DECRETO
Nº 59.031, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 50.058,
de 28 de setembro de 2005, que transferiu da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, área que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 50.058, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o caput deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do Escritório Regional
Oeste da Fundação Instituto de Terras - ITESP e
das sedes do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM e da
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2013.