DECRETO
Nº 59.007, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de melhoramento do dispositivo no km 392+400m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande,
Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº
DE-SPD392270-392.393-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do
Processo ARTESP-13.426/2012-SLT, necessários às
obras de melhoramento do dispositivo no km 392+400m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de
Ourinhos, com área total de 54.409,83m² (cinquenta e quatro
mil, quatrocentos e nove metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+400m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, que consta pertencer a Dalva Ruth Pocay Garcia, Francisco
Garcia Mellina, Thereza Favali Pocay, Maria de Lourdes Carvalho Pocay,
Arnaldo José Pocay, Iracy Dias Miranda Pocay, Luiz Carlos
Pocay, Maria Lucia Polizer Pocay, Roberto Marcio Pocay,
Márcia Carvalho Pocay Kamada, Gismar Kamada, Arnaldo
Sílvio Pocay, Luciane de Cássia Ferreira Pocay,
Silvana Carvalho Pocay, Takuru Mineração e
Britagem Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7470671,223059 e E=604989,120262, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 325°23'21", distância
de 23,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 327°00'46",
distância de 24,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
334°49'27", distância de 27,79m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 337°56'17", distância de
135,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 24°22'47",
distância de 72,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
14°57'46", distância de 40,64m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 148°19'47", distância de
24,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°37'08",
distância de 17,28m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 148°41'14", distância de 18,06m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 148°22'19",
distância de 17,77m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 147°49'29", distância de 12,61m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 148°35'30",
distância de 21,33m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 149°07'23", distância de 14,64m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 147°39'13",
distância de 13,90m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 148°11'14", distância de 13,23m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 148°07'39",
distância de 14,10m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 147°50'40", distância de 13,85m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 147°39'10",
distância de 14,11m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 146°06'49", distância de 16,32m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 206°35'33",
distância de 27,15m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 208°36'13", distância de 17,28m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 208°43'43",
distância de 31,20m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 208°40'46", distância de 16,08m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 210°38'28",
distância de 15,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
208°44'33", distância de 16,31m; segmento 26-1 - em
linha reta com azimute 208°27'47", distância de
8,74m, perfazendo uma área de 21.227,16m² (vinte e um mil,
duzentos e vinte e sete metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+000m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, que consta pertencer a Sérgio Conciani, Luiz
Carlos Gomes Soares, Teresinha Gomes Soares, Gilson Antônio
Mouco, João Raimundo da Costa, Maria Alice dos Santos Costa
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7470475,283661 e E=605306,89821, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 310°24'19", distância
de 15,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 328°44'50",
distância de 16,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
327°39'08", distância de 10,24m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 328°33'23", distância de
11,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328°52'59",
distância de 17,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
328°04'23", distância de 22,25m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 328°47'41", distância de
17,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327°20'47", distância de 17,54m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327°31'06",
distância de 20,81m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 327°55'53", distância de 17,97m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 329°39'11",
distância de 15,73m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 329°51'19", distância de 14,52m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 328°35'04",
distância de 16,06m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 328°32'23", distância de 17,07m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 328°45'13",
distância de 16,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
328°38'45", distância de 17,37m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 328°18'46", distância de
17,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 326°35'03",
distância de 17,15m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 329°12'34", distância de 15,97m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 329°19'18",
distância de 14,62m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 328°50'53", distância de 16,94m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 329°51'15",
distância de 0,28m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 59°14'53", distância de 16,83m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 58°33'07",
distância de 17,40m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 58°11'38", distância de 15,62m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 329°23'09",
distância de 16,44m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 328°42'41", distância de 17,05m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 328°22'13",
distância de 9,07m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 54°03'33", distância de 15,15m; segmento
30-31- em linha reta com azimute 54°07'49", distância
de 4,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
101°04'33", distância de 9,59m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 113°43'45", distância de
6,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°45'15",
distância de 10,16m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 143°58'56", distância de 13,84m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 145°34'46",
distância de 19,77m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 146°54'17", distância de 17,93m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 146°52'31",
distância de 20,40m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 148°33'24", distância de 12,39m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 147°26'45",
distância de 19,06m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 147°58'58", distância de 31,51m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 146°51'00",
distância de 10,61m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 148°45'09", distância de 19,08m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 148°32'11",
distância de 19,36m; segmento 44-45 - em linha reta com
azimute 147°43'26", distância de 19,50m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 147°47'17",
distância de 19,24m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 148°27'17", distância de 18,78m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute 151°11'22",
distância de 9,54m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 152°05'09", distância de 15,67m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute 154°04'03",
distância de 17,75m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 159°41'12", distância de 11,66m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 165°49'41",
distância de 10,89m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 181°19'05", distância de 8,32m; segmento
53-54 - em linha reta com azimute 179°37'37",
distância de 8,64m; segmento 54-55 - em linha reta com
azimute 181°29'18", distância de 14,43m; segmento
55-56 - em linha reta com azimute 198°14'38",
distância de 13,70m; segmento 56-57 - em linha reta com
azimute 202°51'16", distância de 17,89m; segmento
57-58 - em linha reta com azimute 207°24'32",
distância de 17,77m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 213°15'25", distância de 6,87m; segmento 59-1
- em linha reta com azimute 213°27'48", distância de
14,16m, perfazendo uma área de 29.835,47m² (vinte e nove
mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km
392+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a
Sérgio Conciani, Luiz Carlos Gomes Soares, Teresinha Gomes
Soares, Gilson Antônio Mouco, Ondina Pinto de
Araújo, Antônio Luiz de Araújo,
João Raimundo da Costa, Maria Alice dos Santos Costa,
Sétimo Perim e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7470422,346501 e E=605336,722429,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°36'12",
distância de 7,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
344°28'14", distância de 7,54m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 349°52'11", distância de
5,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0°54'47",
distância de 5,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
15°04'43", distância de 6,21m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 20°57'11", distância de 6,55m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 25°29'38",
distância de 17,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
26°18'26", distância de 16,45m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 26°42'12", distância de
14,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 24°05'50",
distância de 10,62m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 19°24'16", distância de 11,15m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 12°22'17",
distância de 15,78m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 3°47'30", distância de 16,33m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 356°51'47", distância de
14,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 350°01'58",
distância de 12,68m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 343°08'07", distância de 17,32m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 335°23'14",
distância de 17,15m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 330°53'43", distância de 16,01m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 328°54'40",
distância de 19,60m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 327°47'04", distância de 20,21m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 327°45'13",
distância de 18,80m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 327°51'41", distância de 19,46m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 327°40'20",
distância de 16,56m; segmento 24-25 - BANem linha reta com
azimute 327°46'18", distância de 7,73m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 327°15'15",
distância de 19,33m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 328°22'14", distância de 18,28m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 327°21'31",
distância de 18,67m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 327°27'57", distância de 19,05m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 327°40'52",
distância de 19,30m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 328°07'17", distância de 19,49m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 328°15'08",
distância de 19,11m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 328°35'20", distância de 47,79m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 54°07'49",
distância de 3,54m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 147°41'59", distância de 283,08m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 148°36'13",
distância de 33,84m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 162°59'56", distância de 16,67m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 169°39'53",
distância de 25,10m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 181°14'51", distância de 6,59m; segmento
39-40 - em linha reta com azimute 188°22'46",
distância de 25,06m; segmento 40-41 - em linha reta com
azimute 192°54'13", distância de 18,90m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 202°59'56",
distância de 37,04m; segmento 42-43 - em linha reta com
azimute 202°18'41", distância de 36,32m; segmento
43-1 - em linha reta com azimute 187°06'11",
distância de 22,86m, perfazendo uma área de
2.962,66m² (dois mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+400m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca
de Ourinhos, que consta pertencer a Mário Francisco Jorge,
Edna Clementina Pinto Jorge e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470843,006914 e
E=605075,160318, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
329°03'10", distância de 2,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 44°31'21", distância de
11,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53°46'14",
distância de 101,20m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 41°18'35", distância de 9,88m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 135°22'27", distância de
4,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 225°22'27",
distância de 9,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
234°36'39", distância de 92,77m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 232°08'40", distância de
10,25m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 228°14'15",
distância de 10,39m, perfazendo uma área de
384,54m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2013.