DECRETO
Nº 59.028, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
áreas onde se encontra instalada
estação de tratamento de água,
integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A.,
situada no Bairro de Parelheiros, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, áreas onde se encontra
instalada estação de tratamento de
água, integrante do Sistema de Abastecimento de
Água, no município, ou a outro serviço
público, situada no Bairro de Parelheiros,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral nº 035/CFD/2009 e memoriais
descritivos, constantes do Processo ARSESP-369/2010, referente aos
cadastros SABESP n°s 1714/037, 1714/038 e 1714/039, totalizando
840,00m², dentro dos perímetros a seguir descritos,
que constam pertencer, respectivamente, a Durval Menezes de Carvalho e
outros; Durval Menezes de Carvalho e outros (possuidor: Walter Caetano
de Oliveira); e, Durval Menezes de Carvalho e outros (possuidor:
José Alves de Oliveira):
I - propriedade
nº 1714/037, com:
a) área
1: (1-2-3-14-1) = 140,00m², um lote de terreno sob nº
21 da quadra 4 do Loteamento Jardim Oriental, no Distrito de
Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente
à matrícula nº 95.182 do 11º
CRI de São Paulo (área maior), representada no
desenho SABESP 035/CFD/2009, medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos
e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem
da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 22 e do
lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 20 e nos fundos
medindo 7,00m confrontando com os lotes 62 e 63, encerrando uma
área de 140,00m² (cento e quarenta metros
quadrados);
b) área
2: (14-3-4-13-14) = 140,00m², um lote de terreno ob
nº 22 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito
de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP,
pertencente à matrícula nº 95.182 do
11º CRI de São Paulo (área maior),
representada no desenho SABESP 035/CFD/2009: medindo 7,00m de frente
para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do
lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta
com o lote 23 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o
lote 21 e nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 61 e 62,
encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta
metros quadrados);
c) área
3: (13-4-5-12-13) = 140m², um lote de terreno sob nº
23 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito de
Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente
à matrícula nº 95.182 do 11º
CRI de São Paulo (área maior), representada no
desenho SABESP 035/CFD/2009, medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos
e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem
da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 24 e do
lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 22 e nos fundos
medindo 7,00m confrontando com os lotes 60 e 61, encerrando uma
área de 140,00m² (cento e quarenta metros
quadrados);
d) área
4: (11-6-7-10-11) = 140,00m², um lote de terreno sob
nº 25 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito
de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP,
pertencente à matrícula nº 95.182 do
11º CRI de São Paulo (área maior),
representada no desenho SABESP 035/CFD/2009, medindo: 7,00m de frente
para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do
lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta
com o lote 26 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o
lote 24 e nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 58 e 59,
encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta
metros quadrados);
II - propriedade
nº 1714/038 - área: (12-5-6-11-12) =
140,00m², um lote de terreno sob nº 24 da quadra 4 do
loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros,
Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à
matrícula nº 95.182 do 11º CRI de
São Paulo (área maior), representada no desenho
SABESP 035/CFD/2009 medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos e
Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem
da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 25 e do
lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 23; e, nos
fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 59 e 60, encerrando uma
área de 140,00m² (cento e quarenta metros
quadrados);
III - propriedade
nº 1714/039 - área: (10-7-8-9-10) =
140,00m², um lote de terreno sob nº 26 da quadra 4 do
loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros,
Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à
matrícula nº 95.182 do 11º CRI de
São Paulo (área maior), representada no desenho
SABESP 035/CFD/2009 medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos e
Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem
da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 27 e do
lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 25 e nos fundos
medindo 7,00m confrontando com os lotes 57 e 58, encerrando uma
área de 140,00m² (cento e quarenta metros
quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2013.