DECRETO Nº 58.992, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Auriflama, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Auriflama, de um imóvel localizado na Rua João Pacheco de Lima, nº 42-71, naquele município, com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 156,00m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados) de área construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 11.184, conforme identificado nos autos do processo PGE-192/98 (SGP-7.634/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento de Assistência e Promoção Social, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.