DECRETO
Nº 58.986, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Institui os
Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
importância da prática do esporte escolar como
espaço de vivência de
relações interpessoais que contribuem para a
ampliação das oportunidades de
exercício da cidadania;
Considerando a
importância da oferta de oportunidades de aprimoramento da
prática esportiva dos alunos, com vistas à
participação em futuras
competições de maior abrangência; e
Considerando a
importância da participação de alunos
em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que
contribuem para minimizar a violência, proporcionando o
desenvolvimento de hábitos favoráveis ao
convívio social,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de
São Paulo, a serem realizados anualmente e disputados por
alunos do ensino fundamental e médio do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º -
Compete às Secretarias da Educação, de
Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia a realização dos
Jogos Escolares do Estado de São Paulo, incluindo-os nos
respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.
Parágrafo
único - A organização,
elaboração de regulamentos anuais, acompanhamento
e avaliação das ações
ficarão sob a responsabilidade de Comissão
composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos
integrantes serão designados pelos respectivos
Secretários de Estado.
Artigo 3º -
Serão definidas por resolução conjunta
as atribuições da Comissão referida no
parágrafo único do artigo 2º deste
decreto, os critérios para
participação de professores e alunos e demais
orientações necessárias ao
desenvolvimento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da realização do evento
correrão por conta de recursos próprios dos
orçamentos das Secretarias da
Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 56.869, de 22 de março de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de março de 2013.