DECRETO Nº 58.991, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pilar do Sul, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pilar do Sul, um imóvel urbano, localizado na Rua Orlando Almeida Sales, nº 380, Bairro Campo Grande, naquele município, com área superficial de 2.355,25m² (dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.948 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pilar do Sul, objeto da Lei municipal nº 2.452, de 22 de maio de 2009, alterada pela Lei municipal nº 2.739, de 13 de setembro de 2012, conforme identificado nos autos do processo GS-8.563/93-SSP (CC-22.207/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.