DECRETO
Nº 58.980, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Associação Fundo de Incentivo à
Psicofarmacologia-AFIP, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Associação Fundo de
Incentivo à Psicofarmacologia-AFIP,
Organização Social de Saúde, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 47.673.793/0004-16, de um
prédio com 548,76m² (quinhentos e quarenta e oito
metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados),
parte de um imóvel pertencente ao Conjunto Hospitalar do
Mandaqui, no qual opera o Centro Estadual de Análises
Clínicas-CEAC, Zona Norte, localizado na Rua
Voluntários da Pátria, nº 4.301,
Santana, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2.216,
conforme identificado nos autos do processo SS-20/09 Vols. I e II
(CC-85.296/11).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
execução de serviços de
assistência à saúde, junto ao Centro
Estadual de Análises Clínicas-CEAC-Zona Norte.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 57.236, de 16 de agosto de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2013.