DECRETO
Nº 59.030, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Lauzane
Paulista, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Lauzane
Paulista, Município e Comarca de São Paulo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD
001/09-MNE e memorial descritivo, constante do Processo
ARSESP-247/2011, referente ao cadastro SABESP n° 0194/161,
medindo 40,74m², dentro do perímetro a seguir
descrito, que consta pertencer a Francisco dos Santos Filho:
propriedade nº 0194/161 - área (A-B-C-D-A) =
40,74m², uma faixa de terreno situado à Avenida
Ultramarino, nº 01, antes Avenida Particular, lote nº
53 da quadra 30, Bairro Lauzane Paulista, pertencente à
Transcrição nº 71.114 do 3º CRI
da Capital/SP, representada no desenho SABESP CAD 001/09-MNE, medindo,
1,76m de frente para a Viela Cadimas, 21,39m do lado direito de quem da
viela observa o lote dividindo com área de mesmo
proprietário, 22,50m do lado esquerdo onde divide com o lote
nº 54 e 2,21m nos fundos onde se limita com o
córrego de divisa, encerrando uma área de
40,74m² (quarenta metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2013.