DECRETO
Nº 59.023, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro da Penha,
zona urbana do Município e Comarca de São Paulo,
e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos
Sanitários, no município, ou a outro
serviço público, situado no Bairro da Penha,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e
memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-405/2011, referente
ao cadastro SABESP n° 0180/360, medindo 11,46m²,
dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer
a Eugênio Augusto: propriedade nº 0180/360 -
área: (1-2-3-1) = 11,46m², uma faixa de formato
triangular situada em um imóvel na Rua Vinte e Seis de
Abril, 22 - fundos - Penha de França, pertencente
à transcrição nº 92.234 do
12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP
MLED-0133/11; medindo 15,00m do lado que confronta com um
córrego; 14,67m do lado que confronta com área da
mesma propriedade e 1,58m nos fundos onde confronta com a outorgante,
encerrando uma área de 11,46m² (onze metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 1º de abril de 2013.