DECRETO Nº 59.008, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD580270-580.581-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.156/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, com área total de 69.719,31m² (sessenta e nove mil, setecentos e dezenove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD580270-580.581-616-D03/001, situa-se no km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Otávio Longo, Clorinda Bornia Longo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7559388,972139 e E=446767,483561, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215°7'20", distância de 115,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°52'15", distância de 287,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33°18'37", distância de 116,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123°38'23", distância de 7,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 125°4'42", distância de 23,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 125°1'47", distância de 21,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 124°17'14", distância de 18,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 125°22'36", distância de 9,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125°24'52", distância de 9,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 124°10'43", distância de 17,39m; segmento 11-12- em linha reta com azimute 125°12'59", distância de 23,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 125°3'46", distância de 13,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125°3'52", distância de 14,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 125°3'54", distância de 9,9m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125°10'54", distância de 19,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124°51'37", distância de 19,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 124°19'12", distância de 26,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 125°11'21", distância de 28,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 125°18'48", distância de 9,29m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 125°48'13", distância de 18,89m, perfazendo uma área de 33.678,93m²(trinta e três mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD580270-580.581-616-D03/001, situa-se no km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Álvaro Toshiyuki Mizobuchi, Marlene Kato Mizobuchi, Fernando Motonobu Mizobuchi, Julieta de Castro Cerqueira Mizobuchi, Armando Massahiro Mizobuchi, Elza Braghim Mizobuchi, Osvaldo Massaaki Mizobuchi, Reiko Solange Mizobuchi, Ricardo Iukishigue Mizobuchi, Tereza Ide Mizobuchi, Álvaro Toshiyki Mizobuchi, Marlene Kato Mizobuchi, Elsa Atsuko Mizobuchi Matsumoto, Isao Matsumoto, Celso Yoshitaka Mizobuchi, Fátima Aparecida Morelato Mizobuchi, Paulo Makoto Mizobuchi Mirama, Thiago Kazutoshi Mariama, Hilda Hiroko Tanaka, Fukashi Tanaka e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7559449,811177 e E=446767,871806, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°33'9", distância de 16,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°33'9", distância de 5,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304°48'39", distância de 19,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304°31'56", distância de 21,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305°4'9", distância de 22,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305°11'46", distância de 74,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305°18'11", distância de 9,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305°22'30", distância de 19,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 305°26'40", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304°49'20", distância de 18,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 305°19'47", distância de 18,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 304°36'13", distância de 15,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 33°21'17", distância de 142,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 125°0'2", distância de 253,92m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 214°25'4", distância de 142,91m, perfazendo uma área de 36.040,38m² (trinta e seis mil e quarenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2013.