DECRETO
Nº 58.992, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de
Auriflama, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor
do Município de Auriflama, de um imóvel
localizado na Rua João Pacheco de Lima, nº 42-71,
naquele município, com 360,00m² (trezentos e
sessenta metros quadrados) de terreno e 156,00m² (cento e
cinquenta e seis metros quadrados) de área
construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº
11.184, conforme identificado nos autos do processo PGE-192/98
(SGP-7.634/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do Departamento de
Assistência e Promoção Social, do
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2013.