DECRETO Nº 58.990, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 34.566, de 28 de janeiro de 1992, que autoriza a Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 34.566, de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 8.390,00m2 (oito mil, trezentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua Próspero Grissi, nº 367, Vila São João, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.305, de 5 de outubro de 1977, alterado pela Lei municipal nº 1926, de 21 de agosto de 1990, necessário à instalação de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-484/89 (CC-129.082/12) e apenso.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.