DECRETO
Nº 59.037, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro
Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código CAD 001/11-MNE e memorial descritivo, constantes do
Processo SSRH-763/2012, referente ao cadastro SABESP n°
0194/217 medindo 207,00m² (duzentos e sete metros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer
a Cesar Augusto Rosolen: propriedade nº 0194/217 -
área: (AO-AZ-BA-S-T-U-Z-AK-AL-AM-AN-AO) = 207,00m²,
uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua
Maria Luiza nºs 23, 24, 25, pertencente à
matrícula nº 129.988 do 3º CRI de
São Paulo/SP e representada no desenho SABESP-CAD
001/11-MNE, tendo início no ponto "AO", localizado na linha
titulada do imóvel distante 3,00m da divisa do lote de
José Pereira da Silva, transcrição
nº 9.758 e segue com ângulo interno de
84º48'49" e distância de 3,00m confrontando com
Sebastião José Fernandes e Rafael Cordeiro
Gimenes, matrícula nº 16.133 até atingir
o ponto aqui designado "AZ"; deflete a direita com ângulo
interno de 96º13'15" e distância de 9,86m
confrontando com lote de José Pereira da Silva
até atingir o ponto aqui designado "S"; deflete a direita
com ângulo interno de 157º03'04" e
distância de 14,17m confrontando com lote de José
Pereira da Silva até atingir o ponto aqui designado "T";
deflete a direita com ângulo interno de 150º34'59" e
distância de 4,26m confrontando com lote de Francisco
Caparelli até atingir o ponto aqui designado "U"; deflete a
direita com ângulo interno de 163º35'39" e
distância de 13,30m confrontando com lote de Mayka Andrea
Ribeiro matrícula nº 105.900 até atingir
o ponto aqui designado "Z"; deflete a esquerda e segue com
ângulo interno de 164º32'14" e distância
de 2,20m confrontando com área de Aladino Lotti (ocupante)
até atingir o ponto aqui designado "AK"; deflete a direita
com ângulo interno de 75º31'42" e
distância de 4,06m confrontando com Cezar Augusto Rosolen
matrícula nº 129.988 até atingir o ponto
aqui designado "AL"; deflete a direita com ângulo interno de
130º50'01" e distância de 14,12m confrontando com
Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado
"AM"; deflete a esquerda com ângulo interno de
214º15'41" e distância de 19,04m confrontando com
Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado
"AN"; deflete a esquerda com ângulo interno de
202º34'17" e distância de 0,64m confrontando com
Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado
"AO", onde teve início esta descrição
totalizando uma área de 207,00m² (duzentos e sete
metros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2013.