DECRETO
Nº 59.022, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
situada no Bairro do Tremembé, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra destinada
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro do Tremembé, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral de código CAD 005/09-MNE e memorial descritivo,
constantes do Processo ARSESP-394/2010, referente ao cadastro SABESP
n° 0186/204, medindo 176,28m², dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
Império do Oriente Participações
Ltda.: propriedade nº 0186/204 - área:
(A-B-C-D-E-F-G-H-A) = 176,28m², uma faixa de terra localizada
em um terreno, sito à Rua Frutuoso Viana, cujos fundos
dão para a Rua Francisco Portugal, pertencente a
matrícula Nº 27.610 do CRI de São
Paulo-SP e representada no desenho SABESP-CAD 005/09-MNE, tendo inicio
no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Francisco Portugal distante
96,83m da cerca que divide com as terras do Governo do Estado de
São Paulo, deflete à direita com ângulo
interno de 50º02'36" e distância de 8,67m,
até atingir o ponto aqui designado "B",deflete à
direita com ângulo interno de 167º50'30" e
distância de 49,31m, até atingir o ponto aqui
designado "C", deflete à esquerda com ângulo
interno de 185º09'08" e distância de 30,55m,
até atingir o ponto aqui designado "D", deflete à
direita com ângulo interno de 101º36'40" e
distância de 2,06m, confrontando com o alinhamento da Rua
Frutuoso Viana até atingir o ponto aqui designado "E",
deflete à direita com ângulo interno de
78º23'19" e distância de 31,06m, até
atingir o ponto aqui designado "F", deflete à direita com
ângulo interno de 174º50'51" e distância
de 49,15m, até atingir o ponto aqui designado "G",deflete
à esquerda com ângulo interno de
192º09'30" e distância de 6,82m , até
atingir o ponto aqui designado "H", deflete à direita com
ângulo interno de 129º57'23" e distância
de 2,60m confrontando com o alinhamento da Rua Francisco Portugal
até atingir o ponto aqui designado "A", inicio desta
descrição totalizando uma área de
176,28m² (cento e setenta e seis metros quadrados e vinte e
oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de abril de 2013.