DECRETO
Nº 59.036, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro
Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Guaianazes,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral MLED-0121/09 e memorial descritivo,
constantes do Processo SSRH-55/2013, referente ao cadastro SABESP
n° 1737/028, medindo 46,17m² (quarenta e seis metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Oswaldo
Moraes e Silva (possuidor José Claudino
Duarte):área: (A-B-C-D-A) = 46,17m², uma faixa em
um lote, denominado Lote 13 da Quadra 12, situado à Rua
Capitão Francisco Falcão nº 80-A, antigo
Caminho 17, na Vila Iolanda, Comarca e Município de
São Paulo, pertencente à
Transcrição nº 9.599 do 9º CRI
de São Paulo, representada no desenho SABESP 0121/09,
medindo: 2,01m pela frente do terreno para Rua Capitão
Francisco Falcão, distante 4,61m da divisa com o lote 14;
23,09m do lado esquerdo, de quem da Rua Capitão Francisco
Falcão observa o terreno confrontando com área de
mesma propriedade; e nos fundos 2,01m dividindo com a Rua Antonio
Cordeiro e distante 3,47m da divisa com o lote 14; encerrando
área de 46,17m² (quarenta e seis metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2013.