DECRETO
Nº 58.990, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 34.566, de 28 de janeiro de 1992, que autoriza a
Fazenda do Estado a receber mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme,
o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 34.566, de 28 de
janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Leme, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 8.390,00m2 (oito mil,
trezentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua
Próspero Grissi, nº 367, Vila São
João, naquele município, objeto da Lei municipal
nº 1.305, de 5 de outubro de 1977, alterado pela Lei municipal
nº 1926, de 21 de agosto de 1990, necessário
à instalação de unidade escolar, com
as medidas e confrontações constantes do processo
PGE-484/89 (CC-129.082/12) e apenso.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2013.