DECRETO Nº 58.984, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.184, de 13 de setembro de 2010, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, do Município de Dracena, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.184, de 13 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena, um imóvel urbano com área de 612,30m² (seiscentos e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente Vargas, s/nº, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.748, de 4 de março de 2010, alterada pela Lei municipal nº 4.041, de 23 de maio de 2012, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-790351/10-PGE (CC-20.951/13 e apenso, composto na seguinte conformidade:
I - parte da esquina do Lote 01, da Quadra 53, Centro, Município de Dracena, localizada na Avenida Presidente Vargas, esquina com a Rua Ipiranga, que assim se descreve: área urbana composta de parte do Lote 01, da Quadra 53, com área de 204,10m² (duzentos e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), onde está edificado um prédio de alvenaria, com área de construção de 97,06m² (noventa e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados), com frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 13,00m; lado direito confronta com o lote 02, por onde mede 15,70m; lado esquerdo confronta com a Rua Ipiranga, por onde mede 15,70m; fundo confronta com o seu remanescente, por onde mede 13,00m;
II - parte dos Lotes 02 e 03 da Quadra 53, Centro, Município de Dracena, localizada na Avenida Presidente Vargas, que assim se descreve: área urbana composta de parte dos Lotes 02 e 03, da Quadra 53, com a área de 408,20m² (quatrocentos e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), com frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 26,00m; lado direito confronta com o lote 04, por onde mede 15,70m; do lado esquerdo confronta com o lote 01, por onde mede 15,70m; fundo confronta com os seus remanescentes, por onde mede 26,00m.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2013.