DECRETO
Nº 58.982, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Bragança Paulista, da
área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Bragança
Paulista, de uma área com 16.965,00m2 (dezesseis mil,
novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), contendo benfeitorias
representadas pela antiga Estação Guaripocaba, Km
68+720m, da extinta Estrada de Ferro Bragantina, localizada naquele
município, com as características, medidas e
confrontações constantes do expediente PGE
nº 18487-472057/2007 (CC-22.428/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo será utilizada para
implantação de projeto turístico no
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de março de 2013.