DECRETO
Nº 59.043, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude para a da Secretaria da Segurança
Pública, parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da
Segurança Pública, parte do imóvel
correspondente ao 5º (quinto) andar da Ala São
Bento, localizado no antigo "Edifício Banco de
São Paulo", na Rua São Bento, 380,
Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o
nº 24692, contendo 925,00m² (novecentos e vinte e
cinco metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do
processo SELT-1004/10 (CC-114.501/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da Divisão Especial de
Atendimento ao Turista - DEATUR, da Policia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2013.