DECRETO
Nº 58.991, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pilar
do Sul, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pilar do Sul, um imóvel urbano,
localizado na Rua Orlando Almeida Sales, nº 380, Bairro Campo
Grande, naquele município, com área superficial
de 2.355,25m² (dois mil, trezentos e cinqüenta e
cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), matriculado sob o nº 2.948 do Oficial de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Pilar do Sul, objeto da
Lei municipal nº 2.452, de 22 de maio de 2009, alterada pela
Lei municipal nº 2.739, de 13 de setembro de 2012, conforme
identificado nos autos do processo GS-8.563/93-SSP (CC-22.207/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2013.