DECRETO
Nº 59.010, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis
necessários a execução de obras e
serviços de melhoria da interseção em
nível, no km 254+340m da Rodovia Francisco Alves
Negrão, SP-258, Município de Buri, Comarca de
Itapeva, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., prestadora de serviços
públicos, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos nas plantas cadastrais de
códigos nº DE-20.258.254.3-D01/001-0,
DE-20.258.254.3-D01/002-0 e DE-20.258.254.3-D01/003-0 e memoriais
descritivos constantes do Processo ARTESP-8.620/2009-SLT,
necessários a execução de obras e
serviços de melhoria da interseção em
nível, no km 254+340m da Rodovia Francisco Alves
Negrão, SP-258, Município de Buri, Comarca de
Itapeva, com área total de 2.480,94m² (dois mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-20.258.254.3-D01/001-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia
Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado esquerdo - sentido
Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta
pertencer à Pavel Martiniuk e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.924,10 e E=4.893,43
sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
segmento A-B em linha reta com azimute 75°49'6,28",
distância de 20,88m; segmento B-C em linha reta com azimute
92°28'0,19", distância de 20,50m; segmento C-D em
linha reta com azimute 90°04'11,72", distância de
25,38m; segmento D-E em linha reta com azimute 88°58'23,56",
distância de 19,33m; segmento E-F em linha reta com azimute
90°13'13,25", distância de 14,22m; segmento F-G em
linha reta com azimute 86°43'20,80", distância de
18,45m; segmento G-H em linha reta com azimute 85°16'52,13",
distância de 8,42m; segmento H-I em linha reta com azimute
85°10'28,07", distância de 24,68m; segmento I-J em
linha reta com azimute 85°50'19,40", distância de
20,00m; segmento J-K em linha reta com azimute 175°43'40,58",
distância de 2,50m; segmento K-L em linha reta com azimute
265°43'40,58", distância de 68,39m; segmento L-M em
linha reta com azimute 253°21'8,31", distância de
6,54m; segmento M-N em linha reta com azimute 191°32'36,92",
distância de 40,68m; segmento N-O em linha reta com azimute
281°42'16,87", distância de 15,02m; segmento O-P em
linha reta com azimute 350°58'55,81", distância de
6,95m; segmento P-Q em linha reta com azimute 295°12'33,34",
distância de 65,41m; segmento Q-A em linha reta com azimute
277°24'33,30", distância de 13,73m, perfazendo uma
área de 2.272,02m² (dois mil, duzentos e setenta e dois
metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-20.258.254.3-D01/002-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia
Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado direito - sentido
Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta
pertencer a Iashumaro Ioshida, Lia Suguitani Ioshida, Heitor Ioshimitsu
Arikita, Luci Ioshida Arikita e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado A de coordenadas N=9.980,02 e E=4.910,41 sendo
constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento
A-B em linha reta com azimute 92°34'34,79", distância
de 17,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 91°32'41,65",
distância de 13,88m; segmento C-D em linha reta com azimute
91°18'18,59", distância de 14,19m; segmento D-E em
linha reta com azimute 91°2'24,93", distância de
13,26m; segmento E-F em linha reta com azimute 69°51'45,46",
distância de 14,55m; segmento F-G em linha reta com azimute
56°18'16,30", distância de 11,99m; segmento G-H em
linha reta com azimute 248°45'13,35", distância de
25,31m; segmento H-I em linha reta com azimute 270°51'10,25",
distância de 42,69m; segmento I-A em linha reta com azimute
265°9'45,15", distância de 16,46m, perfazendo uma
área de 167,72m² (cento e sessenta e sete metros quadrados e
setenta e dois decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-20.258.254.3-D01/003-0, situa-se entre o Km
254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado
direito - sentido Itapeva), Município de Buri, Comarca de
Itapeva, que consta pertencer a Enotria Cadal S/A -
Agropecuária e Comercial e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.990,60 e E=5.018,04
sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
segmento A-B em linha reta com azimute 123°37,77",
distância de 15,59m; segmento B-C em linha reta com azimute
266°3'51,10", distância de 8,79m; segmento C-A em
linha reta com azimute 334°40'17,43", distância de
10,07m, perfazendo uma área de 41,20m² (quarenta e um metros
quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2013.