DECRETO
59.040, DE 3 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o
pagamento das vantagens pecuniárias a que alude o Projeto de
Lei Complementar 8/2013, encaminhado à Assembleia
Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental a 48/2013
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais
Considerando que,
mediante a Mensagem Governamental a 48/2013, o Poder Executivo vem de
encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de
Lei Complementar 8/2013, que dispõe sobre a
absorção de adicionais e de
gratificação nos vencimentos dos integrantes das
Polícias Civil e Militar, dos Agentes de
Segurança Penitenciária e dos Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
Considerando que o
artigo 7º da propositura prevê a
retroação de seus efeitos a 01-03-2013;
Considerando, ainda, a
duração ínsita à
adoção de medidas de natureza legislativa e
administrativa envolvendo tal matéria;
Considerando,
finalmente, que o pagamento a que se visa possui caráter
alimentar, sendo lícito ao Poder Executivo, por conseguinte,
adotar medidas de natureza cautelar que garantam a futura
eficácia da citada propositura,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar, a título
de adiantamento, o pagamento aos militares e servidores, bem assim aos
correspondentes inativos e pensionistas, abrangidos pelo Projeto de Lei
Complementar 8/2013, encaminhado à Assembleia Legislativa do
Estado pela Mensagem Governamental a 48/2013.
Parágrafo
único - A São Paulo
Previdência - SPPREV adotará as medidas tendentes
a concretizar, em sua esfera, o pagamento a que alude o "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Os pagamentos efetuados com amparo neste decreto sujeitam-se a
compensação, à razão de
1/10 (um décimo) dos vencimentos, dos proventos ou das
pensões, na hipótese de que o projeto de lei
complementar a que alude o artigo 1º não entre em
vigor até 31-12-2013.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-03-2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Júlio
Francisco Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2013.