m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 260°12'21",
distância de 7,61m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 261°29'45", distância de 6,63m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 261°29'45",
distância de 10,56m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 275°57'14", distância de 36,02m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 286°16'20",
distância de 23,37m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 29°48'6", distância de 5,95m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 5°31'49", distância de
10,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 95°31'49",
distância de 25,05m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 84°44'26", distância de 36,46m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 81°26'19",
distância de 36,36m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 81°26'19", distância de 67,81m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 78°14'2", distância
de 39,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 79°1'36",
distância de 218,81m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 91°17'31", distância de 27,41m; segmento 30-1
- em linha reta com azimute 175°11'8", distância de
29,24m, perfazendo uma área de 12.329,13m² (doze
mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e treze
decímetros quadrados);
XXII -
área 22 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM00065D-125.146-107-D03/011, situa-se no km
137+300m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de
Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1 de coordenadas N=93737,7998 e E=33838,0314, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 251°22'24", distância
de 6,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 246°12'13",
distância de 4,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
254°17'0", distância de 30,16m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 254°39'28", distância de
40,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 252°19'40",
distância de 10,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
264°15'19", distância de 34,92m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 338°27'14", distância de
10,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68°27'14",
distância de 91,50m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 94°36'42", distância de 42,69m; segmento 10-1
- em linha reta com azimute 184°36'42", distância de
10,00m, perfazendo uma área de 2.438,48m² (dois
mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
XXIII -
área 23 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM00065D-125.146-107-D03/011, situa-se no km
137+460m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de
Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1 de coordenadas N=93705,2136 e E=33686,5056, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 259°59'0", distância
de 23,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°31'22",
distância de 17,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
260°48'32", distância de 19,4m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 261°15'53", distância de
24,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 269°9'8",
distância de 20,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
270°47'32", distância de 23,57m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 273°48'43", distância de
29,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 274°8'29",
distância de 10,88m; segmento 9-10- em linha reta com azimute
278°36'16", distância de 15,40m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 269°20'45", distância de
27,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 264°4'46",
distância de 17,48m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 274°14'32", distância de 18,09m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 231°55'3",
distância de 8,01m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 259°0'53", distância de 0,92m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 259°0'53", distância de
4,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 258°44'46",
distância de 17,48m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 245°25'43", distância de 18,21m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 243°16'19",
distância de 29,12m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 247°34'14", distância de 8,99m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 251°59'26",
distância de 6,94m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 264°56'17", distância de 52,32m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 248°21'46",
distância de 17,59m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 248°0'27", distância de 13,67m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 171°3'1", distância
de 4,81m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 261°3'1",
distância de 16,13m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 261°22'44", distância de 20,93m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 262°10'56",
distância de 24,52m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 317°41'21", distância de 18,40m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 76°2'53", distância
de 106,88m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
71°42'5", distância de 59,85m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 71°42'5", distância de 6,23m;
segmento 32-33- em linha reta com azimute 71°42'5",
distância de 65,18m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 71°42'5", distância de 20,30m; segmento 34-35
- em linha reta com azimute 82°28'3", distância de
49,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 92°32'54",
distância de 189,80m; segmento 36-1 - em linha reta com
azimute 182°32'54", distância de 10,00m, perfazendo
uma área de 10.641,57m² (dez mil, seiscentos e
quarenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
XXIV -
área 24 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM00065D-125.146-107-D03/012, situa-se no km
139+330m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Jandyra Pamplona de
Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1 de coordenadas N=93412,4073 e E=31842,7761, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 260°58'34", distância
de 33,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261°4'24",
distância de 27,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
260°52'49", distância de 37,63m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 259°43'40", distância de
40,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°14'20",
distância de 20,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
259°23'49", distância de 21,35m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 259°40'9", distância de
15,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 259°31'0",
distância de 18,35m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 260°56'12", distância de 27,44m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 260°46'22",
distância de 31,49m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 260°41'43", distância de 36,19m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 263°55'13",
distância de 17,62m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 263°28'35", distância de 19,14m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 263°55'37",
distância de 19,35m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 263°42'56", distância de 21,44m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 263°52'0",
distância de 19,09m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 263°27'58", distância de 26,12m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 263°33'53",
distância de 23,91m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 263°37'3", distância de 20,95m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 263°34'52",
distância de 14,88m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 264°12'58", distância de 15,66m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 298°20'55",
distância de 11,94m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 353°44'15", distância de 10m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 83°44'15", distância de
207,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80°47'46",
distância de 77,78m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 80°14'4", distância de 191,63m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 75°12'59",
distância de 39,89m; segmento 28-1 - em linha reta com
azimute 169°33'6", distância de 20,19m, perfazendo
uma área de 8.549,67m² (oito mil, quinhentos e
quarenta e nove metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados);
XXV -
área 25 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM00065E-125.146-207-D03/013, situa-se no km
140+200m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Sambaíba
Transportes Urbanos Ltda., GWI Empreendimentos Imobiliários
S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=93181,2763 e E=30999,7438, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 165°3'31", distância de 9,33m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 167°47'51", distância de
10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 256°15'27",
distância de 122,18m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 255°5'2", distância de 179,71m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 255°15'46", distância de
140,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°23'18",
distância de 27,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
346°54'52", distância de 10,00m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 346°54'52", distância de
20,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°23'59",
distância de 5,72m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 76°18'35", distância de 19,39m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 75°55'31",
distância de 24,35m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 76°41'39", distância de 18,39m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 74°23'6", distância
de 18,29m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 72°48'7",
distância de 26,28m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 76°5'7", distância de 24,08m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 76°19'15", distância de
35,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 76°54'45",
distância de 24,32m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 76°31'7", distância de 21,47m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 78°14'44", distância de
28,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°50'58",
distância de 20,54m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 76°35'6", distância de 16,3m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 76°48'47", distância de
18,77m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 79°46'50",
distância de 21,23m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 83°38'38", distância de 21,25m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 80°42'2", distância
de 17,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 76°7'19",
distância de 22,50m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 76°15'39", distância de 19,21m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 76°50'52",
distância de 20,94m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 76°31'15", distância de 18,84m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 76°46'22",
distância de 19,68m; segmento 31-1 - em linha reta com
azimute 77°4'28", distância de 7,63m, perfazendo uma
área de 12.605,84m² (doze mil, seiscentos e cinco
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XXVI -
área 26 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/014, situa-se no km
140+670m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à GWI Empreendimentos
Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=93075,3964 e E=30541,901, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 166°54'52", distância
de 20,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 166°54'52",
distância de 10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
258°23'18", distância de 10,49m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 166°31'28", distância de
1,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258°43'45",
distância de 122,14m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 256°41'45", distância de 119,44m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 256°30'44", distância
de 40,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 258°59'49",
distância de 179,55m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 256°37'19", distância de 65,77m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 256°48'28",
distância de 91,68m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 249°11'28", distância de 69,81m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 264°30'27",
distância de 19,17m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 255°55'16", distância de 10,32m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 297°51'31",
distância de 9,22m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 296°42'53", distância de 5,87m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 295°39'32",
distância de 4,13m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 293°40'23", distância de 5,00m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 291°0'21",
distância de 5,00m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 299°10'10", distância de 5,19m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 305°33'48",
distância de 13,17m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 74°12'42", distância de 8,76m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 79°19'22", distância de
13,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78°15'10",
distância de 20,03m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 77°15'35", distância de 17,25m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 75°49'15",
distância de 20,70m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 75°11'57", distância de 18,28m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 75°28'13",
distância de 14,32m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 75°54'29", distância de 13,26m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 74°49'48",
distância de 25,05m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 77°38'52", distância de 12,70m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 78°36'11",
distância de 21,95m; segmento 32-33 - em linha reta
com azimute 77°19'14", distância de 24,45m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 78°43'51",
distância de 22,03m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 78°12'33", distância de 26,47m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 77°51'3", distância
de 23,78m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
78°34'22", distância de 20,81m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 78°14'53", distância de
21,94m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78°11'30",
distância de 21,46m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 77°21'43", distância de 23,91m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 78°37'58",
distância de 21,92m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 78°1'37", distância de 23,14m; segmento 42-43
- em linha reta com azimute 77°28'1", distância de
19,68m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 162°51'35",
distância de 6,96m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 76°41'0", distância de 21,25m; segmento 45-46
- em linha reta com azimute 76°22'8", distância de
28,53m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76°7'22",
distância de 25,57m; segmento 47-48 - em linha reta com
azimute 339°27'50", distância de 2,07m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 74°19'29",
distância de 24,38m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 75°10'6", distância de 18,20m; segmento 50-51
- em linha reta com azimute 75°21'11", distância de
20,86m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 75°8'2",
distância de 18,87m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 75°8'56", distância de 20,51m; segmento 53-54 - em linha reta
com azimute 75°24'13", distância de 37,53m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 110°30'55",
distância de 5,46m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 75°32'38", distância de 16,26m; segmento
56-57 - em linha reta com azimute 350°58'5",
distância de 3,13m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 75°11'17", distância de 15,79m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 177°12'10",
distância de 2,91m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 76°59'1", distância de 17,90m; segmento 60-61
- em linha reta com azimute 52°38'1", distância de
8,63m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 76°59'13",
distância de 29,45m; segmento 62-63 - em linha reta com
azimute 76°59'13", distância de 4,82m; segmento 63-1
- em linha reta com azimute 76°23'59", distância de
15,87m, perfazendo uma área de 18.950,23m² (dezoito
mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados);
XXVII -
área 27 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/014, situa-se no km
141+110m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Centrais de
Abastecimento de Campinas S/A - CEASA Campinas, Maria Lindenberg
Gravina, Fábio Gravina e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=93051,3475 e
E=30096,1903, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
259°32'25", distância de 14,13m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 170°9'38", distância de 4,54m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°27'29",
distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
256°3'26", distância de 18,44m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 256°38'12", distância de
22,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256°12'20",
distância de 22,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
256°44'28", distância de 23,15m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 256°14'53", distância de
23,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256°26'53",
distância de 23,68m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 256°29'38", distância de 21,57m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 256°23'31",
distância de 3,28m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 348°40'42", distância de 15,25m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 348°40'42",
distância de 10,06m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 72°22'31", distância de 36,46m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 77°10'55",
distância de 135,65m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 168°25'7", distância de 1,84m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 79°51'29", distância de
7,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 111°15'53",
distância de 7,37m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 161°55'46", distância de 3,70m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 166°50'2",
distância de 8,19m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute
166°50'2", distância de 4,39m, perfazendo uma
área de 4.903,31m² (quatro mil, novecentos e
três metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados);
XVIII -
área 28 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/017, situa-se no km
144+490m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à José Nelson
Teixeira Marques Vieira, Maria das Graças Rocha Borges
Marques Vieira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=92190,0935 e E=26822,007, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 124°55'29", distância
de 5,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 189°39'48",
distância de 22,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
189°37'32", distância de 10,85m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 256°46'21", distância de
5,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 283°22'20",
distância de 12,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
244°53'11", distância de 27,92m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 41°7'51", distância de 60,45m;
segmento 8-1 - em linha reta com azimute 76°44'28",
distância de 4,32m, perfazendo uma área de
832,00m² (oitocentos e trinta e dois metros quadrados);
XXIX -
área 29 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/017, situa-se no km
144+600m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Air Liquide Brasil Ltda.
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=92273,3873 e E=26699,9894, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 226°26'35", distância de 20,38m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 230°19'34", distância de
6,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 245°11'4",
distância de 10,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
248°11'26", distância de 22,81m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 256°14'12", distância de
27,13m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256°11'22",
distância de 32,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
256°16'17", distância de 17,43m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 346°54'52", distância de
8,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 346°54'52",
distância de 10,00m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 76°32'10", distância de 99,02m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 76°14'57",
distância de 8,51m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 76°5'31", distância de 7,84m; segmento 13-14
- em linha reta com azimute 75°56'29", distância de
7,84m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 75°47'36",
distância de 7,55m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute
75°38'41", distância de 2,98m, perfazendo uma
área de 2.111,69m² (dois mil, cento e onze metros
quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XXX -
área 30 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se no km
144+730m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à Air Liquide Brasil
Ltda., COMAC São Paulo Máquinas Ltda., COTRIN
Empreendimentos e Administração de Bens Ltda.,
Antônio Carlos Aparecido Viana, Adalgisa Aparecida
Guimarães Viana e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=92223,6336 e E=26574,2494, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 256°16'17", distância
de 15,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°6'5",
distância de 40,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
256°20'57", distância de 39,02m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 256°20'57", distância de
7,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256°16'7",
distância de 72,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
256°25'22", distância de 19,01m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 255°8'25", distância de 1,37m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255°18'41",
distância de 1,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
255°31'59", distância de 1,61m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 255°47'59", distância de
1,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 256°6'33",
distância de 1,83m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 256°27'45", distância de 1,92m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 256°51'45",
distância de 1,99m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 257°18'50", distância de 2,04m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 257°49'22",
distância de 2,08m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 258°23'51", distância de 2,11m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 258°52'27",
distância de 1,85m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 259°43'14", distância de 1,84m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 260°40'25",
distância de 1,84m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 261°44'1", distância de 1,84m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 262°54'0", distância de
1,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 264°10'22",
distância de 1,84m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 265°33'6", distância de 1,84m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 267°2'9", distância de
1,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 268°37'24",
distância de 1,84m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 270°18'44", distância de 1,73m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 275°19'2",
distância de 1,87m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 276°53'29", distância de 1,99m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 278°23'23",
distância de 2,00m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 279°49'39", distância de 2,00m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 281°13'6",
distância de 1,99m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 282°34'33", distância de 1,97m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 283°54'49",
distância de 1,95m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 285°14'43", distância de 1,91m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 286°35'8",
distância de 1,87m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 287°57'1", distância de 1,72m; segmento 37-38
- em linha reta com azimute 292°29'42", distância de
1,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 293°51'50",
distância de 1,73m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 295°7'27", distância de 1,67m; segmento 40-41
- em linha reta com azimute 296°16'57", distância de
1,60m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 297°20'36",
distância de 1,52m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 298°18'37", distância de 1,43m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 299°11'0",
distância de 1,34m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 299°57'33", distância de 1,23m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 300°37'43",
distância de 1,12m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 301°10'25", distância de 0,66m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 305°23'45",
distância de 3,58m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 309°23'2", distância de 4,39m; segmento 49-50
- em linha reta com azimute 311°8'45", distância de
2,21m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 27°47'41",
distância de 8,34m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 116°19'34", distância de 11,38m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 113°54'42",
distância de 1,22m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 111°19'6", distância de 1,71m; segmento 54-55
- em linha reta com azimute 108°47'9", distância de
1,88m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 105°10'24",
distância de 1,93m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 100°14'29", distância de 1,91m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 97°21'59",
distância de 1,63m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 94°9'11", distância de 2,29m; segmento 59-60
- em linha reta com azimute 89°57'56", distância de
2,23m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 86°18'36",
distância de 1,95m; segmento 61-62 - em linha reta com
azimute 82°17'7", distância de 2,53m; segmento 62-63
- em linha reta com azimute 78°17'56", distância de
2,03m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 76°32'26",
distância de 128,06m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 76°32'10", distância de 103,08m; segmento
65-1 - em linha reta com azimute 166°54'52",
distância de 18,78m, perfazendo uma área de
4.914,06m² (quatro mil, novecentos e quatorze metros quadrados
e seis decímetros quadrados);
XXXI -
área 31 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se no km
145+460m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à SVB
Administração de Bens Próprios
Sociedade Simples Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=92057,0132 e E=25838,7865, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 318°3'20", distância
de 1,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 314°36'8",
distância de 3,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
310°46'9", distância de 12,64m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 46°7'12", distância de 16,77m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 123°45'26",
distância de 23,91m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute
241°40'45", distância de 21,43m, perfazendo uma
área de 371,31m² (trezentos e setenta e um metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XXXII -
área 32 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se no km
145+460m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca
de Campinas, que consta pertencer à BEXMA - Comercial Ltda.
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=92036,1306 e E=25835,5676, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 292°23'34", distância de 33,24m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 46°7'12", distância de
18,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 133°14'24",
distância de 15,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
142°31'46", distância de 4,57m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 147°41'40", distância de
2,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 152°40'19",
distância de 2,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
163°51'34", distância de 2,37m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 180°24'15", distância de
4,83m, perfazendo uma área de 361,58m² (trezentos e
sessenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados);
XXXIII -
área 33 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n°
DE-SPM000650-125.146-507-D03/018, situa-se à Rodovia Dom
Pedro I km 144+950m, Município de Campinas e Comarca de
Campinas, consta pertencer a Keka Administração
de Imóveis, Obras e Serviços Ltda., Stan
Empreendimentos e Participações Ltda., Ashland
Resinas Ltda., e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=92072,472 e E=26391,2244, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 256°16'50", distância
de 6,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256°49'13",
distância de 23,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
256°53'21", distância de 18,44m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 256°54'5", distância de
26,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256°48'37",
distância de 19,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
256°44'0", distância de 21,52m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 256°16'53", distância de
21,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°27'35",
distância de 22,19m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 256°36'22", distância de 21,62m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 256°26'49",
distância de 21,85m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 259°24'40", distância de 22,06m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 256°30'42",
distância de 19,53m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 255°59'4", distância de 28,51m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 256°1'47",
distância de 16,04m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 255°34'38", distância de 16,44m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 255°21'39",
distância de 22,14m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 255°43'40", distância de 18,67m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 255°8'38",
distância de 26,60m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 254°54'44", distância de 22,75m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 260°30'14",
distância de 4,03m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 257°11'12", distância de 3,11m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 255°52'1",
distância de 6,01m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 12°37'40", distância de 16,76m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 77°11'12",
distância de 2,35m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 80°30'14", distância de 3,73m; segmento 26-27
- em linha reta com azimute 74°54'44",
distância de 22,04m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 75°8'38", distância de 26,71m; segmento 28-29
- em linha reta com azimute 75°43'40", distância de
18,70m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 75°21'39",
distância de 22,12m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 75°34'38", distância de 16,52m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 76°1'47", distância
de 16,08m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 75°59'4",
distância de 28,58m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 76°30'42", distância de 19,98m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 79°24'40",
distância de 22,05m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 76°26'49", distância de 21,49m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 76°36'22",
distância de 21,62m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 76°27'35", distância de 22,15m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 76°16'53",
distância de 21,18m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 76°44'0", distância de 21,59m; segmento 40-41
- em linha reta com azimute 76°48'37", distância de
19,93m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 76°54'5",
distância de 26,60m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 76°53'21", distância de 18,43m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 76°49'13",
distância de 23,77m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 76°16'50", distância de 5,61m; segmento 45-46
- em linha reta com azimute 163°39'11", distância de
5,01m; segmento 46-1 - em linha reta com azimute 163°39'11",
distância de 10,01m, perfazendo uma área de
6.079,26m² (seis mil e setenta e nove metros quadrados e vinte
e seis decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2013.