DECRETO
Nº 59.008, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
no Km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município
de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD580270-580.581-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.156/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo no Km 580+670m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, com
área total de 69.719,31m² (sessenta e nove mil,
setecentos e dezenove metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD580270-580.581-616-D03/001, situa-se no km 580+670m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares
Machado, Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a
Otávio Longo, Clorinda Bornia Longo e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7559388,972139 e E=446767,483561, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 215°7'20", distância de 115,81m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 304°52'15", distância de
287,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33°18'37",
distância de 116,26m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 123°38'23", distância de 7,65m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 125°4'42", distância de
23,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 125°1'47",
distância de 21,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
124°17'14", distância de 18,53m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 125°22'36", distância de
9,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125°24'52",
distância de 9,35m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 124°10'43", distância de 17,39m; segmento
11-12- em linha reta com azimute 125°12'59",
distância de 23,72m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 125°3'46", distância de 13,35m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 125°3'52",
distância de 14,74m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 125°3'54", distância de 9,9m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 125°10'54", distância de
19,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124°51'37",
distância de 19,35m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 124°19'12", distância de 26,61m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 125°11'21",
distância de 28,35m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 125°18'48", distância de 9,29m; segmento 20-1
- em linha reta com azimute 125°48'13", distância de
18,89m, perfazendo uma área de 33.678,93m²(trinta e
três mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e
noventa e três decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD580270-580.581-616-D03/001, situa-se no km 580+670m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares
Machado, Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a
Álvaro Toshiyuki Mizobuchi, Marlene Kato Mizobuchi, Fernando
Motonobu Mizobuchi, Julieta de Castro Cerqueira Mizobuchi, Armando
Massahiro Mizobuchi, Elza Braghim Mizobuchi, Osvaldo Massaaki
Mizobuchi, Reiko Solange Mizobuchi, Ricardo Iukishigue Mizobuchi,
Tereza Ide Mizobuchi, Álvaro Toshiyki Mizobuchi, Marlene
Kato Mizobuchi, Elsa Atsuko Mizobuchi Matsumoto, Isao Matsumoto, Celso
Yoshitaka Mizobuchi, Fátima Aparecida Morelato Mizobuchi,
Paulo Makoto Mizobuchi Mirama, Thiago Kazutoshi Mariama, Hilda Hiroko
Tanaka, Fukashi Tanaka e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7559449,811177 e E=446767,871806,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°33'9",
distância de 16,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
305°33'9", distância de 5,55m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 304°48'39", distância de
19,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304°31'56",
distância de 21,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
305°4'9", distância de 22,36m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 305°11'46", distância de
74,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305°18'11",
distância de 9,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
305°22'30", distância de 19,07m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 305°26'40", distância de
9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304°49'20",
distância de 18,27m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 305°19'47", distância de 18,91m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 304°36'13",
distância de 15,73m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 33°21'17", distância de 142,52m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 125°0'2", distância
de 253,92m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute
214°25'4", distância de 142,91m, perfazendo uma
área de 36.040,38m² (trinta e seis mil e quarenta
metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2013.