DECRETO Nº 59.031, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058, de 28 de setembro de 2005, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação do Escritório Regional Oeste da Fundação Instituto de Terras - ITESP e das sedes do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.