DECRETO Nº 59.022, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro do Tremembé, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro do Tremembé, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD 005/09-MNE e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-394/2010, referente ao cadastro SABESP n° 0186/204, medindo 176,28m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Império do Oriente Participações Ltda.: propriedade nº 0186/204 - área: (A-B-C-D-E-F-G-H-A) = 176,28m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Frutuoso Viana, cujos fundos dão para a Rua Francisco Portugal, pertencente a matrícula Nº 27.610 do CRI de São Paulo-SP e representada no desenho SABESP-CAD 005/09-MNE, tendo inicio no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Francisco Portugal distante 96,83m da cerca que divide com as terras do Governo do Estado de São Paulo, deflete à direita com ângulo interno de 50º02'36" e distância de 8,67m, até atingir o ponto aqui designado "B",deflete à direita com ângulo interno de 167º50'30" e distância de 49,31m, até atingir o ponto aqui designado "C", deflete à esquerda com ângulo interno de 185º09'08" e distância de 30,55m, até atingir o ponto aqui designado "D", deflete à direita com ângulo interno de 101º36'40" e distância de 2,06m, confrontando com o alinhamento da Rua Frutuoso Viana até atingir o ponto aqui designado "E", deflete à direita com ângulo interno de 78º23'19" e distância de 31,06m, até atingir o ponto aqui designado "F", deflete à direita com ângulo interno de 174º50'51" e distância de 49,15m, até atingir o ponto aqui designado "G",deflete à esquerda com ângulo interno de 192º09'30" e distância de 6,82m , até atingir o ponto aqui designado "H", deflete à direita com ângulo interno de 129º57'23" e distância de 2,60m confrontando com o alinhamento da Rua Francisco Portugal até atingir o ponto aqui designado "A", inicio desta descrição totalizando uma área de 176,28m² (cento e setenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2013.