DECRETO
Nº 58.981, DE 19 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
SECONCI - Serviço Social da Construção
Civil do Estado de São Paulo, do imóvel que
especifica, situado no Município de São Paulo
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do SECONCI - Serviço Social da
Construção Civil do Estado de São
Paulo, qualificado como Organização Social de
Saúde, do imóvel denominado Hospital Estadual de
Vila Alpina, com 20.565,00m² (vinte mil quinhentos e sessenta
e cinco metros quadrados) de terreno e 16.001,00m² (dezesseis
mil e um metros quadrados) de área construída,
localizado na Avenida Francisco Falconi, 1.301, no Município
de São Paulo, conforme identificado nos autos do Processo SS
nº 370/10 (CC-17.670/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
implementação de serviços de
assistência à saúde, durante o
período em que viger o Contrato de Gestão firmado
entre a Secretaria de Estado da Saúde e aquela entidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2013.