DECRETO
Nº 58.984, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 56.184, de 13 de setembro de 2010, que autoriza a
Fazenda do Estado a receber mediante cessão de uso, do
Município de Dracena, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 56.184, de 13 de
setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena,
um imóvel urbano com área de 612,30m²
(seiscentos e doze metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), localizado na Avenida Presidente Vargas, s/nº,
naquele município, objeto da Lei municipal nº
3.748, de 4 de março de 2010, alterada pela Lei municipal
nº 4.041, de 23 de maio de 2012, conforme identificado nos
autos do processo GDOC-18858-790351/10-PGE (CC-20.951/13 e apenso,
composto na seguinte conformidade:
I - parte da esquina do
Lote 01, da Quadra 53, Centro, Município de Dracena,
localizada na Avenida Presidente Vargas, esquina com a Rua Ipiranga,
que assim se descreve: área urbana composta de parte do Lote
01, da Quadra 53, com área de 204,10m² (duzentos e
quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), onde
está edificado um prédio de alvenaria, com
área de construção de 97,06m²
(noventa e sete metros quadrados e seis decímetros
quadrados), com frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede
13,00m; lado direito confronta com o lote 02, por onde mede 15,70m;
lado esquerdo confronta com a Rua Ipiranga, por onde mede 15,70m; fundo
confronta com o seu remanescente, por onde mede 13,00m;
II - parte dos Lotes 02
e 03 da Quadra 53, Centro, Município de Dracena, localizada
na Avenida Presidente Vargas, que assim se descreve: área
urbana composta de parte dos Lotes 02 e 03, da Quadra 53, com a
área de 408,20m² (quatrocentos e oito metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), com frente para a
Avenida Presidente Vargas, por onde mede 26,00m; lado direito confronta
com o lote 04, por onde mede 15,70m; do lado esquerdo confronta com o
lote 01, por onde mede 15,70m; fundo confronta com os seus
remanescentes, por onde mede 26,00m.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de março de 2013.