DECRETO Nº 59.010, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários a execução de obras e serviços de melhoria da interseção em nível, no km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Buri, Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-20.258.254.3-D01/001-0, DE-20.258.254.3-D01/002-0 e DE-20.258.254.3-D01/003-0 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.620/2009-SLT, necessários a execução de obras e serviços de melhoria da interseção em nível, no km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Buri, Comarca de Itapeva, com área total de 2.480,94m² (dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-20.258.254.3-D01/001-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado esquerdo - sentido Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Pavel Martiniuk e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.924,10 e E=4.893,43 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 75°49'6,28", distância de 20,88m; segmento B-C em linha reta com azimute 92°28'0,19", distância de 20,50m; segmento C-D em linha reta com azimute 90°04'11,72", distância de 25,38m; segmento D-E em linha reta com azimute 88°58'23,56", distância de 19,33m; segmento E-F em linha reta com azimute 90°13'13,25", distância de 14,22m; segmento F-G em linha reta com azimute 86°43'20,80", distância de 18,45m; segmento G-H em linha reta com azimute 85°16'52,13", distância de 8,42m; segmento H-I em linha reta com azimute 85°10'28,07", distância de 24,68m; segmento I-J em linha reta com azimute 85°50'19,40", distância de 20,00m; segmento J-K em linha reta com azimute 175°43'40,58", distância de 2,50m; segmento K-L em linha reta com azimute 265°43'40,58", distância de 68,39m; segmento L-M em linha reta com azimute 253°21'8,31", distância de 6,54m; segmento M-N em linha reta com azimute 191°32'36,92", distância de 40,68m; segmento N-O em linha reta com azimute 281°42'16,87", distância de 15,02m; segmento O-P em linha reta com azimute 350°58'55,81", distância de 6,95m; segmento P-Q em linha reta com azimute 295°12'33,34", distância de 65,41m; segmento Q-A em linha reta com azimute 277°24'33,30", distância de 13,73m, perfazendo uma área de 2.272,02m² (dois mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-20.258.254.3-D01/002-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado direito - sentido Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Iashumaro Ioshida, Lia Suguitani Ioshida, Heitor Ioshimitsu Arikita, Luci Ioshida Arikita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.980,02 e E=4.910,41 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 92°34'34,79", distância de 17,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 91°32'41,65", distância de 13,88m; segmento C-D em linha reta com azimute 91°18'18,59", distância de 14,19m; segmento D-E em linha reta com azimute 91°2'24,93", distância de 13,26m; segmento E-F em linha reta com azimute 69°51'45,46", distância de 14,55m; segmento F-G em linha reta com azimute 56°18'16,30", distância de 11,99m; segmento G-H em linha reta com azimute 248°45'13,35", distância de 25,31m; segmento H-I em linha reta com azimute 270°51'10,25", distância de 42,69m; segmento I-A em linha reta com azimute 265°9'45,15", distância de 16,46m, perfazendo uma área de 167,72m² (cento e sessenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-20.258.254.3-D01/003-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado direito - sentido Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Enotria Cadal S/A - Agropecuária e Comercial e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.990,60 e E=5.018,04 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 123°37,77", distância de 15,59m; segmento B-C em linha reta com azimute 266°3'51,10", distância de 8,79m; segmento C-A em linha reta com azimute 334°40'17,43", distância de 10,07m, perfazendo uma área de 41,20m² (quarenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2013.