DECRETO
Nº 59.029, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
área onde se encontra instalada
estação elevatória de esgotos,
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S.,
situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área onde se encontra
instalada estação elevatória de
esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no
município, ou a outro serviço público,
situado no Bairro Jardim Ângela, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral nº 001/CFD/2011 e memorial descritivo, constantes do
Processo ARSESP-230/2011, referente ao cadastro SABESP n°
1720/086, medindo 421,71m², dentro do perímetro a
seguir descrito, que consta pertencer a Paulo Yoshio Muranaka -
herdeiros: propriedade nº 1720/086 - Área:
(23-24-A-B-C-D-E-F-G-23 ) = 421,71m², parte de um terreno
situado no Sítio Muranaka, no Bairro M' Boi Mirim, Gleba A,
no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, situada à
direita de quem pela Avenida dos Funcionários
Públicos vai da Estrada M' Boi Mirim para o Clube de Campo e
Náutica da Associação dos
Funcionários Públicos do Estado, zona rural do
município e comarca da Capital/SP, pertencente à
Matrícula nº 178.034 do 11º CRI de
São Paulo/SP, representado no desenho SABESP nº
001/CFD/2011, assim descrito: inicia-se no ponto "23", titulado, sito
na lateral da Avenida dos Funcionários Públicos;
nesse ponto toma rumo 40º32'00"SE e distância 27,95m
até o ponto "24", titulado; daí a linha
divisória segue em curva margeando a referida Avenida por
1,80m até o ponto aqui designado "A"; segue à
direita confrontando com área remanescente, com rumo
51º46'05"SW por 7,34m até o ponto aqui designado
"B"; segue à direita com rumo 71º41'58"NW por
14,43m até o ponto aqui designado "C"; segue à
direita com rumo 36º24'31"NW por 7,77m até o ponto
aqui designado "D"; segue à direita com rumo
00º37'32"NW por 6,80m até o ponto aqui designado
"E"; segue à esquerda com rumo 26º35'35"NW por
13,15m até o ponto aqui designado "F"; segue à
direita com rumo 45º18'27"NE por 7,16m até o ponto
aqui designado "G", confrontando desde o ponto A até aqui
com a área remanescente; segue à direita em curva
margeando a Avenida dos Funcionários Públicos por
9,15m até o ponto inicial 23, encerrando uma área
de 421,71m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e
setenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2013.