DECRETO Nº 59.029, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área onde se encontra instalada estação elevatória de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra instalada estação elevatória de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral nº 001/CFD/2011 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-230/2011, referente ao cadastro SABESP n° 1720/086, medindo 421,71m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Paulo Yoshio Muranaka - herdeiros: propriedade nº 1720/086 - Área: (23-24-A-B-C-D-E-F-G-23 ) = 421,71m², parte de um terreno situado no Sítio Muranaka, no Bairro M' Boi Mirim, Gleba A, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, situada à direita de quem pela Avenida dos Funcionários Públicos vai da Estrada M' Boi Mirim para o Clube de Campo e Náutica da Associação dos Funcionários Públicos do Estado, zona rural do município e comarca da Capital/SP, pertencente à Matrícula nº 178.034 do 11º CRI de São Paulo/SP, representado no desenho SABESP nº 001/CFD/2011, assim descrito: inicia-se no ponto "23", titulado, sito na lateral da Avenida dos Funcionários Públicos; nesse ponto toma rumo 40º32'00"SE e distância 27,95m até o ponto "24", titulado; daí a linha divisória segue em curva margeando a referida Avenida por 1,80m até o ponto aqui designado "A"; segue à direita confrontando com área remanescente, com rumo 51º46'05"SW por 7,34m até o ponto aqui designado "B"; segue à direita com rumo 71º41'58"NW por 14,43m até o ponto aqui designado "C"; segue à direita com rumo 36º24'31"NW por 7,77m até o ponto aqui designado "D"; segue à direita com rumo 00º37'32"NW por 6,80m até o ponto aqui designado "E"; segue à esquerda com rumo 26º35'35"NW por 13,15m até o ponto aqui designado "F"; segue à direita com rumo 45º18'27"NE por 7,16m até o ponto aqui designado "G", confrontando desde o ponto A até aqui com a área remanescente; segue à direita em curva margeando a Avenida dos Funcionários Públicos por 9,15m até o ponto inicial 23, encerrando uma área de 421,71m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.