DECRETO
Nº 58.979, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão administrativa
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, faixa de terra em que se encontra
implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários - S.E.S., situada no Bairro da Penha, zona urbana
do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra em que se encontra
implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários, no município, ou a outro
serviço público, situado no Bairro da Penha,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e
memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-402/2011, referente
ao cadastro SABESP n° 0180/359, medindo 89,31m²,
dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer
ao Condomínio Edifício Portal da Penha:
propriedade nº 0180/359 - área: (F-G-H-D-8-IJ-F) =
89,31m², uma faixa, em um terreno, na Rua Vinte e Seis de
Abril, Penha de França, pertencente à
Matrícula nº 43.208 do 12º CRI da
Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; tendo
início no ponto aqui designado F, localizado na divisa com a
Firma Itaberaba S/A Comercial e Construtora, distante 93,74m da Rua
Vinte e Seis de Abril, segue pela citada divisa 2,01m até o
ponto aqui designado G; deflete à direita com
ângulo interno de 95º03'59" por 36,54m
até o ponto aqui designado H; deflete à esquerda
com ângulo interno 228º12'30" por 2,58m
até o ponto aqui designado D, sendo que desde o ponto G
confronta com área da mesma propriedade; deflete
à direita, confrontando com terreno da Itaberaba S/A
Comercial e Construtora, com ângulo interno de
130º00'54" por 1,79m até o ponto aqui designado 8;
deflete à direita, confrontando com Espólio de
Joaquim José Volante, com ângulo interno de
70º50'18" por 6,89m até o ponto aqui designado I;
deflete à direita com ângulo interno de
81º33'36" por 5,31 até o ponto aqui designado J;
deflete à esquerda com ângulo interno
209º25'37" por 33,22m até o ponto aqui designado F,
sendo que desde o ponto I confronta com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 89,31m²
(oitenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2013.