DECRETO
Nº 59.009, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóvel necessário
às obras de implantação do retorno em
nível no km 180+190m da Rodovia Professor Zeferino Vaz,
SP-332, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóvel descrito na planta cadastral de
código nº: DE-07.332.181-0-D03/001 e memorial
descritivo constantes do Processo ARTESP-10.184/10-SLT,
necessário às obras de
implantação do retorno em nível no km
180+190m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Município de Conchal e Comarca de Mogi Mirim, com
área total de 6.388,06m² (seis mil, trezentos e
oitenta e oito metros quadrados e seis decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n° DE-07.332.181-0-D03/001,
situa-se no km 180+190m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332,
Município de Conchal e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a Marlene da Silva Leitão, Carlos
Leitão e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7527525,8497 e E=277824,0301 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 11°46'14", distância
de 67,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 11°46'14",
distância de 6,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
99°18'36", distância de 146,17m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 189°00'01", distância de
44,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 281°36'19",
distância de 136,12m; segmento 6-1 - em linha reta com
azimute 210°52'10", distância de 36,94m, perfazendo
uma área de 6.388,06m² (seis mil, trezentos e
oitenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2013.