DECRETO Nº 58.994, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Americana, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Americana, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Sergipe, nº 250, esquina com a Rua Piauí, naquele Município, composto por quatro áreas contíguas e distintas, denominadas Glebas "A", "B", "C" e "D", contendo respectivamente 4.475,00m², (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), 3.180,00m² (três mil cento e oitenta metros quadrados), 18.140,00m² (dezoito mil cento e quarenta metros quadrados) e 5.650,00m² (cinco mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), perfazendo a área total de 31.445,00m² (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) e benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24.756, conforme descrito e identificado nos autos do processo SELJ nº 1.412/2012 (CC-17.665/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, integrará área maior, destinada às práticas esportivas e ao lazer, sob a responsabilidade da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.