DECRETO
Nº 58.993, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Votuporanga, de parte do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, do
espaço sobre o reservatório d'água de
um imóvel de sua propriedade, denominado EE "Professora
Maria Nívea Costa Pinto Freitas", localizado na Rua
Suíça, nº 1242, Parque das
Nações, naquele Município, cadastrado
no SGI sob nº 39996, conforme descrito e identificado nos
autos do processo SE nº 14712/2012 (CC-141.964/12).
§ 1º -
A área de que trata o "caput" deste artigo,
destinarse-á à instalação
de uma antena e demais equipamentos necessários ao
funcionamento do projeto municipal, que envolve a cessão
gratuita do sinal de internet à
população da cidade.
§ 2º -
Todas as despesas decorrentes da implantação,
manutenção ou retirada dos equipamentos
instalados correrão por conta exclusiva da municipalidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2013.