DECRETO Nº 59.030, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Lauzane Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Lauzane Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD 001/09-MNE e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-247/2011, referente ao cadastro SABESP n° 0194/161, medindo 40,74m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Francisco dos Santos Filho: propriedade nº 0194/161 - área (A-B-C-D-A) = 40,74m², uma faixa de terreno situado à Avenida Ultramarino, nº 01, antes Avenida Particular, lote nº 53 da quadra 30, Bairro Lauzane Paulista, pertencente à Transcrição nº 71.114 do 3º CRI da Capital/SP, representada no desenho SABESP CAD 001/09-MNE, medindo, 1,76m de frente para a Viela Cadimas, 21,39m do lado direito de quem da viela observa o lote dividindo com área de mesmo proprietário, 22,50m do lado esquerdo onde divide com o lote nº 54 e 2,21m nos fundos onde se limita com o córrego de divisa, encerrando uma área de 40,74m² (quarenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.