DECRETO
Nº 58.994, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Americana, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e pelo prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Americana, de um
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Sergipe,
nº 250, esquina com a Rua Piauí, naquele
Município, composto por quatro áreas
contíguas e distintas, denominadas Glebas "A", "B", "C" e
"D", contendo respectivamente 4.475,00m², (quatro mil
quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), 3.180,00m²
(três mil cento e oitenta metros quadrados),
18.140,00m² (dezoito mil cento e quarenta metros quadrados) e
5.650,00m² (cinco mil seiscentos e cinquenta metros
quadrados), perfazendo a área total de 31.445,00m²
(trinta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) e
benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24.756, conforme
descrito e identificado nos autos do processo SELJ nº
1.412/2012 (CC-17.665/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, integrará área maior,
destinada às práticas esportivas e ao lazer, sob
a responsabilidade da municipalidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de março de 2013.