DECRETO Nº 58.979, DE 19 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra em que se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra em que se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-402/2011, referente ao cadastro SABESP n° 0180/359, medindo 89,31m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Condomínio Edifício Portal da Penha: propriedade nº 0180/359 - área: (F-G-H-D-8-IJ-F) = 89,31m², uma faixa, em um terreno, na Rua Vinte e Seis de Abril, Penha de França, pertencente à Matrícula nº 43.208 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; tendo início no ponto aqui designado F, localizado na divisa com a Firma Itaberaba S/A Comercial e Construtora, distante 93,74m da Rua Vinte e Seis de Abril, segue pela citada divisa 2,01m até o ponto aqui designado G; deflete à direita com ângulo interno de 95º03'59" por 36,54m até o ponto aqui designado H; deflete à esquerda com ângulo interno 228º12'30" por 2,58m até o ponto aqui designado D, sendo que desde o ponto G confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita, confrontando com terreno da Itaberaba S/A Comercial e Construtora, com ângulo interno de 130º00'54" por 1,79m até o ponto aqui designado 8; deflete à direita, confrontando com Espólio de Joaquim José Volante, com ângulo interno de 70º50'18" por 6,89m até o ponto aqui designado I; deflete à direita com ângulo interno de 81º33'36" por 5,31 até o ponto aqui designado J; deflete à esquerda com ângulo interno 209º25'37" por 33,22m até o ponto aqui designado F, sendo que desde o ponto I confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 89,31m² (oitenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2013.