DECRETO
Nº 59.018, DE 28 DE MARÇO DE 2013
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2012
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de
17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O período de
avaliação a que se refere o "caput" deste artigo
será definido em resolução do
Secretárioda Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de março de 2013.