DECRETO
Nº 58.983, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Flórida Paulista, de parte do
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Flórida Paulista, de uma sala
externa contendo 38,30m² (trinta e oito metros quadrados e
trinta decímetros quadrados), localizada nas
dependências do imóvel ocupado pela Casa da
Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na
Avenida José Fróio, nº 430, naquele
município cadastrado no SGI sob o nº 3383, conforme
identificado nos autos do processo SAA-28.572/2010 (CC-22.434/13).
Parágrafo
único - A sala de que trata o "caput" deste
artigo, será destinada à Divisão
Municipal de Saúde, para desenvolvimento de trabalhos
laboratoriais, de prevenção à
leishmaniose.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de março de 2013.