DECRETO Nº 59.009, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóvel necessário às obras de implantação do retorno em nível no km 180+190m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº: DE-07.332.181-0-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-10.184/10-SLT, necessário às obras de implantação do retorno em nível no km 180+190m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Conchal e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 6.388,06m² (seis mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-07.332.181-0-D03/001, situa-se no km 180+190m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Conchal e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Marlene da Silva Leitão, Carlos Leitão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7527525,8497 e E=277824,0301 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°46'14", distância de 67,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11°46'14", distância de 6,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 99°18'36", distância de 146,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 189°00'01", distância de 44,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 281°36'19", distância de 136,12m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 210°52'10", distância de 36,94m, perfazendo uma área de 6.388,06m² (seis mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2013.