DECRETO Nº 58.988, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Santo Anastácio, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 3.092, de 14 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.106, de 14 de fevereiro de 2013 que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santo Anastácio, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.