DECRETO
Nº 59.050, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Cria, na
Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades de Lorena - AME Lorena e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Regiões de Saúde, o Ambulatório
Médico de Especialidades de Lorena - AME Lorena.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena
tem por finalidade a realização de atendimento
assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas e a realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e a implementação
das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades de Lorena.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2013.