DECRETO
Nº 59.021, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, área onde se
encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Vila Buenos
Ayres, zona urbana do Município e Comarca de São
Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área onde se encontra
implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Vila Buenos
Ayres, Município e Comarca de São Paulo, descrita
e caracterizada na planta cadastral de código MLED.1 0120/10
e memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-370/2010,
referentes aos cadastros SABESP n°s 0133/421, 0133/422,
0133/423 e 0133/424, totalizando 74,82m², dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a
João Duque; Mateu Cadamuro e Outros; Sebastião de
Carvalho; e, Gonçalo Cardoso e Outras, respectivamente:
I - propriedade
nº 0133/421 - área: (1-2-3-1) = 20,20m²,
parcela de formato triangular de um terreno à Rua "B" e
Viela "A", Vila Costa Mello, no Município e Comarca de
São Paulo, Capital, pertencente a matrícula
nº 35.886 do 12º CRI de São Paulo,
representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia
no ponto aqui designado, 1, situado na testada da Rua "B" junto ao lado
direito de quem da rua olha para o imóvel; daí
segue pela referida testada de comprimento total 163,00m, por 2,72m
até o ponto aqui designado, 2; segue à direita
por 14,90m, confrontando com área da mesma propriedade
até o ponto aqui designado, 3; segue à direita
por 14,91m, confrontando com terreno que faz frente para a Rua Luiz
Asson até o ponto 1; início da
descrição, fechando o perímetro e
encerrando uma área de 20,20m² (vinte metros
quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - propriedade
nº 0133/422 - área: (4-5-7-6-4) = 18,32m²,
faixa de terra situada nos fundos do terreno à Rua Mercedes,
lote 12 da quadra E, da planta particular, na Vila Buenos Ayres,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matricula nº 13.452 do 12º CRI de São
Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita:
12,00m nos fundos confrontando por um valo com João Duque -
Matr. 35.886-12º CRI; 9,78m voltado para a frente do terreno
confrontando com área da mesma propriedade; 1,06m pelo lado
esquerdo de quem da rua observa o terreno confrontando com o mesmo
proprietário; 4,03m pelo lado direito de quem da rua observa
o terreno confrontando com o mesmo proprietário e encerrando
uma área de 18,32m² (dezoito metros quadrados e
trinta e dois decímetros quadrados);
III - propriedade
nº 0133/423 - área: (6-8-10-9-6) =
19,60m², faixa de terra do terreno situado na Rua Mercedes,
lote 11 da quadra "E", Vila Buenos Ayres, no Município e
Comarca de São Paulo, pertencente a
transcrição nº 139.592 do 12º
CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP
MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 6,
situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Mercedes, atual Rua
Luiz Asson, observa o imóvel, à 81,96m da sua
testada; daí segue pela referida divisa, por 2,72m
confrontando com Fundação Casper
Líbero, até o ponto aqui designado, 8; segue
à direita com ângulo interno 132º54'39"
por 9,79m, confrontando com área da mesma propriedade
até o ponto aqui designado, 10; segue à direita
com ângulo interno 47º13'13" por 2,72m, confrontando
com Fundação Casper Líbero
até o ponto aqui designado, 9; segue à direita
com ângulo interno 132º38'49" por 9,80m,
confrontando com área da mesma propriedade até o
ponto inicial, 6, fechando o perímetro com ângulo
interno 47º13'19" e encerrando uma área de
19,60m² (dezenove metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados);
IV - propriedade
nº 0133/424 - área: (9-10-12-11-9) =
16,70m², faixa de terra do terreno situado na Rua Mercedes
atual Rua Luiz Asson, lote 10 da quadra "E", Vila Buenos Ayres, no
Município e Comarca de São Paulo, pertencente a
matrícula nº 28.103 do 12º CRI de
São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10;
assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 9, situado na divisa
lateral esquerda de quem da Rua Mercedes, atual Rua Luiz Asson, observa
o imóvel, à 88,73m da testada; daí
segue pela referida divisa, por 2,72m confrontando com
Fundação Casper Líbero, até
o ponto aqui designado, 10; segue à direita por 7,12m,
confrontando com área da mesma propriedade até o
ponto aqui designado, 12; segue à direita por 2,09m,
confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela
Avenida Dom Helder Câmara, até o ponto aqui
designado, 11; segue à direita por 9,57m, confrontando com
área da mesma propriedade até o ponto inicial, 9,
fechando o perímetro e encerrando uma área de
16,70m² (dezesseis metros quadrados e setenta
decímetros quadrados).
Artigo 2º - As
despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de abril de 2013.