DECRETO Nº 59.024, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, na antiga Estrada Bom Jesus dos Perdões - Piracaia, Bairro Guaxinduva, a aproximadamente 3,63km da Rodovia D. Pedro I, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 229.155,05m² (duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados), conforme identificados no processo SAP-1.326/12, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.441.932,105m e E=353.091,312m, na divisa de propriedade de Pedro Bastos Sobrinho, deste segue com azimute de 76°09'47" e distância de 96,19m até o vértice-2, de coordenadas N=7.441.955,109m e E=353.184,709m; deste, segue com azimute de 109°40'25" e distância de 149,10m até o vértice-3, de coordenadas N=7.441.904,914m e E=353.325,102m; deste, segue com azimute de 128°35'58" e distância de 93,86m até o vértice- 4, de coordenadas N=7.441.846,357m e E=353.398,455m; deste, segue com azimute de 149°32'32" e distância de 92,41m até o vértice-5, de coordenadas N=7.441.766,698m e E=353.445,299m; deste, segue com azimute de 166°47'20" e distância de 69,29m até o vértice-6, de coordenadas N=7.441.699,244m e E=353.461,134m; deste, segue com azimute de 174°47'46" e distância de 67,18m até o vértice-7, de coordenadas N=7.441.632,337m e E=353.467,227m; sendo que do vértice-1 até o vértice-7 confronta com propriedade de Pedro Bastos Sobrinho, do vértice-7 segue com azimute de 154°39'06" e distância de 81,00m até o vértice-8, de coordenadas N=7.441.559,135m e E=353.501,905m; deste, segue com azimute de 184°44'41" e distância de 44,91m até o vértice- 9, de coordenadas N=7.441.514,383m e E=353.498,191m; deste, segue até o azimute de 233°31'45" e distância de 141,06m até o vértice-10, de coordenadas N=7.441.430,533m e E=353.384,753m; Sendo que do vértice-7 até o vértice-10 confronta com José Antônio Ramos, do vértice-10 segue com azimute de 281°07'00" e distância de 182,22m até o vértice- 11, de coordenadas N=7.441.465,667m e E=353.205,949m; deste, segue com azimute de 291°11'18" e distância de108,41m até o vértice-12, de coordenadas N=7.441.504,849m  e E=353.104,870m; deste, segue com azimute de 279°00'22" e distância de 69,71m até o vértice vértice-13, de coordenadas N=7.441.515,762m e E=353.036,016m; deste, segue com azimute de 275°57'53" e distância de 104,37m até o vértice- 14, de coordenadas N=7.441.526,608m e E=352.932,214m; deste, segue com azimute de 297°15'05" e distância de 24,20m até o vértice-15, de coordenadas N=7.441.537,690m e E=352.910,698m; sendo que do vértice-10 até o vértice-15 confronta com Estrada Municipal, do vértice-15 segue com azimute de 357°59'53" e distância de 225,28m até o vértice-16, de coordenadas N=7.441.792,812m e E=352.901,781m; deste, segue com azimute de 53°41'12" e distância de 235,11m até o vértice- 1, de coordenadas N=7.441.932,105m e E=353.091,312m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que do vértice- 15 até o vértice-1 confronta com Plinio José Forghieri, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de São Paulo - SP código POLI 93800, de coordenadas N=7.393.902,042 e E=323.390,708m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2013.