DECRETO Nº 59.037, DE 3 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD 001/11-MNE e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-763/2012, referente ao cadastro SABESP n° 0194/217 medindo 207,00m² (duzentos e sete metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Cesar Augusto Rosolen: propriedade nº 0194/217 - área: (AO-AZ-BA-S-T-U-Z-AK-AL-AM-AN-AO) = 207,00m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Maria Luiza nºs 23, 24, 25, pertencente à matrícula nº 129.988 do 3º CRI de São Paulo/SP e representada no desenho SABESP-CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "AO", localizado na linha titulada do imóvel distante 3,00m da divisa do lote de José Pereira da Silva, transcrição nº 9.758 e segue com ângulo interno de 84º48'49" e distância de 3,00m confrontando com Sebastião José Fernandes e Rafael Cordeiro Gimenes, matrícula nº 16.133 até atingir o ponto aqui designado "AZ"; deflete a direita com ângulo interno de 96º13'15" e distância de 9,86m confrontando com lote de José Pereira da Silva até atingir o ponto aqui designado "S"; deflete a direita com ângulo interno de 157º03'04" e distância de 14,17m confrontando com lote de José Pereira da Silva até atingir o ponto aqui designado "T"; deflete a direita com ângulo interno de 150º34'59" e distância de 4,26m confrontando com lote de Francisco Caparelli até atingir o ponto aqui designado "U"; deflete a direita com ângulo interno de 163º35'39" e distância de 13,30m confrontando com lote de Mayka Andrea Ribeiro matrícula nº 105.900 até atingir o ponto aqui designado "Z"; deflete a esquerda e segue com ângulo interno de 164º32'14" e distância de 2,20m confrontando com área de Aladino Lotti (ocupante) até atingir o ponto aqui designado "AK"; deflete a direita com ângulo interno de 75º31'42" e distância de 4,06m confrontando com Cezar Augusto Rosolen matrícula nº 129.988 até atingir o ponto aqui designado "AL"; deflete a direita com ângulo interno de 130º50'01" e distância de 14,12m confrontando com Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "AM"; deflete a esquerda com ângulo interno de 214º15'41" e distância de 19,04m confrontando com Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "AN"; deflete a esquerda com ângulo interno de 202º34'17" e distância de 0,64m confrontando com Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "AO", onde teve início esta descrição totalizando uma área de 207,00m² (duzentos e sete metros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2013.