DECRETO
Nº 59.024, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Bom Jesus dos Perdões,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóveis situados no
Município de Bom Jesus dos Perdões, na antiga
Estrada Bom Jesus dos Perdões - Piracaia, Bairro Guaxinduva,
a aproximadamente 3,63km da Rodovia D. Pedro I, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, com área
de 229.155,05m² (duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e cinco
metros quadrados e cinco decímetros quadrados), conforme
identificados no processo SAP-1.326/12, assim descritos: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice-1 de coordenadas N=7.441.932,105m e E=353.091,312m,
na divisa de propriedade de Pedro Bastos Sobrinho, deste segue com
azimute de 76°09'47" e distância de 96,19m
até o vértice-2, de coordenadas N=7.441.955,109m
e E=353.184,709m; deste, segue com azimute de 109°40'25" e
distância de 149,10m até o vértice-3,
de coordenadas N=7.441.904,914m e E=353.325,102m; deste, segue com
azimute de 128°35'58" e distância de 93,86m
até o vértice- 4, de coordenadas N=7.441.846,357m
e E=353.398,455m; deste, segue com azimute de 149°32'32" e
distância de 92,41m até o vértice-5, de
coordenadas N=7.441.766,698m e E=353.445,299m; deste, segue com azimute
de 166°47'20" e distância de 69,29m até o
vértice-6, de coordenadas N=7.441.699,244m e E=353.461,134m;
deste, segue com azimute de 174°47'46" e distância de
67,18m até o vértice-7, de coordenadas N=7.441.632,337m e
E=353.467,227m; sendo que do vértice-1 até o
vértice-7 confronta com propriedade de Pedro Bastos
Sobrinho, do vértice-7 segue com azimute de
154°39'06" e distância de 81,00m até o
vértice-8, de coordenadas N=7.441.559,135m e E=353.501,905m;
deste, segue com azimute de 184°44'41" e distância de
44,91m até o vértice- 9, de coordenadas
N=7.441.514,383m e E=353.498,191m; deste, segue até o
azimute de 233°31'45" e distância de 141,06m
até o vértice-10, de coordenadas N=7.441.430,533m
e E=353.384,753m; Sendo que do vértice-7 até o
vértice-10 confronta com José Antônio
Ramos, do vértice-10 segue com azimute de 281°07'00"
e distância de 182,22m até o vértice-
11, de coordenadas N=7.441.465,667m e E=353.205,949m; deste, segue com
azimute de 291°11'18" e distância de108,41m
até o vértice-12, de coordenadas N=7.441.504,849m
e E=353.104,870m; deste, segue com azimute de
279°00'22" e distância de 69,71m até o
vértice vértice-13, de coordenadas
N=7.441.515,762m e E=353.036,016m; deste, segue com azimute de
275°57'53" e distância de 104,37m até o
vértice- 14, de coordenadas N=7.441.526,608m e
E=352.932,214m; deste, segue com azimute de 297°15'05" e
distância de 24,20m até o vértice-15,
de coordenadas N=7.441.537,690m e E=352.910,698m; sendo que do
vértice-10 até o vértice-15 confronta
com Estrada Municipal, do vértice-15 segue com azimute de
357°59'53" e distância de 225,28m até o
vértice-16, de coordenadas N=7.441.792,812m e
E=352.901,781m; deste, segue com azimute de 53°41'12" e
distância de 235,11m até o vértice- 1,
de coordenadas N=7.441.932,105m e E=353.091,312m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, sendo que
do vértice- 15 até o vértice-1
confronta com Plinio José Forghieri, sendo que todas as
coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de São Paulo -
SP código POLI 93800, de coordenadas N=7.393.902,042 e
E=323.390,708m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de abril de 2013.