DECRETO Nº 59.036, DE 3 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral MLED-0121/09 e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-55/2013, referente ao cadastro SABESP n° 1737/028, medindo 46,17m² (quarenta e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Oswaldo Moraes e Silva (possuidor José Claudino Duarte):área: (A-B-C-D-A) = 46,17m², uma faixa em um lote, denominado Lote 13 da Quadra 12, situado à Rua Capitão Francisco Falcão nº 80-A, antigo Caminho 17, na Vila Iolanda, Comarca e Município de São Paulo, pertencente à Transcrição nº 9.599 do 9º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP 0121/09, medindo: 2,01m pela frente do terreno para Rua Capitão Francisco Falcão, distante 4,61m da divisa com o lote 14; 23,09m do lado esquerdo, de quem da Rua Capitão Francisco Falcão observa o terreno confrontando com área de mesma propriedade; e nos fundos 2,01m dividindo com a Rua Antonio Cordeiro e distante 3,47m da divisa com o lote 14; encerrando área de 46,17m² (quarenta e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2013.